pn PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
E A Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
PROJETO DE LEI Nº: 14 8z 12026
“Dispõe sobre a recomposição do valor do
subsídio dos Agentes Políticos do Poder
Executivo Municipal sobre as perdas
inflacionárias relativas ao ano de 2025.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por seus Representantes
na Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica aprovada a recomposição do valor do subsídio do Prefeito, Vice-
Prefeito, Secretários Municipais e equiparados do Município de Santana do Paraíso, no
percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), referente ao IPCA - Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no período de janeiro a
dezembro de 2025.
Art. 2º. A recomposição de que trata o art. 1º, será a partir de 1º janeiro de
2026, sendo que o valor retroativo será pago em 2 (duas) parcelas, nas folhas do mês de
março e abril.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso/MG, 27 de janeiro de 2026.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
1
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº: /4JT [2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santana do
Paraíso/MG, e nobres Edis,
Pelo projeto ora submetido à apreciação dessa Casa Legislativa, propomos
corrigir os vencimentos e salários dos servidores do Executivo Municipal, com vigência a
partir de primeiro janeiro do ano corrente, valorizando o servidor público municipal dentro
do que é possível diante das já conhecidas limitações orçamentárias e financeiras
agravadas por esse momento de intensa crise.
Neste sentido, tal projeto de lei representa todo esforço do Poder Executivo
Municipal em garantir a recomposição das perdas inflacionárias devolvendo o poder
aquisitivo ceifado pela inflação aos servidores.
Salientamos que esta gestão tem respeitado o servidor promovendo, dentro
do possível, sua necessária e devida valorização, respeitando a data base constitucional e
com um canal aberto de diálogo com todos.
A par de todas as dificuldades encontradas pelo município, tal projeto de lei
demonstra o compromisso e a responsabilidade desta gestão na valorização do servidor.
Sabemos que o percentual não é o ideal, mas é o possível diante da intensa
e grave crise financeira enfrentada.
Reiteramos que embora sejamos forçados a reconhecer que a correção
proposta está aquém do mérito de nossos laboriosos servidores, lado outro, não se pode
olvidar que a situação financeira por que passa o Município, como os demais, tem exigido
dos administradores municipais cuidados e atenção, especialmente, com vistas na Lei de
Responsabilidade Fiscal, nesta incluída, os gastos a serem despendidos com pessoal.
Por este modo de ver as coisas, na expectativa de que a matéria obtenha
aquiescência dos ilustres Pares, colhemos o ensejo para reiterar a V. Exa. os nossos
protestos de elevado apreço e especial consideração, pleiteando a aprovação do presente
projeto de lei, por estar em conformidade com a Constituição, com a Lei Orgânica deste
Município, bem como de acordo com o interesse público exigido.
z
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Santana do Paraíso (MG), 27 de janeiro de 2026.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Sr. César Roberto de Deus (Neném Fuscão)
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
3
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e
pacas PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
FUNDAMENTOS
Considerando que os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre
acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os
arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101 de 2000;
Considerando que o aumento de despesa necessita ter adequação orçamentário-financeira
com a Lei Orçamentária e com as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO;
Considerando que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio público a
geração de despesa que não atenda às condições da LRF, acarretando maiores
responsabilidades para o ordenador de despesas, apresenta:
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objeto “Dispõe sobre a recomposição do valor do subsídio dos Agentes Políticos do
Poder Executivo Municipal sobre as perdas inflacionárias relativas ao ano de 2025.”
Base para o Impacto R$ 71.989,78
Receita Total Ano Valor Previsto % Impacto Sobre a Receita
Prevista Prevista
R$ 252.383.391,00 2026 R$ 71.989,78 0,0285%
R$ 278.048.726,08 2027 R$ 71.989,78 0,0259%
R$ 291.951.162,25 2028 R$ 71.989,78 0,0247%
A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que os atos de criação ou aumento das
despesas deverão ser assistidos de estimativa do impacto orçamentário financeiro,
entretanto, conforme quadros demonstrativos pode-se concluir que o projeto de lei trará
um aumento da despesa no montante de R$ 0,0285% para o exercício 2026 e 0,00259%
para o exercício de 2027, e 0,0247% para exercício 2028.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Plano Plurianual As despesas do presente impacto têm previsão do
(X) Adequada Plano Plurianual —PPA.
(.) Inadequada
Lei de Diretrizes Orçamentarias As despesas do presente impacto têm previsão na
(X) Adequada Lei de Diretrizes Orçamentarias Anual.
(.) Inadequada
Lei Orçamentaria Anual As despesas do presente impacto têm previsão na
(X) Adequada Lei Orçamentaria Anual, podendo realizar reforço
() Inadequada dos valores, conforme definido na LOA.
