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materia nº 1481/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1481 / 2026
Date 2026-01-16
Ementa"Dispõe sobre denominação de logradouros públicos nos bairros Expansão Industrial , Industrial_novo e Industrial Velho - Velho , e dá outras providências."
native_id2239

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Aguardando sanção governamental A proposição foi encaminhada para sanção através do Ofício nº 002/2026, em 04/02/2026. Protocolo legislativo nº 073/2026 na Plataforma 1 Doc.
2026-02-02 Encaminhado para a sanção A proposição foi carimbada, datada e assinada pelo presidente e será encaminhada para sanção.
2026-02-02 Proposição aprovada U O PL 1481/2025 foi aprovado por unanimidade.
2026-02-02 Projeto em discussão O PL 1481/2026 foi colocado em discussão.
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário O PL 1481/2026 foi apresentado em plenário.
2026-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia O PL 1481/2026 foi incluso na pauta da reunião ordinária do dia 02/02/2026 para apresentação, discussão e votação.
2026-02-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia O PL 1481/2026 tem parecer favorável e está aguardando a inclusão na pauta para apreciação.
2026-02-02 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável ao PL 1481/2026.
2026-01-16 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Lei nº1481/2026 foi entregue para a Comissão de Legislação e Justiça para emissão de parecer.
2026-01-16 Protocolado O Projeto de Lei nº 1481/2026 foi protocolado na secretaria da Câmara Municipal.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
rar Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº: (4 o) ( 12026
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOUROS PÚBLICOS NOS BAIRROS
EXPANSÃO INDUSTRIAL, INDUSTRIAL — NOVO
E, INDUSTRIAL - VELHO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Avenida Joaquim Avelino dos Reis” a Rua localizada no Bairro
Expansão Industrial, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas:
ponto inicial 19º24'09.4"S 42º3248.1º'We, ponto final 19º24'28.9"S 42º32'39.0'W,
confrontante com a quadra 01, 02 e 05.
Art. 2º Fica denominada “Avenida Doutor Atherton” a avenida situada no Bairro Industrial
- Novo, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º24'52.9"S 42º33'/07.8"W e, ponto final 19º24'40.2"S 42º33'04.3"W, confrontante com as
quadras 09 a 12, 14 a 18, 20, 23, 24, 29A a 34.
Art. 3º Fica denominada “Avenida Minas Gerais” a avenida situada no Bairro Industrial -
Novo, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º25'08.3"S 42º33'00.7"W e, ponto final 19º24'09.4"S 42º32'48.5"W, confrontante com as
quadras 01 a 07, 08, 09, 12, 134, 14, 15, 15A e 21.
Art. 4º Fica denominada “Rua Alemanha” a avenida situada no Bairro Industrial - Novo,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º24'40.8"S 42º32'58.7"W e, ponto final 19º24'41.5"S 42º33'06.9"W, confrontante com as
quadras 12, 15A, 29, 30, 32, 36 e 37.
Art. 5º Fica denominada “Rua Ana Rosa” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º24'43.2"S
42º33'00.3"W e, ponto final 19º24'43.2"S 42º32'58.0"W, confrontante com a quadra 03.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
Art. 6º Fica denominada “Rua Áustria” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º25'00.8"S
42º33'03.8"W e, ponto final 19º25'00.8"S 42º33'03.8"W, confrontante com as quadras 21 e
22.
Art. 7º Fica denominada “Rua Bélgica” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º24'31.4"S
42º32'41.6"W e, ponto final 19º24'28.4"S 42º32'48.8"W, confrontante com área de APP.
Art. 8º Fica denominada “Rua Bulgária” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no
Município de Santana do Paraiso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º24'41.7"S
42º3349.5"W e, ponto final 19º24'44.6"S 42º33'19.3"W, confrontante com as quadras 38 e
39.
Art. 9º Fica denominada “Rua Dinamarca” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º24'52.8"'S
42º33'02.4"W e, ponto final 19º24'51.2"S 42º3311.0"W, confrontante com as quadras 16,
17,25 e 26.
Art. 10 Fica denominada “Rua Estônia” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º24'37.3"S
42º32'55.4"W e, ponto final 19º24'31.3"S 42º32'45.5"W, confrontante com as quadras 02 e
04.
Art. 11 Fica denominada “Rua Finlândia” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º24'59.9"S
42º33'04.0"W e, ponto final 19º24'48.0"S 42º3316.2"W, confrontante com as quadras 15,
16, 17, 19,21,26e 27.
Art. 12 Fica denominada “Rua França” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º24'48.4"S
42º32'59.3'W e, ponto final 19º24'45.8"S 42º3318.1"W, confrontante com as quadras 14,
15,27 e 28.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG es
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 er
Art. 13 Fica denominada “Rua Grécia” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º24'55.9"S
42º33'06.8"W e, ponto final 19º24'54.3"S 42º33'04.9"W, confrontante com as quadras 18 e
20.
