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materia nº 57/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaIndicação 057/2026
native_id2316

Autoria

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INDICAÇÃO Nº057/2026
Assunto: Instituição de Vale-Alimentação aos Servidores Públicos Municipais
em
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* INDICAÇÃO
O Vereador que esta subscreve. no uso de suas atribuições legais e regimentais. vem.
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, indicar ao Chefe do Poder Executivo
Municipal que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que institua o
benefício de Vale-Alimentação para todos os servidores públicos municipais,
efetivos, comissionados; contratados e demais vínculos legais ativos, no âmbito da
Administração Direta e Indireta do Município de Santana do Paraíso.
L.º JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade promover a valorização do servidor público
municipal, reconhecendo o papel fundamental desempenhado por esses profissionais na
prestação dos serviços essenciais à população.
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 6º, que a alimentação é direito social
fundamental, Além disso, o art. 39, $3º, da Constituição Federal, ao tratar do regime
jurídico dos servidores públicos, permite a concessão de benefícios que garantam
condições dignas de trabalho e subsistência.
A valorização do servidor público está diretamente relacionada à melhoria da qualidade
dos serviços prestados à população. refletindo em maior eficiência, motivação e
produtividade no serviço público.
O vale-alimentação:
e Contribui para a segurança alimentar do servidor e de sua família;
* Funciona como complemento indireto de renda:
* Estimula o comércio local, fortalecendo a economia do município:
«Promove justiça e equidade no tratamento «os servidores.
Importante destacar que diversos municípios brasileiros já instituíram o benefício como
política permanente de valorização do funcionalismo público.
Ressalta-se que, por se tratar, de matéria que implica impacto financeiro, a iniciativa
legislativa compete ao Poder Executivo, razão pela qua, se apresenta a presente
Indicação.
Diante do exposto, considerando a relevância social e administrativa da medida, conto
com a sensibilidade do Senhor Prefero para o envio do respectivo Projeto de Lei.
Saladasfessões0O de 02 de 2026.
WANDER DA CIVIL
Santana do Paraíso/MG
) VIDAL
ereador — Santana do Paraíso/MG
hos
IRAMILDA ACS
Vereadora — Santana do Paraíso/MG
CESAR ROBERTO DE DEUS
Vereador/Presidente — Santana do Paraíso/MG

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