br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 58/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 58 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaIndicação nº 058/2026
native_id2339

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Rua Alberina Pessoa, 51 – Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
INDICAÇÃO N° 058/2026
O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, vem, 
respeitosamente, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santana do 
Paraíso a seguinte medida de interesse público: QUE O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, INSTITUA 
COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDAR A APLICAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA 
LEI FEDERAL Nº 15.326/2026 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO 
PARAÍSO.
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso do Magistério) e 
a Lei nº 9.394/1996 (LDB), para incluir expressamente os professores da educação 
infantil como profissionais do magistério, garantindo-lhes os mesmos direitos, inclusive 
o enquadramento na carreira e o acesso ao piso salarial nacional.
Referida norma, embora vigente em todo território nacional, depende de 
regulamentação pelos entes federativos, respeitando-se as especificidades de cada 
sistema de ensino e a autonomia municipal. Assim, mostra-se necessário que o Poder 
Executivo de Santana do Paraíso, por meio de comissão própria, estude os impactos 
orçamentários, jurídicos e pedagógicos da nova legislação, bem como os critérios para 
sua efetiva aplicação no âmbito da rede municipal de ensino.
A criação de tal comissão contribuirá para garantir que os direitos dos profissionais da 
educação infantil sejam plenamente assegurados, com responsabilidade fiscal e 
planejamento adequado, evitando-se insegurança jurídica.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para o encaminhamento da 
presente indicação ao Prefeito Municipal, sugerindo a adoção das providências 
necessárias.
___________________________
Normando Gonçalves Caldeira
Vereador
Santana do Paraíso, 24 de fevereiro de 2026.
E-mail: vereadornormandocaldeira@santanadoparaiso.mg.leg.br
Ilm.º. Sr. Bruno Campos Morato
Prefeito de Santana do Paraíso/MG.

open original →