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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
PROJETO DE LEI Nº: WS) 2026
TENGO ENO 7a ah
“Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento
vigente, e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG aprovou e eu, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Ant. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no orçamento vigente, com a finalidade de
atender às despesas com convenio com a Polícia Rodoviária de Minas Gerais,
destinado à prestação de serviços e execução de atividades de interesse do
Município.
Parágrafo único. A abertura do crédito será incorporada ao Quadro de
Detalhamento da Despesa a seguinte classificação orçamentária:
Rubrica Descrição
02.03.01.06.181.0009.xxxx.3330 41 00 Manut convenio com a Polícia
Rodoviária de Minas Gerais
Fonte de Recursos — 1.500.000.0000 Recursos Não Vinculados de Impostos
Valor Alocado R$ 60.000,00
Ar. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante Anulação
parcial ou total de dotações consignadas no orçamento;
Ant. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da
dotação orçamentária constante do orçamento vigente, podendo ser
suplementadas, se necessário, dentro dos limites autorizados pela Lei
Orçamentária Anual- LOA 2026;
Ant. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias
no Plano Plurianual - PPA 2026-2029, para fins de inclusão e compatibilização do
crédito ora autorizado.
Prefeitura municipal de Santana do Paraíso MG, 16 de janeiro de 2026.
y PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
rece CEP: 35.179-000 - TEL:(31) 3251.7500
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº t4 102028
“Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento vigente,
e dá outras providências"
Exmo Sr. Presidente,
limos. Vereadores,
Excelentíssimos Senhora e Senhores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta colenda
Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que “autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade assegurar a disponibilidade
orçamentária necessária para que o Município de Santana do Paraíso possa
alocar adequadamente os recursos destinados ao referido convênio. Sua
implementação é de grande relevância para a municipalidade, pois
proporciona acesso a serviços especializados, otimiza a aplicação dos recursos
públicos e promove maior eficiência na gestão de políticas públicas de interesse
local e regional.
Para viabilizar tais ações, faz-se necessária a abertura de crédito especial
a ser devidamente coberto mediante anulação de dotações orçamentárias,
conforme especificado no texto legal que acompanha esta Mensagem.
Contando com o elevado espírito público e com o compromisso desta
Casa Legislativa para com os interesses da população de Santana do Paraíso,
solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, considerando a necessidade
de garantir sua execução ainda no presente exercício.
Renovo a Vossas Excelências meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Bróno Campos Morato
Únicipal
Ao Senhor
Md. Presidente da Câmara de Vereadores
E ilustres integrantes do Poder Legislativo de Santana do Paraíso MG
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
Estado de Minas Gerais
PROCURADORIA GERAL
Ofício nº: 012/2026
Destinatário: Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
Remetente: Procuradoria Geral de Santana do Paraíso/MG
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Santana do Paraíso/MG, 16 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Com os devidos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e dos
Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal,
encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
“Autoriza abertura de Crédito Especial no orçamento
vigente, e dá outras providências.”
Na certeza de contar com a colaboração dessa Egrégia Câmara, solicito dos
Nobres Vereadores que discutam e aprovem a respectiva proposta da forma
em que foi elaborada.
Sendo para o momento, renovo protg tos de elevada e estima consideração.
O
RA DE CARVALHO
Jurídico
Exmo. Sr. Vereador
César Roberto de Deus
Presidente da Câmara Municipal Rh;
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