texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº |2] O) 12026.
“Altera redação da Lei Municipal nº 1.037/2021, que dispõe sobre concessões
de diárias aos servidores públicos e agentes políticos no âmbito do Poder
Legislativo.”
O povo do município de Santana do Paraíso-MG; por seus representantes na Câmara Municipal
aprova;
Art. 1º - O artigo 9º da Lei Municipal nº 1037/2021, alterado pela Lei Municipal nº 1.211 de 21
de Janeiro de 2025, que dispõe sobre concessões de diárias aos servidores públicos e agentes
políticos no âmbito da Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG; passa a ter a seguinte
redação:
Art.9º- O custeio de viagens a agentes políticos e servidores públicos é de caráter
personalíssimo e se limitam a 03 (três) dentro do Estado de Minas Gerais e 05 (cinco) para fora
do Estado, em cada exercício financeiro, sendo vedada a cessão do direito.
Art.2º- Ficam atualizadas os valores das diárias constantes no Anexo | da Lei Municipal nº 1037
de 04 de outubro de 2021, no percentual de 4,4%, (quatro virgula quatro por cento), utilizando
o IPCA- índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado nos últimos doze meses.
Parágrafo único: Os setores responsáveis deverão promover as atualizações dos valores das
diárias no Portal da Transparência do Poder Legislativo e demais órgãos responsáveis pela
publicidade dos atos administrativos.
Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 25 de fevereiro de 2026.
Mesa Diretora:
£
César Roberto de Deus
Presidente
Secretário P ES” OQ 3%
AQ, As a X 4 Gs
Nei MUNCPAL ÇA a ADO da
- e] CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
-000 - MG
JUSTIFICATIVA
A proposição apresentada visa adequar a Lei Municipal nº 1037/21, às
necessidades de representação legislativa, garantindo que os parlamentares atuem como mais
eficiência nas demandas sociais e na função fiscalizatória, alterando assim o número de viagens
para fora do estado.
O projeto de lei também atualiza os valores das diárias concedidas aos agentes
públicos no percentual de 4,4%, utilizando como indexador econômico o IPCA- acumulado nos
últimos doze meses, demonstrado em anexo, adequação orçamentária para a despesa.
Pelas razões expostas, pugnamos pela sua apreciação e deliberação.
Santana do Paraíso, 25 de fevereiro de 2026.
Mesa Diretora:
César Roberto de Deus
Presidente
ro Fábio da Silva
Tales Caetano Alves Pereira
Secretário
open original →