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E CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
pr https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº (4 JO /2.026.
“Dispõe sobre a recomposição no valor do subsídio dos agentes políticos do Poder
Legislativo Municipal.”
O município de Santana do Paraíso-MG; através de seus representantes legais na Câmara
Municipal, aprova e eu sanciono a seguinte Lei;
Art.1º- Fica aprovada a revisão do valor do subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de
Santana do Paraíso-MG. no percentual de 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), referente
ao IPCA — Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado no exercício de 2025.
Art.2º- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no
orçamento vigente.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do
dia 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 13 de fevereiro de 2026.
Mesa Diretora:
César Roberto de Deus Alessandro Fábio da Silva
Presidente Vice-Presidente
a
Tales Caetano Alves Pereira
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei apresentado de iniciativa privativa da Mesa Diretora nos
termos do artigo 18, 23 inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, artigo 29 e inciso V, CR/88, visa
recompor o valor do subsidio dos agentes políticos do Poder Legislativo, conforme permitido
pela Súmula 73 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em face a desvalorização da
moeda, utilizando-se como indexador econômico, o IPCA- — Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo, acumulado no exercício anterior.
Pelo exposto, encaminhamos ao Plenário da Câmara Municipal a presente
proposição, para apreciação e deliberação pelos nobres Edis.
Santana do Paraíso, 13 de fevereiro de 2026.
Mesa Diretora:
César Roberto de Deus Alessandro Fábio da Silva
Presidente Vice-Presidente
Tales Caetano Alves Pereira
Secretário
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