PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 - TEL:(31) 3251.7500
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº: (4 58 /2026
“Restitui as perdas inflacionárias relativas ao ano de 2025 aos
Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo de
Santana do Paraíso/MG e dá outras providências”.
O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica aprovada a recomposição salarial dos servidores públicos
municipais efetivos e contratados, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis
por cento), referente ao IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo,
acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025.
Art. 2º. A recomposição de que trata o Art. 1º, será a partir de 1º janeiro de
2026, sendo que o valor retroativo será pago em 2 (duas) parcelas, nas folhas do mês de
março e abril.
Art. 3º A recomposição tratada no “caput” do art. 1º, não se aplicará aos
servidores:
| - que tenham piso fixado em Norma Federal ou Estadual:
Il - Agentes Políticos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso/MG, 27 de janeiro de 2026.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº: 14 j /2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santana do
Paraíso/MG,
Nobres Edis,
Honrado em submeter à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa,
propomos corrigir os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo
Municipal, com vigência a partir de 1º de janeiro do ano corrente.
Encaminhamos à apreciação de Vossa Excelência e dos ilustres pares o
presente Projeto de Lei, que visa conceder reposição salarial aos servidores públicos
do Poder Executivo Municipal, com base no índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e
seis por cento), correspondente à variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025.
A presente proposição fundamenta-se no dever constitucional e legal de
assegurar a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, conforme
disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
A recomposição proposta tem como objetivo principal a manutenção do
poder de compra dos servidores, garantindo-lhes a justa correção monetária frente à
inflação acumulada.
Importante ressaltar que a reposição salarial proposta se configura como
uma adequação necessária para preservar o poder de compra, não comprometendo os
limites legais de despesas com pessoal definidos pela Lei Complementar n.º 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
Neste contexto, solicitamos o apoio e a aprovação desta Casa Legislativa
como forma de reconhecer a importância dos servidores municipais e garantir-lhes a
justa recomposição salarial.
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Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
Por fim, solicitamos que o presente seja apreciado em regime de
urgência por essa Egrégia Casa Legislativa possa vigorar com a maior brevidade
possível.
Santana do Paraíso/MG, 27 de janeiro de 2026.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Sr. César Roberto de Deus (Neném Fuscão)
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
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Papel: Parte
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E
aço PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
FUNDAMENTOS
Considerando que os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre
acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os
arts. 15, 16e 17 da Lei Complementar nº 101 de 2000;
Considerando que o aumento de despesa necessita ter adequação orçamentário-financeira
com a Lei Orçamentária e com as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO;
Considerando que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio público a
geração de despesa que não atenda às condições da LRF, acarretando maiores
responsabilidades para o ordenador de despesas, apresenta:
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objeto “Restitui as perdas inflacionárias relativas ao ano de 2025 aos Servidores
Públicos Municipais do Poder Executivo de Santana do Paraíso/MG.”
Base para o Impacto R$ 9.038,90
Receita Total Ano Valor Previsto % Impacto Sobre a Receita
Prevista Prevista
R$ 252.383.391,00 2026 R$ 1.704.145,43 0,6752%
R$ 278.048.726,08 2027 R$ 1.704.145,43 0,6129%
R$ 291.951.162,25 2028 R$ 1.704.145,43 0,5837%
A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que os atos de criação ou aumento das
despesas deverão ser assistidos de estimativa do impacto orçamentário financeiro,
entretanto, conforme quadros demonstrativos pode-se concluir que o projeto de lei trará
um aumento da despesa no montante de R$ 0,6752% para o exercício 2026 e 0,6129%
para o exercício de 2027, e 0,5837% para exercício 2028.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Plano Plurianual As despesas do presente impacto têm previsão do
(X) Adequada Plano Plurianual “PPA.
(.) Inadegquada
Lei de Diretrizes Orçamentarias As despesas do presente impacto têm previsão na
(X) Adequada Lei de Diretrizes Orçamentarias Anual.
() Inadequada
Lei Orçamentaria Anual As despesas do presente impacto têm previsão na
(X) Adequada Lei Orçamentaria Anual, podendo realizar reforço
(O Inadequada dos valores, conforme definido na LOA.
