| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Indicação 057/2026 |
| native_id | 2316 |
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INDICAÇÃO Nº057/2026 Assunto: Instituição de Vale-Alimentação aos Servidores Públicos Municipais em cessa ess unia sia poser seque eonmiinipaísia nice * INDICAÇÃO O Vereador que esta subscreve. no uso de suas atribuições legais e regimentais. vem. respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que institua o benefício de Vale-Alimentação para todos os servidores públicos municipais, efetivos, comissionados; contratados e demais vínculos legais ativos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Santana do Paraíso. L.º JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade promover a valorização do servidor público municipal, reconhecendo o papel fundamental desempenhado por esses profissionais na prestação dos serviços essenciais à população. A Constituição Federal estabelece, em seu art. 6º, que a alimentação é direito social fundamental, Além disso, o art. 39, $3º, da Constituição Federal, ao tratar do regime jurídico dos servidores públicos, permite a concessão de benefícios que garantam condições dignas de trabalho e subsistência. A valorização do servidor público está diretamente relacionada à melhoria da qualidade dos serviços prestados à população. refletindo em maior eficiência, motivação e produtividade no serviço público. O vale-alimentação: e Contribui para a segurança alimentar do servidor e de sua família; * Funciona como complemento indireto de renda: * Estimula o comércio local, fortalecendo a economia do município: «Promove justiça e equidade no tratamento «os servidores. Importante destacar que diversos municípios brasileiros já instituíram o benefício como política permanente de valorização do funcionalismo público. Ressalta-se que, por se tratar, de matéria que implica impacto financeiro, a iniciativa legislativa compete ao Poder Executivo, razão pela qua, se apresenta a presente Indicação. Diante do exposto, considerando a relevância social e administrativa da medida, conto com a sensibilidade do Senhor Prefero para o envio do respectivo Projeto de Lei. Saladasfessões0O de 02 de 2026. WANDER DA CIVIL Santana do Paraíso/MG ) VIDAL ereador — Santana do Paraíso/MG hos IRAMILDA ACS Vereadora — Santana do Paraíso/MG CESAR ROBERTO DE DEUS Vereador/Presidente — Santana do Paraíso/MG