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materia nº 113/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 113 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaIndicação nº113/2026
native_id2412

Autoria

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texto original #

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INDICAÇÃO N° 113/2026
 O vereador que este subscreve, nos termos do Art.133 do Regimento Interno desta casa
legislativa, INDICA ao Poder Executivo Municipal, através da secretaria de educação e
da secretaria de obras, a adoção de providências imediatas e prioritárias em relação
à Escola Municipal Josefino Anício de Oliveira, localizada no bairro Residencial
Paraíso.
JUSTIFICATIVA:
A unidade escolar apresenta problemas estruturais e sanitários relevantes, que
comprometem diretamente o direito à educação em ambiente digno, seguro e adequado,
conforme assegurado pela Constituição Federal (art. 6º e art. 227).
Constatou-se que:
• Há infiltrações no teto, com goteiras recorrentes em períodos chuvosos, 
ocasionando o descolamento da pintura e deterioração da estrutura física. Tal situação 
representa risco de acidentes, além de favorecer a proliferação de mofo e fungos, 
prejudicando a saúde e o bem-estar de alunos e profissionais;
• Os colchonetes destinados às crianças do tempo integral são insuficientes e 
inadequados, obrigando parte dos alunos a descansar diretamente no chão, o que viola o 
princípio da dignidade da pessoa humana. Ademais, os colchonetes existentes não 
possuem espessura adequada, comprometendo o conforto e o repouso necessário ao 
desenvolvimento físico e cognitivo das crianças;
• A área dos fundos da escola encontra-se com mato alto e acúmulo de entulhos, 
criando ambiente propício à proliferação de insetos, animais peçonhentos e vetores de 
doenças, colocando em risco a saúde da comunidade escolar.
Diante desse cenário, evidencia-se a necessidade de atuação imediata do Poder Público,
a fim de garantir condições mínimas adequadas de funcionamento da unidade escolar.
Dessa forma, requer-se com urgência:
1. A realização de reparos estruturais no teto, com eliminação definitiva das infiltrações;
2. Aquisição imediata de colchonetes, em quantidade suficiente e com
qualidade/espessura adequada, assegurando conforto e dignidade às crianças;
3. A execução de capina, limpeza e retirada de entulhos em toda a área externa da escola.
Trata-se de medida necessária para assegurar um ambiente escolar seguro, saudável e
digno, em conformidade com os preceitos constitucionais.
Sendo assim, não posso em meu exercício legal como vereador deixar de comunica-los
sobre os acontecimentos. 
Certo da sua apreciação e para o bem comum dos munícipes. 
Aguardo o deferimento.
___________________________
Normando Gonçalves Caldeira
Vereador
Santana do Paraíso, 20 março de 2026.
E-mail: vereadornormandocaldeira@santanadoparaiso.mg.leg.br
Ilm.º. Sra. Janice Alves da Silva Secretária Municipal de Educação
Ilm.º. Sr. Gilberto Albertino Ramos Secretário Municipal de Obras
Santana do Paraíso - MG

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