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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
PROJETO DE LEI Nº 931 2026
“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.295/2025,
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º O $ único do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.295 de 05 de fevereiro de 2026, passa
a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. A modalidade de Aplicação e os elementos de despesas
serão incorporados ao Quadro de Detalhamento da Despesa as seguintes
classificações orçamentárias:
Rubrica
Descrição
02.03.01.06.181.0009.2270.3330 41 00
Manut convenio com a Polícia
Rodoviária de Minas Gerais
02.03.01.06.181.0009.2270.3390 30 00
Manut convenio com a Polícia
Rodoviária de Minas Gerais
02.03.01.06.181.0009.2270.3390 39 00
Manut convenio com a Polícia
Rodoviária de Minas Gerais
Fonte de Recursos — 1.500.000.0000
Recursos Não Vinculados de
Impostos
Valor Alocado
R$ 60.000,00
Art. 2º A alteração de que trata o artigo anterior será coberto mediante Anulação parcial
ou total da dotação 3330 41 00 (Contribuição).
Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso. 1doc.com.briverificacao/BCC0-7849-685A-7F8O!
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, permanecendo inalteradas as
demais disposições da Lei.
Santana do Paraíso, 18 de março de 2026.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse nttps://santanadoparaiso. tdoc.com briverificacao/BCCO-7849-685A-7FBG:
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilmos. Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras e Senhores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta colenda Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei, que “autoriza o Poder Executivo a alterar o parágrafo único, artigo 1º da
Lei 1295, de 05 de fevereiro de 2026 ao orçamento vigente e dá outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade assegurar a disponibilidade orçamentária
necessária para que o Município de Santana do Paraíso possa alocar adequadamente os
recursos destinados ao referido convênio. Sua implementação é de grande relevância para a
municipalidade, pois proporciona acesso a serviços especializados, otimiza a aplicação dos
recursos públicos e promove maior eficiência na gestão de políticas públicas de interesse local
e regional.
Para viabilizar tais ações, faz-se necessária alterar o parágrafo único, artigo 1º da Lei
1295, de 05 de fevereiro de 2026 a ser devidamente coberto mediante anulação de dotação
orçamentária, conforme especificado no texto legal que acompanha esta Mensagem.
Anteriormente enviamos Projeto de Leis e aprovado no Legislativo com a pretensão de
repassar os recursos através de CONTRIBUIÇÃO (3330 41) que não atende a Instituição, sendo
necessário adequar em outra Modalidade de Aplicação e novos elementos de despesas.
Contando com o elevado espírito público e com o compromisso desta Casa Legislativa
para com os interesses da população de Santana do Paraíso, solicito a aprovação do presente
Projeto de Lei, considerando a necessidade de garantir sua execução ainda no presente
exercício.
Renovo a Vossas Excelências meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Santana do Paraíso (MG), 18 de março de 2026
Bruno Campos Morato
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.briverificacao/BCCO-7849-685A-TFBO!
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BCC0-7849-685A-7F80
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«” | BRUNO CAMPOS MORATO (CPF 051.XXX.XXX-60) em 23/03/2026 10:19:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/BCC0-7849-685A-7F80
, Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
dei | Estado de Minas Gerais
PROCURADORIA GERAL
Ofício nº: 023/2026
Destinatário: Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
Remetente: Procuradoria Geral de Santana do Paraíso/MG
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Santana do Paraíso/MG, 23 de março de 2026.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Com os devidos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e dos
Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal,
encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.295/2025,
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Na certeza de contar com a colaboração dessa Egrégia Câmara, solicito dos
Nobres Vereadores que discutam e aprovem a respectiva proposta da forma
em que foi elaborada.
Sendo para o momento, renovo protestos, de elevada e estima consideração.
Exmo. Sr. Vereador
César Roberto de Deus
Presidente da Câmara Municipal
Santana do Paraíso-MG