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materia nº 1485/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1485 / 2026
Date 2026-02-11
Ementa"Amplia a estruturação de cargos efetivos da Secretaria da Administração e dá outras providências."
native_id2269

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Aguardando sanção governamental — A proposição foi encaminhada para sanção através do Ofício nº 005/2026. Protocolo Legislativo nº 110/2026 na plataforma 1 DOC.
2026-02-23 Encaminhado para a sanção — A proposição foi carimbada, datada e assinada pelo presidente e será encaminhada parra sanção.
2026-02-23 Proposição aprovada C O PL 1485/2026 foi colocado em votação e aprovado por 08 votos a favor e 02 votos contra. Os vereadores Sr. Alessandro Fábio da Silva e Sr. Ronilson Cássio da Silva não estavam presentes.
2026-02-23 Proposição aprovada — O PL 1485/2026 foi colocado em votação e aprovado por 08 votos a favor e 02 votos contra. Os vereadores Sr. Alessandro Fábio da Silva e Sr. Ronilson Cássio da Silva não estavam presentes.
2026-02-23 Projeto em discussão — O PL 1485/2026 foi colocado em discussão.
2026-02-23 Proposição apresentada em Plenário — O PL 1485/2026 foi apresentado em plenário.
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — O PL 1485/2026 foi incluso na pauta da reunião ordinária de 23/02/2026 para apresentação, discussão e votação.
2026-02-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — O PL 1485/2026 recebeu parecer favorável da CLJ e aguarda a inclusão na pauta da reunião ordinária.
2026-02-23 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável ao PL 1485/2026.
2026-02-11 Proposição distribuída às comissões — O PL 1485/2025 foi encaminhado para CLJ para emissão de parecer.
2026-02-11 Protocolado — O PL 1485/2026 foi protocolado na secretaria da CMSP.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 9

PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso —- MG
CEP 35179-000 — Telefone (31) 3251-7500
VE
PROJETO DE LEI Nº | 4&S /2026
“Amplia a estruturação de cargos efetivos
da Secretaria de Administração e dá outras
providências.”
O Município de Santana do Paraíso, por seus legítimos representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Município de Santana do Paraíso, a ampliação da
estrutura de cargos efetivos, nos termos desta Lei.
Parágrafo Único. Os cargos criados ou ampliados em decorrência desta Lei se enquadram
na Lei Municipal nº 129, de 19 de janeiro de 1998, alterada pela Lei Municipal 848, 1º de
julho de 2016 e, obedecem às normas e diretrizes nela estabelecidas e em suas alterações,
bem como ao disposto na Lei Municipal nº 230, de 18 de junho de 2002 (Estatuto do
Servidor Público Municipal).
Art. 2º Ficam criadas 10 (dez) vagas para o cargo de Vigia no quadro de servidores efetivos
do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, autorizada sua suplementação
se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 28 de janeiro de 2026.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/5084-8FE3-0754-3DBF. 1
age PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso — MG
CEP 35179-000 — Telefone (31) 3251-7500
LEE
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº (48 Ss /2026
“Amplia a estruturação de cargos
efetivos da Secretaria de Administração
e dá outras providências”
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminha-se à elevada apreciação desta Egrégia Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei que amplia a estruturação de cargos efetivos da
Secretaria Municipal de Administração, com a criação de 10 (dez) vagas para o cargo de
Vigia, no quadro permanente de servidores do Município de Santana do Paraíso.
A presente proposição decorre da necessidade real e crescente de
fortalecimento da estrutura administrativa e operacional do Município, especialmente no
que se refere à segurança patrimonial, à proteção de servidores públicos e à preservação
dos bens públicos, garantindo a continuidade e a eficiência dos serviços prestados à
população.
Destaca-se, de forma especial, que o Município se encontra em fase
de ampliação de sua rede de atenção à saúde, com a iminente inauguração de duas novas
unidades de saúde (bairros Cidade Nova e Residência Bethânia), as quais demandarão
vigilância permanente, tanto no período diurno quanto noturno. Tais unidades concentrarão
fluxo significativo de usuários, profissionais de saúde, equipamentos médicos,
medicamentos e insumos de alto valor, o que torna imprescindível a presença de vigilantes
capacitados, assegurando ambiente seguro, organizado e adequado ao atendimento da
população.
A inexistência de vigilância fixa e regular nesses espaços pode
comprometer não apenas o patrimônio público, mas também a integridade física de
servidores e usuários, além de dificultar o controle de acesso, a prevenção de atos de
vandalismo, furtos e outras ocorrências que impactam diretamente a qualidade do serviço
público.
Ressalta-se que a criação dos cargos efetivos observa os princípios
da legalidade, eficiência e continuidade do serviço público, estando plenamente compatível
com o regime jurídico dos servidores municipais, conforme disposto na Lei Municipal nº
Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.briverificacao/5084-8FE3-0754-3DBF. 2
PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso —- MG
CEP 35179-000 — Telefone (31) 3251-7500
129/1998 e na Lei Municipal nº 230/2002 (Estatuto do Servidor Público Municipal), bem
como com as normas orçamentárias vigentes, não implicando afronta aos limites legais de
despesa com pessoal.
Assim, a presente medida revela-se necessária, oportuna e de
relevante interesse público, pois viabiliza a adequada estruturação administrativa do
Município, acompanha a expansão dos serviços públicos essenciais e assegura melhores
condições de funcionamento das novas unidades de saúde, refletindo diretamente na
proteção do patrimônio público e no bem-estar da população paraisense.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas desta
Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA,
confiando na sensibilidade e no comprometimento de Vossas Excelências com as
demandas da comunidade.
Santana do Paraíso, 28 de janeiro de 2026.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.briverificacao/5084-8FE3-0754-3DBF. 3
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5084-8FE3-0754-3DBF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«? | BRUNO CAMPOS MORATO (CPF 051.XXX.XXX-60) em 11/02/2026 10:10:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/5084-8FE3-0754-3DBF
E
e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
FUNDAMENTOS
Considerando que os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre
acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os
arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101 de 2000;
Considerando que o aumento de despesa necessita ter adequação orçamentário-financeira
com a Lei Orçamentária e com as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO;
Considerando que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio público a
geração de despesa que não atenda às condições da LRF, acarretando maiores
responsabilidades para o ordenador de despesas, apresenta:
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objeto “Amplia a estruturação de cargos efetivos da Secretaria de Administração.”
Base para o Impacto R$ 19.776,20
Receita Total Ano Valor Previsto % Impacto Sobre a Receita
Prevista Prevista
R$ 252.383.391,00 2026 R$ 263,616,75 0,1045%
R$ 278.048.726,08 2027 R$ 263,616,75 0,0948%
R$ 291.951.162,25 2028 R$ 263,616,75 0,0903%
A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que os atos de criação ou aumento das
despesas deverão ser assistidos de estimativa do impacto orçamentário financeiro,
entretanto, conforme quadros demonstrativos pode-se concluir que o projeto de lei trará
um aumento da despesa no montante de R$ 0,1045% para o exercício 2026 e 0,0948%
para o exercício de 2027, e 0,0903% para exercício 2028.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Plano Plurianual As despesas do presente impacto têm previsão do
(X) Adequada Plano Plurianual “PPA.
(.) Inadeguada
Lei de Diretrizes Orçamentarias As despesas do presente impacto têm previsão na
(X) Adequada Lei de Diretrizes Orçamentarias Anual.
(.) Inadeguada
Lei Orçamentaria Anual As despesas do presente impacto têm previsão na
(X) Adequada Lei Orçamentaria Anual, podendo realizar reforço
() Inadequada dos valores, conforme definido na LOA.
Diretor de Contabilidade
Afonso Ferreira dos Santos
Assinado digitalmente por AFONSO FERREIRA DOS SANTOS:13938045604
DN: G=BR. O=ICP-Brasil, OU=12073743000170, OU=Secretaria da Receita Federal do
A FO N F E R R = | RA D Brasil» RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=presencial, CN=AFONSO
FERREIRA DOS SANTOS:13938045604
Razão: Eu sou o autor deste documento
S ANTOS e 39 38045604 Localização: sua localização de assinatura aqui
" Data: 2026-02-09 08:10:42
Foxit Reader Versão: 9.7.1
Assinado por 2 pessoas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso. 1doc.com.br/verificacao/ACDC-AF59-8DFB-B383.
ço PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Objeto de despesa: concede.
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso Il da Lei Complementar nº 101/00, que
tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, no âmbito do Poder Executivo Municipal
de Santana do Paraíso/MG. Declaro que as despesas relativas ao projeto, que “Amplia a
estruturação de cargos efetivos da Secretaria de Administração,” tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias vigentes.
Santana do Paraíso (MG), 29 de janeiro de 2026
Bruno Campos Morato
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso (MG)
Assinado por 2 pessoas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.briverificacao/ACDC-AF59-8DFB-B383.
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ACDC-AF59-8DFB-B383
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«? | AFONSO FERREIRA DOS SANTOS (CPF 139.XXX.XXX-04) em 09/02/2026 08:10:42 GMT-03:00
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
a” | BRUNO CAMPOS MORATO (CPF 051.XXX.XXX-60) em 11/02/2026 10:11:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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TYSNIIN OLIVIA OSld VôNaNaaIa x IJaVaLNYNO SOLNIAOUd ONv
TYSNIIA OLIVdINI OINIIVO
00'0TZ'9T SH = oL x 00TZ9T SH
VDVA dO OVÍVIHO V VALLVIIS VSIdSIa VOA OyÍVINdY
O0'TZ9'T 9707 /OJlauel AjJed e OWIUIW OB|eS JOJ2 A
TZ'90S'T JEn3e seIBIA DP OUBJPS JOJ2A
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BTOC/LTOZ/9TOL OLNIINVÍHO O INVIIVAIAI AND SIHONVA JA OySVENdV
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
Estado de Minas Gerais
PROCURADORIA GERAL,
Ofício nº: 018/2026
Destinatário: Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
Remetente: Procuradoria Geral de Santana do Paraíiso/MG
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Santana do Paraíso/MG, 11 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Com os devidos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e dos
Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal,
encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
“AMPLIA A ESTRUTURAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Na certeza de contar com a colaboração dessa Egrégia Câmara, solicito dos
Nobres Vereadores que discutam e aprovem a respectiva proposta da forma
em que foi elaborada.
Sendo para o momento, renovo protestos de elevada e estima consideração.
FELIPE P.
Assessof Jurídico
PROTÓC
Exmo. Sr. Vereador
César Roberto de Deus
Presidente da Câmara Municipal
Santana do Paraíso-MG

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