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materia nº 1490/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1490 / 2026
Date 2026-02-13
Ementa"Dispõe sobre a recomposição no valor do subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal."
native_id2274

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Aguardando sanção governamental A proposição foi encaminhada para sanção através do Ofício nº 005/2026. Protocolo Legislativo nº 110/2026 na plataforma 1 DOC.
2026-02-23 Encaminhado para a sanção A proposição foi carimbada, datada e assinada pelo presidente e será encaminhada parra sanção.
2026-02-23 Proposição aprovada O PL 1490/2026 foi colocado em votação e aprovado por 08 votos a favor e 02 votos contra. Os vereadores Sr. Alessandro Fábio da Silva e Sr. Ronilson Cássio da Silva não estavam presentes.
2026-02-23 Proposição aprovada B O PL 1490/2026 foi colocado em votação e aprovado por 08 votos a favor e 02 votos contra. Os vereadores Sr. Alessandro Fábio da Silva e Sr. Ronilson Cássio da Silva não estavam presentes.
2026-02-23 Projeto em discussão O PL 1490/2026 foi colocado em discussão.
2026-02-23 Proposição apresentada em Plenário O PL 1490/2026 foi apresentado em plenário.
2026-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia O PL 1490/2026 foi incluso na pauta da reunião ordinária de 23/02/2026 para apresentação, discussão e votação.
2026-02-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia O PL 1490/2026 recebeu parecer favorável da CLJ e aguarda a inclusão na pauta da reunião ordinária.
2026-02-13 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável ao PL 1490/2026.
2026-02-13 Proposição distribuída às comissões O Projeto de Lei nº 1490/2026 foi encaminhado para a Comissão de Legislação e Justiça para emissão de parecer.
2026-02-13 Protocolado O Projeto de Lei nº 1490/2026 foi protocolado na secretaria da CMSP.

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texto original #

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E CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
pr https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº (4 JO /2.026.
“Dispõe sobre a recomposição no valor do subsídio dos agentes políticos do Poder
Legislativo Municipal.”
O município de Santana do Paraíso-MG; através de seus representantes legais na Câmara
Municipal, aprova e eu sanciono a seguinte Lei;
Art.1º- Fica aprovada a revisão do valor do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de
Santana do Paraíso-MG. no percentual de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), referente
ao IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no exercício de 2025.
Art.2º- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no
orçamento vigente.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do
dia 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 13 de fevereiro de 2026.
Mesa Diretora:
César Roberto de Deus Alessandro Fábio da Silva
Presidente Vice-Presidente
a
Tales Caetano Alves Pereira
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
praça https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei apresentado de iniciativa privativa da Mesa Diretora nos
termos do artigo 18, 23 inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, artigo 29 e inciso V, CR/88, visa
recompor o valor do subsidio dos agentes políticos do Poder Legislativo, conforme permitido
pela Súmula 73 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em face a desvalorização da
moeda, utilizando-se como indexador econômico, o IPCA- — Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo, acumulado no exercício anterior.
Pelo exposto, encaminhamos ao Plenário da Câmara Municipal a presente
proposição, para apreciação e deliberação pelos nobres Edis.
Santana do Paraíso, 13 de fevereiro de 2026.
Mesa Diretora:
César Roberto de Deus Alessandro Fábio da Silva
Presidente Vice-Presidente
Tales Caetano Alves Pereira
Secretário

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