CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
: E ESTADO DE MINAS GERAIS
parar
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº: 1q ts 12026
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOUROS PÚBLICOS NO BAIRRO
IPABINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Estrada Beira Linha” a Rua localizada no Bairro Ipabinha,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas e ponto de fim:
ponto inicial 19º24'15.7"S 42º25'32.5"W e, ponto final sentido Cachoeira Escura.
Art. 2º Fica denominada “Praça Ângelo Romão” a avenida situada no Bairro Ipabinha,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º24'26.9"S 42º25'38.6"W e, ponto final 19º24'27.3"S 42º25'39.2"W.
Art. 3º Fica denominada “Rua Expedito Martins” a avenida situada no Bairro Ipabinha,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º24'27.8"S 42º25'42.6"W e, ponto final 19º24'36.1"S 42º25'46.4"W.
Art. 4º Fica denominada “Rua Ana Maria de Jesus” a avenida situada no Bairro
Ipabinha, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto
inicial 19º24'31.3"S 42º25'37.2"W e, ponto final 19º24'31.1"S 42º25'40.8"W.
Art. 5º Fica denominada “Rua Espíndola Teodoro” a avenida situada no Bairro
Ipabinha, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto
inicial 19º24'32.3"S 42º25'41.8"W e, ponto final 19º24'31.5"S 42º25'43.5"W.
Art. 6º Fica denominada “Rua Jair Mafra” a avenida situada no Bairro Ipabinha, no
Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º24'26.1"S 42º25'38.2"W e, ponto final 19º24'38.1"S 42º25'45.9'W.
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Art. 7º Fica denominada “Rua João Alves Nogueira” a avenida situada no Bairro
Ipabinha, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto
inicial 19º2515.6"S 42º25'54.6"W e, ponto final 19º23'44.9"S 42º2510.6"W.
Art. 8º Fica denominada “Rua José Liberato” a avenida situada no Bairro Ipabinha,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º24'26.7"S 42º25'37.7"W e, ponto final 19º2415.7"S 42º25'35.6'W.
Art. 9º Fica denominada “Rua Manoel Martins” a avenida situada no Bairro Ipabinha,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º24'26.7"S 42º25'39.0"W e, ponto final 19º24'27.7"S 42º25'45.2"W.
Art. 10º Fica denominada “Rua Maria Antônia da Silva” a avenida situada no Bairro
Ipabinha, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto
inicial 19º24'28.4"S 42º25'37.2"W e, ponto final 19º2415.7"S 42º25'32.5"W.
Art. 11 Fica denominada “Rua José Valadares” a avenida situada no Bairro Ipabinha,
no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto inicial
19º24'37.6"S 42º25'44.1"W e, ponto final 19º24'40.2"S 42º25'42.4"W.
Art. 12 Fica denominada “Estrada Beira Linha do Porto” a avenida situada no Bairro
Ipabinha, no Município de Santana do Paraíso, com coordenadas geográficas: ponto
inicial 19º24'26.1"S 42º25'34.9"W e, ponto final sentido porto.
Art. 13 A Prefeitura Municipal, por meio do setor competente, deverá providenciar o
emplacamento dos logradouros ora denominados, com placas indicativas que
contenham as novas nomenclaturas estabelecidas por esta Lei.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso, 15 de janeiro de 2026.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº: 44 15 12026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santana do
Paraíso/MG, Nobres Edis,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar oficialmente diversos
logradouros públicos localizados em bairros já consolidados do Município de Santana do
Paraíso/MG.
Embora as referidas vias já sejam amplamente conhecidas e identificadas
pela população por meio de denominações populares e consolidadas no uso cotidiano,
verificou-se a inexistência de legislação formal que institua oficialmente tais nomes no
ordenamento municipal.
A regularização proposta visa corrigir essa lacuna legal, promovendo a
adequada formalização das denominações e garantindo maior segurança jurídica e
administrativa, especialmente no que se refere à organização territorial, ao planejamento
urbano e ao serviço de correspondência postal.
Ressalta-se que, logo no primeiro ano de gestão, em 2021, a Administração
Municipal iniciou tratativas junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, com
o intuito de formalizar o cepeamento das ruas do Município. À época, a solicitação foi
inicialmente indeferida sob o argumento de que o número de habitantes era inferior a 40
mil.
Entretanto, com a divulgação dos dados do Censo Demográfico de 2022,
realizado pelo IBGE, constatou-se que Santana do Paraíso passou a contar com 44.800
habitantes, preenchendo, assim, o requisito populacional necessário à continuidade do
processo.
Diante disso, as tratativas foram retomadas, culminando em reunião
realizada no dia 13 de agosto de 2025 com representantes dos Correios. Nessa
oportunidade, restou acordado que, para viabilizar a implementação do sistema de CEP
individualizado, o Município deveria encaminhar lista contendo o nome oficial das ruas,
bairro, localização, número e respectiva lei de denominação.
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Em levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Obras, identificou-
se a existência de 515 (quinhentos e quinze) logradouros públicos catalogados, dos quais
330 (trezentos e trinta) já possuem legislação específica que os denomina. Contudo,
verificou-se que 185 (cento e oitenta e cinco) logradouros, embora possuam nomes
amplamente conhecidos pela comunidade, não possuem lei formal que os reconheça
oficialmente.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei representa medida de
organização administrativa, valorização urbana e atendimento à política de ordenamento
territorial, além de ser etapa essencial para a conclusão do processo de cepeamento do
Município de Santana do Paraíso, beneficiando diretamente os cidadãos, empresas e
serviços públicos e privados que dependem de endereçamento postal preciso e regular.
Diante do exposto, e considerando os fatos expostos acima, solicito o apoio
dos nobres colegas desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Assim, certos de contarmos com a sensibilidade e o reconhecimento dos
ilustres parlamentares desta Casa Legislativa, solicitamos o apoio para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Santana do Paraíso, 15 de janeiro de 2026.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Sr. César Roberto de Deus (Neném Fuscão)
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
4
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
Estado de Minas Gerais
ae PROCURADORIA GERAL
Ofício nº: 004/2026
Destinatário: Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
Remetente: Procuradoria Geral de Santana do Paraíso/MG
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Santana do Paraíso/MG, 16 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Com os devidos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e dos
Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal,
encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS
PÚBLICOS NO BAIRRO IPABINHA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Na certeza de contar com a colaboração dessa Egrégia Câmara, solicito dos
Nobres Vereadores que discutam e aprovem a respectiva proposta da forma
em que foi elaborada.
Sendo para o momento, renovo proteg de elevada e estima consideração. Es
AsgBSsO urídico
Exmo. Sr. Vereador
César Roberto de Deus als,
Presidente da Câmara Municipal b. É
Santana do Paraíso-MG