texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
CNP).: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isento
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
E DE ASI https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
Es CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
PROJETO DE LEINS |4/5///2.026.
“Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública”
O Município de Santana do Paraíso-MG; através de seus representantes na Câmara
Municipal aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
ART.1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Civil, denominada
“AERP-ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA RESIDENCIAL PARAÍSO;” com sede neste município,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 08.497.161/0001-44,
conforme cópia do CNPJ em anexo, que será parte integrante desta Lei.
ART.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 23 de março de 2026.
Marcelo Rosa Ribeiro
“Marcelo da Claudia Lage”
Vereador
P TO » O
8 ToSaLADO-
AS
Ara (GAY AS
N SECRETARIA (, O
DS CÂMARA MUNICIPAL DE SANJANA DO PÁRAÍSO/MG
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNP).: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isento
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
A Associação Esportiva Residencial Paraíso, sem fins lucrativos, está em
exercício no município de Santana do Paraíso, desde 27 de dezembro de 2022, tendo
como atividade preponderante, trabalhos socioeducativos votados para crianças,
adolescentes e jovens, incentivando a pratica de esporte, como forma de lazer e
promoção social.
O reconhecimento como entidade de Utilidade Pública Municipal é de
extrema importância, para continuidade dos serviços prestados.
Pelos motivos expostos, contamos com o apoio, dos nobres vereadores
para a aprovação da presente Lei.
Atenciosamente.
Santana do Paraíso, 23 de março de 2026.
im
A
Marcelo Rosa Ribeiro
“Marcelo da Claudia Lage”
Vereador
open original →