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materia nº 1489/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1489 / 2026
Date 2026-02-13
Ementa"Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal".
native_id2273

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Aguardando sanção governamental A proposição foi encaminhada para sanção através do Ofício nº 005/2026. Protocolo Legislativo nº 110/2026 na plataforma 1 DOC.
2026-02-23 Encaminhado para a sanção A proposição foi carimbada, datada e assinada pelo presidente e será encaminhada parra sanção.
2026-02-23 Proposição aprovada C O PL 1489/2026 foi colocado em votação e aprovado por 08 votos a favor e 02 votos contra. Os vereadores Sr. Alessandro Fábio da Silva e Sr. Ronilson Cássio da Silva não estavam presentes.
2026-02-23 Proposição aprovada B O PL 1484/2026 foi colocado em votação e aprovado por 08 votos a favor e 02 votos contra. Os vereadores Sr. Alessandro Fábio da Silva e Sr. Ronilson Cássio da Silva não estavam presentes.
2026-02-23 Projeto em discussão O PL 1489/2026 foi colocado em discussão.
2026-02-23 Proposição apresentada em Plenário O PL 1489/2026 foi apresentado em plenário.
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia O PL 1489/2026 foi incluso na pauta da reunião ordinária de 23/02/2026 para apresentação, discussão e votação.
2026-02-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia O PL 1489/2026 recebeu parecer favorável da CLJ e aguarda a inclusão na pauta da reunião ordinária.
2026-02-23 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável ao PL 1489/2026.
2026-02-13 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Lei nº 1489/2026 foi encaminhado para a Comissão de Legislação e Justiça para emissão de parecer.
2026-02-13 Protocolado O Projeto de Lei nº 1489/2026 foi protocolado na secretaria da CMSP.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Gees CNPJ.: 28.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isento
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
parar https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº MI /2026.
“Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores Públicos do Poder
Legislativo Municipal.”
O município de Santana do Paraíso-MG; através de seus representantes legais, na Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º - Fica concedida a recomposição salarial nos níveis de vencimento dos Servidores Públicos
da Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG; no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte
e seis por cento), referente ao IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo,
acumulado no exercício de 2025.
Art.2º- Fica determinado ao setor competente, conceder a atualização dos valores dos
vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo.
Art.3º- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no
orçamento vigente.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do
dia 1º de janeiro de 2.026, revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 13 de fevereiro de 2026.
Mesa Diretora:
César Roberto de Deus Alessandro Fábio da Silva
Presidente Vice-Presidente
Tales Caetano Alves Péreira
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isento
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei apresentando vem cumprir exigência da Lei Municipal nº
513/2010, que alterou redação do art.53 da Lei Municipal 230/2002, incluindo o parágrafo 4º,
prevendo a revisão anual da remuneração dos servidores públicos do município de Santana do
Paraíso, no mês de Janeiro de cada ano e determinação do inciso X, do artigo 37 da CF/88.
Lei Municipal nº 230/2002 — Estatuto do Servidor Público
Art. 53 - A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema
remuneratório observará:
84º - A revisão anual geral da remuneração dos servidores públicos será efetivada no mês de
janeiro de cada ano.
O valor ofertado é o mesmo proposto pelo executivo municipal.
Com as considerações acima, apresentamos o presente Projeto de Lei para
discussão e votação pelo Plenário da Câmara Municipal.
Santana do Paraíso, 13 de fevereiro de 2026.
Mesa Diretora:
César Roberto de Deus Alessandro Fábio da Silva
Presidente Vice-Presidente
Tales Caetano Alves Pereira
Secretário

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