Art. 14 Fica denominada “Rua Holanda” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º24'53.3"S
42º33'08.0"W e, ponto final 19º24'52.7"S 42º3311.5"W, confrontante com as quadras 17,
18, 19,24 e 25.
Art. 15 Fica denominada “Rua Irlanda” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º24'42.7"S
42º3317.3'W e, ponto final 19º24'43.0"S 42º3312.0"W, confrontante com a área de APP.
Art. 16 Fica denominada “Rua Itália” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no Município
de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º24'28.9"S
42º32'54.8"W e, ponto final 19º24'34.4"S 42º33'02.7"W, confrontante com as quadras 08,
09,10 e 11.
Art. 17 Fica denominada “Rua Letônia” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º2155.3"S,
42º3249.8"W e, ponto final 19º2151.2"S, 42º3252.3'W, confrontante com as quadras 04,
06, 08, 10, 12, 30 e 31.
Art. 18 Fica denominada “Rua Lituânia” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º24'31.8"S
42º32'55.0"W e, ponto final 19º24'29.5"S 42º32'51.7"W, confrontante com as quadras 06 e
07.
Art. 19 Fica denominada “Rua Noruega” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º24'31.2"S
42º32'54.9"W e, ponto final 19º24'32.5"S 42º32'43.5"W, confrontante com as quadras 02,
04, 05, 06 e 07.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
Art. 20 Fica denominada “Rua Polônia” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º24'37.0"S
42º32'54.6'W e, ponto final 19º24'38.0"S 42º32'49.4"W, confrontante com as quadras 01,02
e 03.
Art. 21 Fica denominada “Rua Romênia” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º24'30.2"S
42º32'59.7"W e, ponto final 19º24'38.2"S 42º33'02.1"W, confrontante com as quadras 10,
11,31e 32.
Art. 22 Fica denominada “Rua Suécia” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º24'29.6"S
42º32'57.0"W e, ponto final 19º24'37.6"S 42º32'58.2"W, confrontante com as quadras 08 e
10.
Art. 23 Fica denominada “Rua Suíça” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º24'54.4"S
42º33'04.5"W e, ponto final 19º24'59.8"S 42º33'02.2"W, confrontante com as quadras 18,
19e 20.
Art. 24 Fica denominada “Rua Turquia” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º24'48.0"S
42º3316.5"W e, ponto final 19º24'43.1"S 42º3316.9"W, confrontante com as quadras 27,
28e 38.
Art. 25 Fica denominada “Rua Ucrânia” a rua situada no Bairro Industrial - Novo, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º24'37.7"S
42º32'52.3"W e, ponto final 19º24'30.4"S 42º32'41.2"W, confrontante com as quadras 01,02
e 05.
Art. 26 Fica denominada “Avenida José Catarino Pessoa” a rua situada no Bairro
Industrial - Velho, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas:
ponto inicial 19º24'40.6"S 42º32'51.2º'W e, ponto final 19º24'20.9"S 42º32'31.9'W,
confrontante com as quadras 14, 154, 28, 29, 37 e 38.
y PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
e O E ca Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
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Art. 27 Fica denominada “Avenida Lafaiete Lopes” a rua situada no Bairro Industrial -
Velho, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º24'47.5"S 42º32'59.0"W e, ponto final 19º24'43.9"S 42º32'28.5"W, confrontante com as
quadras 01, 02, 12, 16, 17, 22, 23, 28, 29, 33, 34 e 41.
Art. 28 Fica denominada “Avenida Luminato Alves” a rua situada no Bairro Industrial -
Velho, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º24'32.5"S 42º32'48.3"W e, ponto final 19º24'42.6'S 42º32'38.7"W, confrontante com as
quadras 20, 21, 35 a 38 e 40.
Art. 29 Fica denominada “Rua Achiles Rodrigues Campos” a rua situada no Bairro
Industrial - Velho, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas:
ponto inicial 19º24'38.2"S 42º32'49.4"W e, ponto final 19º24'46.1"S 42º3248.3'W,
confrontante com as quadras 17 a 19,20 a 23.
Art. 30 Fica denominada “Rua Alfredo Furbino” a rua situada no Bairro Industrial - Velho,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º24'50.7"S 42º32'44.6"W e, ponto final 19º24'50.2"S 42º32'40.9"W, confrontante com as
quadras 27, 45A e 45.
Art. 31 Fica denominada “Rua Álvaro Jorge” a rua situada no Bairro Industrial - Velho, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º24'38.8"S
42º32'45.2"W e, ponto final 19º24'36.5"S 42º32'38.3"W, confrontante com as quadras 37,
38 e 39.
