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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Gees CNPJ.: 28.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isento
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
parar https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº MI /2026.
“Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores Públicos do Poder
Legislativo Municipal.”
O município de Santana do Paraíso-MG; através de seus representantes legais, na Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art.1º - Fica concedida a recomposição salarial nos níveis de vencimento dos Servidores Públicos
da Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG; no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte
e seis por cento), referente ao IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo,
acumulado no exercício de 2025.
Art.2º- Fica determinado ao setor competente, conceder a atualização dos valores dos
vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo.
Art.3º- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no
orçamento vigente.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do
dia 1º de janeiro de 2.026, revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 13 de fevereiro de 2026.
Mesa Diretora:
César Roberto de Deus Alessandro Fábio da Silva
Presidente Vice-Presidente
Tales Caetano Alves Péreira
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isento
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
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JUSTIFICATIVA
O projeto de lei apresentando vem cumprir exigência da Lei Municipal nº
513/2010, que alterou redação do art.53 da Lei Municipal 230/2002, incluindo o parágrafo 4º,
prevendo a revisão anual da remuneração dos servidores públicos do município de Santana do
Paraíso, no mês de Janeiro de cada ano e determinação do inciso X, do artigo 37 da CF/88.
Lei Municipal nº 230/2002 — Estatuto do Servidor Público
Art. 53 - A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema
remuneratório observará:
84º - A revisão anual geral da remuneração dos servidores públicos será efetivada no mês de
janeiro de cada ano.
O valor ofertado é o mesmo proposto pelo executivo municipal.
Com as considerações acima, apresentamos o presente Projeto de Lei para
discussão e votação pelo Plenário da Câmara Municipal.
Santana do Paraíso, 13 de fevereiro de 2026.
Mesa Diretora:
César Roberto de Deus Alessandro Fábio da Silva
Presidente Vice-Presidente
Tales Caetano Alves Pereira
Secretário
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