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E CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
pareço https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
E
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ) 35” /2026.
“Reajusta o valor do auxílio alimentação do servidor público do Poder
Legislativo instituído pela Resolução 191/2010 e determina outras
providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG, através de seus representantes aprova a
seguinte Resolução:
Art.1º- Fica reajustado o valor do Auxílio Alimentação dos Servidores Públicos da Câmara
Municipal de Santana do Paraíso, no percentual de 3,90 % (três virgula noventa por cento);
passando a constituir o valor de R$ 557,34 (quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro
centavos).
Parágrafo único: O percentual acima mencionado, refere-se ao INPC- Índice Nacional de Preços
ao Consumidor, acumulado no exercício financeiro de 2025.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir do dia 1º de janeiro de 2026.
Santana do Paraíso, 13 de fevereiro de 2026.
Mesa Diretora:
César Roberto de Deus Alessandro Fábio da Silva
Presidente Nice-Presidente
Tales Caetaho Alves Pereira
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ds
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
preço https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
Visando manter o valor aquisitivo da moeda em face a inflação anual e
considerando que o auxílio alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal é
reajustado anualmente, utilizando-se como referência o INPC- Índice nacional do preço final ao
consumidor, conforme determinado pelo artigo 5º, 81º da Resolução nº 191/2010, que instituiu
o auxílio alimentação no âmbito do Poder Legislativo.
Atenciosamente;
Santana do Paraíso, 13 de fevereiro de 2026
Mesa Diretora:
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César Roberto de Deus Alessandro Fábio da Silva
Presidente Vice-Presidente
Tales Caetano Alves Pereira
Secretário
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