Art. 32 Fica denominada “Rua Ana Campos” a rua situada no Bairro Industrial - Velho, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º24'41.8"S
42º32'39.8"W e, ponto final 19º24'54.9"S 42º32'39.4"W, confrontante com as quadras 25,
26, 30, 31, 35, 36, 40 a 42, 43 e 44.
Art. 33 Fica denominada “Rua Benedito Barbosa” a rua situada no Bairro Industrial -
Velho, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º24'49.0"S 42º32'48.6"W e, ponto final 19º24'54.0"S 42º32'49.1"W, confrontante com as
quadras 08, 13, 14 e 15.
y PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
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Art. 34 Fica denominada “Rua Cecília Campos” a rua situada no Bairro Industrial - Velho,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º24'44.8"S 42º32'54.6"W e, ponto final 19º24'53.6"S 42º32'53.3"W, confrontante com as
quadras 01, 11,12,15a 18.
Art. 35 Fica denominada “Rua Cléria Ribeiro” a rua situada no Bairro Industrial - Velho,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º24'49.4"S 42º32'50.8"W e, ponto final 19º24'45.8"S 42º32'28.7"W, confrontante com as
quadras 15, 154, 23, 24, 26, 28, 32, 33, 41, 42,45 e 45A.
Art. 36 Fica denominada “Rua Durval Gomes” a rua situada no Bairro Industrial - Velho,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º24'48.7"S 42º32'47.2"W e, ponto final 19º24'58.2"S 42º32'41.9"W, confrontante com as
quadras 23A, 24, 25 e 26.
Art. 37 Fica denominada “Rua Elias José de Oliveira” a rua situada no Bairro Industrial -
Velho, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º24'49.7"S 42º32'37.5"W e, ponto final 19º24'49.2"S 42º32'33.5"W, confrontante com as
quadras 31 e 32.
Art. 38 Fica denominada “Rua Expedito Matias” a rua situada no Bairro Industrial - Velho,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º24'52.2"S 42º32'48.3"W e, ponto final 19º24'52.1"S 42º32'46.6"W, confrontante com as
quadras 13 e 25.
Art. 39 Fica denominada “Rua Expedito Gomes” a rua situada no Bairro Industrial - Velho,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º24'52.2"S 42º32'47.3"W e, ponto final 19º24'53.9"S 42º32'47.2"W, confrontante com as
quadras 13 e 25.
Art. 40 Fica denominada “Rua Francisco Félix” a rua situada no Bairro Industrial - Velho,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º24'49.5"S 42º32'33.3"W e, ponto final 19º24'42.3"S 42º32'34.2"W, confrontante com as
quadras 32 a 34, 40 a 42.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
Art. 41 Fica denominada “Rua Francisco Furbino” a rua situada no Bairro Industrial -
Velho, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º24'41.0"S 42º32'44.1"W e, ponto final 19º24'39.3"S 42º32'29.3"W, confrontante com as
quadras 36, 37, 39, 44 e 44A.
Art. 42 Fica denominada “Rua Glicério de Almeida” a rua situada no Bairro Industrial -
Velho, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º24'45.7"S 42º32'59.7"W e, ponto final 19º24'41.8"S 42º32'30.9"W, confrontante com as
quadras 01, 17, 18, 21, 22, 29, 34, 35 e 40.
Art. 43 Fica denominada “Rua João Borges” a rua situada no Bairro Industrial - Velho, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial 19º24'48.7"S
42º32'46.0"W e, ponto final 19º24'54.3"S 42º32'42.3"'W, confrontante com as quadras 24,
27 e 45A.
Art. 44 Fica denominada “Rua João Luminato” a rua situada no Bairro Industrial - Velho,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º24'47.6"S 42º32'56.7"W e, ponto final 19º24'54.5"S 42º32'57.2"W, confrontante com as
quadras 02, 03, 11 e 12.
Art. 45 Fica denominada “Rua Manoel de Almeida” a rua situada no Bairro Industrial -
Velho, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º24'42.9"S 42º32'38.6"W e, ponto final 19º24'52.5"S 42º32'37.2"W, confrontante com as
quadras 26, 28, 29,31a 34.
Art. 46 Fica denominada “Rua Manoel Nero da Silva” a rua situada no Bairro Industrial -
Velho, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º24'44.6"S 42º32'54.5"W e, ponto final 19º24'41.2"S 42º32'45.0"W, confrontante com as
quadras 18, 19, 20 e 21.
Art. 47 Fica denominada “Rua Olímpio Campos” a rua situada no Bairro Industrial - Velho,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º24'41.3"S 42º32'44.9"W e, ponto final 19º24'52.1"S 42º32'43.4"W, confrontante com as
quadras 21 a 23, 28, 29, 45 e 45A.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
Art. 48 Fica denominada “Rua Pedro Virgem” a rua situada no Bairro Industrial - Velho,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º24'47.9"S 42º32'39.8"W e, ponto final 19º24'54.5"S 42º32'42.0"W, confrontante com as
quadras 26, 27 e 45A.
