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materia nº 1492/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1492 / 2026
Date 2026-03-13
Ementa"Autoriza desafetação de área pública classificada como área institucional destinada a creche e, área institucional destinada aposto de saúde, para fins de destinação como área institucional , e dá outras providências."
native_id2402

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Aguardando sanção governamental — A proposição foi encaminhada para sanção através do Ofício nº 010/2026. Protocolo legislativo nº 269/2026, Plataforma 1 Doc.
2026-04-06 Encaminhado para a sanção — A proposição recebeu o carimbo se aprovação, foi datada e assinada pelo presidente e será encaminhada para sanção.
2026-04-06 Proposição aprovada C O PL 1492/2026 foi aprovado por unanimidade.
2026-04-06 Proposição aprovada B O PL 1492/2026 foi aprovado por unanimidade.
2026-04-06 Projeto em discussão — O Projeto de Lei nº 1492/2026 foi colocado em discussão.
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — O PL 1492/2026 foi incluso na pauta da reunião da pauta da reunião ordinária do dia 06/04/2026 para discussão e votação.
2026-04-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — O PL 1492/2026 tem parecer favorável da CLJ e aguarda a inclusão na pauta da reunião ordinária para discussão e votação.
2026-04-01 Parecer favorável da comissão — Parecer da Comissão de Legislação e Justiça ao PL 1492/2026.
2026-03-16 Proposição distribuída às comissões — O Projeto de Lei nº 1492/2026 foi encaminhado à CLJ para emissão de parecer.
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário — O Projeto de Lei nº 1492/2026 foi apresentado em plenário.
2026-03-09 Protocolado — O Projeto de Lei nº 1492/2026 foi protocolado na secretaria da CMSP.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
Pro CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.7500
PROJETO DE LEI Nº (4, EM, /2026
“AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL,
CLASSIFICADA COMO ÁREA INSTITUCIONAL DESTINA A
CRECHE E, ÁREA INSTITUCIONAL DESTINADA A POSTO DE
SAÚDE, PARA FINS DE DESTINAÇÃO COMO ÁREA
INSTITUCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º Ficam desafetadas as áreas abaixo dispostas, que atualmente são classificadas
como:
|- Área Institucional, destinada a POSTO DE SAÚDE, situada no Parque Caravelas,
município de Santana do Paraíso/MG, com as seguintes confrontações e medidas: pela
frente com a Rua 06, onde mede 32,50 metros + 5,50 metros; pelo lado direito com a
Área destinada a Creche, onde mede 30,00 metros; pelo lado esquerdo com a Rua 14,
onde mede 26,50 metros; e pelos fundos com o lote 07 e parte do lote 08, onde mede
36,00 metros; perfazendo uma área total de 1.077,37 m?, Matrícula no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga/MG nº 83.128;
Il - Área Institucional, destinada a CRECHE, situada no Parque Caravelas, município
de Santana do Paraíso/MG, com as seguintes confrontações e medidas: pela frente
com a Rua 06, onde mede 20,50 metros + 5,50 metros; pelo lado direito com a Rua 12,
onde mede 26,50 metros; pelo lado esquerdo com o Lote destinado a Posto de Saúde,
onde mede 30,00 metros; e pelos fundos com o Lote 08, onde mede 24,00 metros;
perfazendo uma área total de 717,37 m?, Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Ipatinga/MG nº 83.131;
81º As áreas mencionadas nos incisos | e Il do presente artigo passam a integrar a
categoria de bem dominical, para fins de reclassificação como Área Institucional.
82º A nova classificação da área atenderá à finalidade de construção de unidade nova
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Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com briverificacao/218F-4CCD-B5A3-B883.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
É ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
o CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.7500
unidade básica de saúde, após o remembramento das áreas.
Art. 2º A desafetação prevista nesta Lei não implica transferência de propriedade,
mantendo o Município a titularidade dominial do imóvel.
Art, 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias nas
peças técnicas dos instrumentos urbanísticos, para assegurar plena adequação da nova
destinação institucional.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Santana do Paraíso, 09 de março de 2026.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
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Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso. 1doc.com.br/verificacao/218F-4CCD-B5A3-8883.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
Preço CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.7500
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Exmo. Presidente e demais Edis,
Encaminhamos à Vossas Excelências, para fins de ser submetido à alta consideração e
votação desta Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei que “AUTORIZA A DESAFETAÇÃO
DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, CLASSIFICADA COMO ÁREA INSTITUCIONAL DESTINA A
CRECHE E, ÁREA INSTITUCIONAL DESTINADA A POSTO DE SAÚDE, PARA FINS DE
DESTINAÇÃO COMO ÁREA INSTITUCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A presente proposta visa a desafetação das para fins de construção de nova unidade básica
de saúde no bairro Parque Caravelas, após o remembramento das áreas.
Conto com o apoio desta Egrégia Casa para a aprovação do referido Projeto de Lei, com o
objetivo de fortalecer a infraestrutura da saúde de Santana do Paraíso e promover o uso
eficiente dos bens públicos municipais.
Diante do exposto e por se tratar de matéria de relevante interesse desta Administração
Municipal, solicitamos o empenho de Vossas Excelências no sentido de que a presente
propositura seja apreciada e votada por esse Legislativo Municipal em REGIME DE
URGÊNCIA.
Santana do Paraíso, 09 de março de 2026.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
K!
Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso. 1doc.com.br/verificacao/218F-4CCD-B5A3-8883.
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 218F-4CCD-B5A3-8883
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
** | BRUNO CAMPOS MORATO (CPF 051 -XXX.XXX-60) em 13/03/2026 08:14:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://santanadoparaiso.1doc.com.briverificacao/218F-4CCD-B5A3-8883
E | Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso
Estado de Minas Gerais
PROCURADORIA GERAL
Ofício nº: 022/2026
Destinatário: Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
Remetente: Procuradoria Geral de Santana do Paraíso/MG
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Santana do Paraíso/MG, 13 de março de 2026.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Com os devidos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e dos
Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal,
encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
“AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
MUNICIPAL, CLASSIFICADA como ÁREA
INSTITUCIONAL DESTINADA A CRECHE E, ÁREA
INSTITUCIONAL DESTINADA A POSTO DE SAÚDE, PARA
FINS DE DESTINAÇÃO COMO ÁREA INSTITUCIONAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Na certeza de contar com a colaboração dessa Egrégia Câmara, solicito dos
PROTOCOLADO |
É =,
Exmo. Sr. Vereador j ais) ea 6
César Roberto de Deus /// Câmara Municipal do Santana do
Paraiso/MG
Presidente da Câmara Mugié
Santana do Paraíso-MG, VÁ
/,

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