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materia nº 1484/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1484 / 2026
Date 2026-02-11
Ementa"Dispõe sobre a autorização para concessão de subvenções, contribuições e auxílios financeiros no exercício de 2026, e dá outras providências."
native_id2268

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Aguardando sanção governamental A proposição foi encaminhada para sanção através do Ofício nº 005/2026. Protocolo Legislativo nº 110/2026 na Plataforma 1 Doc.
2026-02-23 Encaminhado para a sanção A proposição foi carimbada, datada e assinada pelo presidente e será encaminhada parra sanção.
2026-02-23 Proposição aprovada C O PL 1484/2026 foi aprovado por 08 votos a favor e 02 votos contra. Os vereadores Sr. Alessandro Fábio da Silva e Sr. Ronilson Cássio da Silva não estavam presentes.
2026-02-23 Proposição aprovada B O PL 1484/2026 foi aprovado por 08 votos a favor e 02 votos contra. Os vereadores Sr. Alessandro Fábio da Silva e Sr. Ronilson Cássio da Silva não estavam presentes.
2026-02-23 Projeto em discussão O PL 1484/2026 foi colocado em discussão.
2026-02-23 Proposição apresentada em Plenário O PL 1484/2026 foi apresentado em plenário.
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia O PL 1484/2026 foi incluso na pauta da reunião ordinária de 23/02/2026 para apresentação, discussão e votação.
2026-02-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia O PL 1484/2026 recebeu parecer favorável da CLJ e aguarda a inclusão na pauta da reunião ordinária.
2026-02-23 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável ao PL 1484/2026.
2026-02-11 Proposição distribuída às comissões O PL 1484/2026 foi encaminhado para CLJ para emissão de parecer.
2026-02-11 Protocolado O Projeto de Lei nº 1484/2026 foi protocolado na Secretaria da CMSP.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
E DO CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
PROJETO DE LEI Nº: (4 84 /2026
“Dispõe sobre a autorização para concessão de
subvenções, contribuições e auxílios financeiros no
exercício de 2026, e dá outras providências.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso, por seus representantes aprova,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções,
auxílios e contribuições no Exercício Financeiro de 2026, com base nas
consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais
autorizados, conforme a seguinte designação:
FAVORECIDO VALOR R$
CONTRIBUIÇÕES(A)
Agência Desenvolvimento Turístico Circuito Mata Atlântica 20.400,00
SEBRAE/Emater/Sesc e outras entidades 420.000,00
Bombeiros 75.000,00
Sindicatos Rurais 18.000,00
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação Undime 5.000,00
TOTAL (A) 538.400,00
SUBVENÇÕES (B)
APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga | 550.000,00
Instituição Longa Permanência Idosos — ILP| — Cantinho dos Idosos | 505.000,00
Paraíso
Associação de Catadores de Recicláveis de Santana do Paraíso - | 49.583,40
ACASP
Casa de Acolhimento Assistencial — Núcleo Assistencial Eclético | 58.716,00
Maria da Cruz (NAEMC)
Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes 700.000,00
CETESP — Centro de Terapias de Santana do Paraíso 2.454.000,00
TOTAL (B) 4.317.299,40
TOTAL GERAL (A+B) R$ 538.400,00 + R$ 4.317.299,40= | 4.855.699,40
Art.2º Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a
concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visarão à prestação de
serviços essenciais de assistência social, médica hospitalar, educacional, segurança
pública, cultural e desportiva, em conformidade com as disposições orçamentárias
vigentes.
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Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso. 1doc.com.briverificacao/C4A3-841B-A544-39FD.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP): 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
Art.3º Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem
julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal e em conformidade com a
legislação pátria respectiva serão concedidos os benefícios desta lei.
Art. 4º A destinação de recursos a título de contribuições, a qualquer entidade,
para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12,
parágrafo 2º e 6º da Lei nº. 4.320/64, somente poderão ser efetivadas mediante
previsão na lei orçamentária.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a garantir o atendimento à
população em situação de vulnerabilidade e risco social nas provisões do benefício
eventual, de acordo com a legislação municipal: auxílio natalidade, auxílio funeral,
auxílio alimentação, auxílio transporte, auxílio para expedição de documento, auxílio
aluguel e situações de calamidade públicas não acobertadas pela defesa Civil.
Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a garantir atendimento às
famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e que não dispõe de recursos
financeiros, que necessitem de transporte para: retorno ao município/estado de
origem, migrantes e ou pessoas em situação de rua, visita da família aos membros
que estão em acolhimento ou Centro de Internação Socioeducativa, a garantir o
fortalecimento da convivência familiar e comunitária, famílias e indivíduos que
necessitam afastar/deslocar do município como medida protetiva.
Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a custear diárias dos
Conselheiros Tutelares referente a viagens fora do Município para participar de
capacitações, conferências e atender demandas Judiciais, bem como a efetuar ajuda
de custo aos Conselheiros para participação em conferências, cursos e viagens a
serviço da Política de Assistência Social.
Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a garantir materiais de
distribuição gratuita, de acordo com a demanda do usuário tais como: suplementos
nutricionais e fórmulas, fraldas, dietas, insumos curativos, sondas em geral,
independente de ordem judicial.
Art. 9º Fica o poder executivo autorizado a custear despesas com tratamento
fora domicilio — TFD, garantindo transporte, alimentação e estadia, a pacientes do
município que necessitar de tratamento médico — hospitalar disponível somente em
outras cidades.
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D| Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://santanadoparaiso. 1doc.com.briverificacao/C4A3-841B-AS44-39FD.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
Art. 10. Os auxílios de que trata o caput dos artigos 5º, 6º, 7º,8º e 9º serão
assegurados até o limite das dotações orçamentárias, seus respectivos créditos
adicionais e suas disponibilidades financeiras.
Art. 11. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de
prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento
de metas e objetivos constantes no Plano de Trabalho / Aplicação.
Parágrafo Único. O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos
será tratado no respectivo termo de colaboração, termo de fomento ou instrumento
congênere.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário e retroagindo a 1º de janeiro de 2026.
Santana do Paraíso/MG, 09 de fevereiro de 2026.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
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A/
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº: I + /2026
“Dispõe sobre a autorização para concessão de
subvenções, contribuições e auxílios financeiros no
exercício de 2026, e dá outras providências.”
Exmo. Presidente,
Nobres Edis,
É com grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com a
finalidade de remeter, em apenso, buscando sua análise e devida aprovação, Projeto de Lei
que visa autorizar concessão de subvenções, contribuições, auxílios financeiros, e dar outras
providências.
Como sabido e consabido, o Município de Santana do Paraíso vem ao longo dos
anos desenvolvendo políticas públicas necessárias ao atendimento da população em geral,
havendo, assim, a necessidade de formalização / concessão de subvenções à luz de políticas
públicas a serem executadas, como no caso, por exemplo, de acolhimento institucional de
menores ante situações de vulnerabilidade social.
O mecanismo permite a promoção de ações e cooperação com organizações da
sociedade civil para o desempenho de suas funções precípuas que culminam com o interesse
público primário e determinado como de competência do Estado — entende-se, in casu, da
Administração Pública Municipal.
Frisa-se, a assistência respectiva é dever constitucional do Estado.
Neste espeque é que se propõe a lei, visando estabelecer a possibilidade de
concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios, possibilitando o pleno
desenvolvimento de ações e serviços de suma importância para o Município.
Desta feita, devidamente exposto os motivos que permeiam a presente propositura,
requer-se desta Egrégia Casa de Leis a aprovação do presente, dado o interesse público,
renovando, desde já, protestos de elevada e estima consideração, colocando-nos à
disposição para eventuais informações.
Santana do Paraíso/MG, 09 de fevereiro de 2026.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
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D| Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse htips://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/C4A3-841B-A544-39FD.
D) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C4A3-841B-A544-39FD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
Ed BRUNO CAMPOS MORATO (CPF 051.XXX.XXxX-60) em 11/02/2026 09:45:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/C4A3-841B-A544-39FD
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso
Ê Estado de Minas Gerais
E e PROCURADORIA GERAL Santana Pio
Ofício nº: 015/2026
Destinatário: Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
Remetente: Procuradoria Geral de Santana do Paraíso/MG
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Santana do Paraíso/MG, 11 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Com os devidos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e dos
Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal,
encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE
SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS NO
EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Na certeza de contar com a colaboração dessa Egrégia Câmara, solicito dos
Nobres Vereadores que discutam e aprovem a respectiva proposta da forma
em que foi elaborada.
Sendo para o momento, renovo protestos de elevada e estima consideração.
FELIPE P. DUTRA DE CARVALHO
Assessorfurídico
Exmo. Sr. Vereador
César Roberto de Deus
Presidente da Câmara Municipal
Santana do Paraíso-MG
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