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materia nº 1494/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1494 / 2026
Date 2026-03-24
Ementa"Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública." (AERP)
native_id2382

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Aguardando sanção governamental A proposição foi encaminhada para sanção através do Ofício nº 010/2026. Protocolo legislativo nº 269/2026, Plataforma 1 Doc.
2026-04-06 Encaminhado para a sanção A proposição recebeu o carimbo de aprovação, foi datado e assinado pelo presidente e será encaminhado para sanção.
2026-04-06 Proposição aprovada C O PL 1494/2026 foi aprovado por unanimidade.
2026-04-06 Proposição aprovada B O PL 1493/2026 O PL 1494/2026 foi aprovado por unanimidade.
2026-04-06 Projeto em discussão O PL 1494/2026 foi colocado em discussão no plenário.
2026-04-06 Proposição apresentada em Plenário O PL 1494/2026 foi apresentado em plenário.
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia O PL 1494/2026 foi incluso na pauta da reunião ordinária dia 06/04/2026, para apresentação, discussão e votação.
2026-04-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia O PL 1494/2026 tem parecer favorável da CLJ e aguarda a inclusão na pauta da reunião ordinária para deliberação do plenário.
2026-04-06 Parecer favorável da comissão A CLJ exarou parecer favorável ao PL 1494/2026.
2026-03-23 Proposição distribuída às comissões O PL 1494/2026 foi encaminhado para a Comissão de Legislação e Justiça para emissão de parecer.
2026-03-23 Protocolado O Projeto de Lei nº1494/2026 foi protocolado na secretaria da CMSP.

Documents (1)

texto original #

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CNP).: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isento
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
E DE ASI https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
Es CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
PROJETO DE LEINS |4/5///2.026.
“Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública”
O Município de Santana do Paraíso-MG; através de seus representantes na Câmara
Municipal aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
ART.1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Civil, denominada
“AERP-ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA RESIDENCIAL PARAÍSO;” com sede neste município,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 08.497.161/0001-44,
conforme cópia do CNPJ em anexo, que será parte integrante desta Lei.
ART.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 23 de março de 2026.
Marcelo Rosa Ribeiro
“Marcelo da Claudia Lage”
Vereador
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8 ToSaLADO-
AS
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N SECRETARIA (, O
DS CÂMARA MUNICIPAL DE SANJANA DO PÁRAÍSO/MG
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNP).: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isento
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
A Associação Esportiva Residencial Paraíso, sem fins lucrativos, está em
exercício no município de Santana do Paraíso, desde 27 de dezembro de 2022, tendo
como atividade preponderante, trabalhos socioeducativos votados para crianças,
adolescentes e jovens, incentivando a pratica de esporte, como forma de lazer e
promoção social.
O reconhecimento como entidade de Utilidade Pública Municipal é de
extrema importância, para continuidade dos serviços prestados.
Pelos motivos expostos, contamos com o apoio, dos nobres vereadores
para a aprovação da presente Lei.
Atenciosamente.
Santana do Paraíso, 23 de março de 2026.
im
A
Marcelo Rosa Ribeiro
“Marcelo da Claudia Lage”
Vereador

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