Diretor de Contabilidade
Afonso Ferreira dos Santos
“Assinado digitalmente por AFONSO
o
Nº C=BR, O=ICP-Bras|,
QU=12073743000170, OU=Secretaria da
FE R R E | RA Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF AS, OU=(EM BRANCO).
Ol=presencial, CN=AFONSO FERREIRA
DOS SANTOS SE es
“Razão: Eu sou o autor deste documento
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1 393804560 Dias 2026-02-09 08:11:45
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g
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Objeto de despesa: concede.
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso Il da Lei Complementar nº 101/00, que
tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, no âmbito do Poder Executivo Municipal
de Santana do Paraíso/MG. Declaro que as despesas relativas ao projeto, que “Dispõe
sobre a recomposição do valor do subsídio dos Agentes Políticos do Poder Executivo
Municipal sobre as perdas inflacionárias relativas ao ano de 2025.” tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias vigentes.
Santana do Paraíso (MG), 29 de janeiro de 2026
Bruno Campos Morato
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso (MG)
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Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Ed BRUNO CAMPOS MORATO (CPF 051.XXX.XXX-60) em 11/02/2026 10:07:06 GMT-03:00
Papel: Parte
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APURAÇÃO DE VALORES QUE IMPACTAM O ORÇAMENTO 2026/2027/2028
-
Objeto: “Dispõe sobre a recomposição do valor do subsídio dos A;
ENCARGOS SOCIAIS
gentes Políticos do Poder Executivo Municipal sobre as perdas inflacionárias relativas ao
ano de 2025”.
SUBSIDIOS AGENTES POLÍTICOS
CARGO QUANTIDADE VALOR SAL MENSAL MENSAL SALÁRIO ANUAL | ENCARGOS ANUAL | TOTAL IMPACTO
Vice Prefeito ai R$ 11.585,54 R$ 2.548,82 R$ 154.435,25 R$ 33.975,75 R$ 188.411,00
Secretário z R$ 8.911,95 R$ 1.960,63 R$ 831.574,05 R$ 182.946,29 R$ 1.014.520,35
Procurador a R$ 9.981,38 R$2.195,90] R$ 133.051,80 R$29.271,39] R$ 162.323,19
i R$ 9.981,38 R$2.195,90] R$ 133.051,80 R$29.271,39] R$ 162.323,19
EEE: R$ 9.981,38 R$2.195,90] R$ 133.051,80 R$ 29,27139[ R$ 162.323,19
Total Salário R$ 50.441,63 R$ 11.097,16] R$ 1.385.164,69 R$ 304.736,23] R$ 1.689.900,92
Impacto
proveniente da
Recomposição
salário
R$ 1.385.164,69
Impacto
proveniente da
Recomposição
R$ 59.008,02
PE sociais R$ 59.008,02 x 22,00% = R$ 12.981,76 |
TOTAL DO
IMPACTO do R$ 59.008,02 + R$ 12.981,76 = R$ 71.989,78
ES
Considerado o valor do salário inicial apurado para 2026 sem reajuste anual para os execícios de 2027 e 2028 o mesmo valor para 2026.
Santana do Paraíso, 29 de janeiro de 2026
Afonso Ferreira dos Santos
Controladoria Geral
AFONSO
FERREIRA
DOS SANTOS
13938045604
Assinada digitalmente por AFONSO
FERREIRA DOS SANTOS:13938045604
DN: G=BR, OsICP-Brasil,
0U=12073743000170, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, Ol=(EM BRANCO),
OU=presencial, CN=AFONSO FERREIRA
« DOS SANTOS:13938045604
« Razão; Eu sou o autor deste documento
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Data: 2026-02-09 08:09:18
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Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
Estado de Minas Gerais
PROCURADORIA GERAL
Ofício nº: 017/2026
Destinatário: Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
Remetente: Procuradoria Geral de Santana do Paraíso/MG
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Santana do Paraíso/MG, 11 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Com os devidos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e dos
Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal,
encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
“DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DO
SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL SOBRE AS PERDAS
INFLACIONÁRIAS RELATIVAS AO ANO DE 2025.”
Na certeza de contar com a colaboração dessa Egrégia Câmara, solicito dos
Nobres Vereadores que discutam e aprovem a respectiva proposta da forma
em que foi elaborada.
Sendo para o momento, renovo protestos, de elevada e estima consideração.
FELIPE P. DE CARVALHO
Assessof Jurídico
er rn ,
110212026
apa de
Exmo. Sr. Vereador
César Roberto de Deus
Presidente da Câmara Municipal
Santana do Paraíso-MG