Diretor de Contabilidade
Afonso Ferreira dos Santos
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Brasi, OU=12074743000170, OU-Soeras
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PB, OU-REB 6.CPF AS. OU=(EM BRANCO), Olnpresancial, CN-AFONSO FERREIRA DOS
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Header Versão
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Objeto de despesa: concede.
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso Il da Lei Complementar nº 101/00, que
tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, no âmbito do Poder Executivo Municipal
de Santana do Paraíso/MG. Declaro que as despesas relativas ao projeto, que “Restitui as
perdas inflacionárias relativas ao ano de 2025 aos Servidores Públicos Municipais do
Poder Executivo de Santana do Paraíso/MG.” tem adequação orçamentária e financeira
com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias vigentes.
Santana do Paraíso (MG), 29 de janeiro de 2026
Bruno Campos Morato
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso (MG)
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DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 49AA-84A7-DF6F-FC99
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s” | AFONSO FERREIRA DOS SANTOS (CPF 139.XXX.XXX-04) em 09/02/2026 08:12:19 GMT-03:00
Emitido por: AC CONSULTI BRASIL RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz
Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
A BRUNO CAMPOS MORATO (CPF 051.XXX.XXX-60) em 11/02/2026 10:08:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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APURAÇÃO DE VALORES QUE IMPACTAM O ORÇAMENTO 2026/2027/2028
pen
Objeto: “Dispõe sobre a recomposição do valor do subsídio dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal sobre as perdas inflacionárias relativas ao ano
de 2025”.
VALOR DA FOLHA
IMPACRTO FOLHA SERVIDORES PÚBLICOS DE SANTANA DO PARAÍSO 2026
VALOR FOLHA VALOR DA FOLHA
+
DE PAGAMENTO ÍNDICE DE REAJUSTADA DE PAGAMENTO VALOR FOLHA
MENSAL REAJUSTE VALOR REAJUSTE MENSAL ANUAL REAJUSTADA ANUAL VALOR IMPACTO FOLHA
R$ 2.459.841,22 4,26% R$ 104.789,24 R$ 2.564.630,46 R$ 32.789.683,46 R$ 34.186.523,98 R$ 1.396.840,52
[FOLHA
REAIUSTADA
MENSAL
R$ 32.789.683,46
22%
INDICE INSS
PATRONAL
CUSTO INSS
PATRONAL DA FOLHA
MENSAL
R$ 7.213.730,36
FOLHA
REAJUSTADA
ANUAL
R$ 34.186.523,98
CUSTO INSS PATRONAL
DA FOLHA ANUAL
REAJUSTADA
R$ 7.521.035,28
INDICE INSS
PATRONAL
VALOR IMPACTO INSS
PATRONAL
R$ 307.304,91
+—
O FOLHA PAGAMENTO 2026
—-
R$ 1.704.145,43
Considerado o valor do salário inicial apurado para 2026 sem reajuste anual para os execícios de 2027 e 2028 o mesmo valor para 2026.
Santana do Paraíso, 29 de janeiro de 2026
Assinado digitalmente por AFONSO FERREIRA DOS
AFO N SO F E RR E | RAN ce ones 0U=12073743000170,
DOS SANTOS:
13938045604
'OU=Segretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
OU=REB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=presencial,
CN=AFONSO FERREIRA DOS SANTOS:13938045604
Razão: Eu sou o aut
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2026-02-09 01
Foxit Reader Versão: 9.7.1
Afonso Ferreira dos Santos
Controladoria Geral
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
Estado de Minas Gerais
PROCURADORIA GERAL
Ofício nº: 016/2026
Destinatário: Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
Remetente: Procuradoria Geral de Santana do Paraíso/MG
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Santana do Paraíso/MG, 11 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Com os devidos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e dos
Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal,
encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
“RESTITUI AS PERDAS INFLACIONÁRIAS RELATIVAS AO
ANO DE 2025 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DO PODER EXECUTIVO DE SANTANA DO PARAÍSO/MG E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Na certeza de contar com a colaboração dessa Egrégia Câmara, solicito dos
Nobres Vereadores que discutam e aprovem a respectiva proposta da forma
em que foi elaborada.
Sendo para o momento, renovo protesjos de elevada e estima consideração.
FELIPE P. DE CARVALHO
Assessor Jurídico
Exmo. Sr. Vereador 14102 2026
César Roberto de Deus Dita inicio á
Presidente da Câmara Municipal .
Santana do Paraíso-MG