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materia nº 552/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 552 / 2026
Date 2026-03-04
Ementa"Altera redação do Art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santana do Paraíso."
native_id2324

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Norma promulgada — Foi promulgada a Resolução nº 523/2026, de 18/03/2026.
2026-03-16 Aguardando promulgação da norma jurídica — A proposição recebeu o carimbo de aprovação, foi datada e assinada pelo presidente e a Resolução será promulgada.
2026-03-16 Proposição aprovada C O PR 552/2026 foi aprovado por 09 votos favoráveis e 0 voto contra, ou seja , por unanimidade dos presentes. A vereadora Srª. Iramilda Silva Viana Vaz não estava presente na sessão.
2026-03-16 Proposição aprovada B O PR 552/2026 foi aprovado por 09 votos favoráveis e 0 voto contra, ou seja , por unanimidade dos presentes. A vereadora Srª. Iramilda Silva Viana Vaz não estava presente na sessão.
2026-03-16 Projeto em discussão — O PR 552/2026 foi colocado em discussão no plenário.
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário — O PR 552/2026 foi apresentado em plenário.
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — O PR 552/2026 foi incluso na pauta da reunião ordinária de 16/03/2026 para apresentação, discussão e votação.
2026-03-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — O PR 552/2026 já possui parecer da Comissão Especial e está apto para ser apresentado e discutido em plenário.
2026-03-16 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável ao PR 552/2026.
2026-03-04 Proposição distribuída às comissões — O Projeto de Resolução nº552/2026 foi encaminhado para a CLJ para emissão de parecer.
2026-03-04 Protocolado — O Projeto de Resolução nº 552/2026 foi protocolado na secretaria da CMSP.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
sa
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
sad (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
“Pers https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº S 52/2026.
“Altera Redação do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Santana do Paraíso.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso-MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou a seguinte Resolução;
Art.1º- O “caput” do artigo 69 da Resolução nº 069/95, que dispõe sobre o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Santana do Paraíso-MG; passa a ter a seguinte redação;
Art.69- As reuniões ordinárias da Câmara Municipal, acontecerão na primeira e terceira
segundas-feiras úteis, de cada mês, às 15:30 horas.
Art.2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Santana do Paraíso, 04 de março de 2026.
Mesa Diretora:
Dá
César Roberto de Deus
Presidente
Tales Caetano Alves Pereira
Secretário
Em CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
e DEAL https://www.san tanadoparaiso.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução apresentando de competência “interna corporis,” visa
fixar o horário das reuniões ordinárias da Câmara Municipal, para o horário de 15:30h,
retornando ao horário anteriormente previsto no Regimento Interno, considerando que é o
horário de expediente dos demais órgãos públicos, permitindo com mais facilidade o
comparecimento de técnicos e interessados de outros órgãos e até mesmo da população,
considerando que as reuniões ordinárias e extraordinárias são transmitidas gratuitamente em
tempo real via “You Tube”.
A presente proposição também visa alinhar o horário das reuniões, aos horários
praticados por outras Câmaras Municipais da região metropolitana, cujas reuniões acontecem
durante o período diurno.
Atenciosamente;
Santana do Paraíso, 04 de março de 2026.
Mesa Diretora:
LO
César Roberto de Deus
Presidente
Tales Caetano Alves Pereira
Secretário

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