Art. 49 Fica denominada “Rua Quincas Pimenta” a rua situada no Bairro Industrial -
Velho, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º24'53.8"S 42º32'53.2"W e, ponto final 19º24'50.4"S 42º32'48.5"W, confrontante com as
quadras 10, 11, 14 e 15.
Art. 50 Fica denominada “Rua Simão Campos” a rua situada no Bairro Industrial - Velho,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º24'52.3"S 42º32'59.0"W e, ponto final 19º24'46.3"S 42º32'47.9"W, confrontante com as
quadras 15 e 16.
Art. 51 A Prefeitura Municipal, por meio do setor competente, deverá providenciar o
emplacamento dos logradouros ora denominados, com placas indicativas que contenham
as novas nomenclaturas estabelecidas por esta Lei.
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso, 15 de janeiro de 2026
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 = TEL:(31) 3251.7500
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº: 1461 12026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santana do
Paraíso/MG, Nobres Edis,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar oficialmente diversos
logradouros públicos localizados em bairros já consolidados do Município de Santana do
Paraíso/MG.
Embora as referidas vias já sejam amplamente conhecidas e identificadas
pela população por meio de denominações populares e consolidadas no uso cotidiano,
verificou-se a inexistência de legislação formal que institua oficialmente tais nomes no
ordenamento municipal.
A regularização proposta visa corrigir essa lacuna legal, promovendo a
adequada formalização das denominações e garantindo maior segurança jurídica e
administrativa, especialmente no que se refere à organização territorial, ao planejamento
urbano e ao serviço de correspondência postal.
Ressalta-se que, logo no primeiro ano de gestão, em 2021, a Administração
Municipal iniciou tratativas junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com
o intuito de formalizar o cepeamento das ruas do Município. À época, a solicitação foi
inicialmente indeferida sob o argumento de que o número de habitantes era inferior a 40
mil.
Entretanto, com a divulgação dos dados do Censo Demográfico de 2022,
realizado pelo IBGE, constatou-se que Santana do Paraíso passou a contar com 44.800
habitantes, preenchendo, assim, o requisito populacional necessário à continuidade do
processo.
Diante disso, as tratativas foram retomadas, culminando em reunião
realizada no dia 13 de agosto de 2025 com representantes dos Correios. Nessa
oportunidade, restou acordado que, para viabilizar a implementação do sistema de CEP
individualizado, o Município deveria encaminhar lista contendo o nome oficial das ruas,
bairro, localização, número e respectiva lei de denominação. o,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
Em levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Obras, identificou-
se a existência de 515 (quinhentos e quinze) logradouros públicos catalogados, dos quais
330 (trezentos e trinta) já possuem legislação específica que os denomina. Contudo,
verificou-se que 185 (cento e oitenta e cinco) logradouros, embora possuam nomes
amplamente conhecidos pela comunidade, não possuem lei formal que os reconheça
oficialmente.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei representa medida de
organização administrativa, valorização urbana e atendimento à política de ordenamento
territorial, além de ser etapa essencial para a conclusão do processo de cepeamento do
Município de Santana do Paraíso, beneficiando diretamente os cidadãos, empresas e
serviços públicos e privados que dependem de endereçamento postal preciso e regular.
Diante do exposto, e considerando os fatos expostos acima, solicito o apoio
dos nobres colegas desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Assim, certos de contarmos com a sensibilidade e o reconhecimento dos
ilustres parlamentares desta Casa Legislativa, solicitamos o apoio para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Santana do Paraíso, 15 de janeiro de 2026.
BRUNO S MORATO
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Sr. César Roberto de Deus (Neném Fuscão)
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
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Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
Estado de Minas Gerais
PROCURADORIA GERAL
Ofício nº: 008/2026
Destinatário: Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
Remetente: Procuradoria Geral de Santana do Paraíso/MG
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Santana do Paraíso/MG, 16 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Com os devidos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e dos
Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal,
encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS
PÚBLICOS NOS BAIRROS EXPANSÃO INDUSTRIAL,
INDUSTRIAL - NOVO E, INDUSTRIAL - VELHO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Na certeza de contar com a colaboração dessa Egrégia Câmara, solicito dos
Nobres Vereadores que discutam e aprovem a respectiva proposta da forma
em que foi elaborada.
Sendo para o momento, renovo protesto: elevada e estima consideração.
E CARVALHO
Assessor Jurídico
Exmo. Sr. Vereador OI Vino
César Roberto de Deus en A ABRA
Presidente da Câmara Municipal of! SOME
Santana do Paraíso-MG

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