| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Indicação nº113/2026 |
| native_id | 2412 |
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INDICAÇÃO N° 113/2026 O vereador que este subscreve, nos termos do Art.133 do Regimento Interno desta casa legislativa, INDICA ao Poder Executivo Municipal, através da secretaria de educação e da secretaria de obras, a adoção de providências imediatas e prioritárias em relação à Escola Municipal Josefino Anício de Oliveira, localizada no bairro Residencial Paraíso. JUSTIFICATIVA: A unidade escolar apresenta problemas estruturais e sanitários relevantes, que comprometem diretamente o direito à educação em ambiente digno, seguro e adequado, conforme assegurado pela Constituição Federal (art. 6º e art. 227). Constatou-se que: • Há infiltrações no teto, com goteiras recorrentes em períodos chuvosos, ocasionando o descolamento da pintura e deterioração da estrutura física. Tal situação representa risco de acidentes, além de favorecer a proliferação de mofo e fungos, prejudicando a saúde e o bem-estar de alunos e profissionais; • Os colchonetes destinados às crianças do tempo integral são insuficientes e inadequados, obrigando parte dos alunos a descansar diretamente no chão, o que viola o princípio da dignidade da pessoa humana. Ademais, os colchonetes existentes não possuem espessura adequada, comprometendo o conforto e o repouso necessário ao desenvolvimento físico e cognitivo das crianças; • A área dos fundos da escola encontra-se com mato alto e acúmulo de entulhos, criando ambiente propício à proliferação de insetos, animais peçonhentos e vetores de doenças, colocando em risco a saúde da comunidade escolar. Diante desse cenário, evidencia-se a necessidade de atuação imediata do Poder Público, a fim de garantir condições mínimas adequadas de funcionamento da unidade escolar. Dessa forma, requer-se com urgência: 1. A realização de reparos estruturais no teto, com eliminação definitiva das infiltrações; 2. Aquisição imediata de colchonetes, em quantidade suficiente e com qualidade/espessura adequada, assegurando conforto e dignidade às crianças; 3. A execução de capina, limpeza e retirada de entulhos em toda a área externa da escola. Trata-se de medida necessária para assegurar um ambiente escolar seguro, saudável e digno, em conformidade com os preceitos constitucionais. Sendo assim, não posso em meu exercício legal como vereador deixar de comunica-los sobre os acontecimentos. Certo da sua apreciação e para o bem comum dos munícipes. Aguardo o deferimento. ___________________________ Normando Gonçalves Caldeira Vereador Santana do Paraíso, 20 março de 2026. E-mail: vereadornormandocaldeira@santanadoparaiso.mg.leg.br Ilm.º. Sra. Janice Alves da Silva Secretária Municipal de Educação Ilm.º. Sr. Gilberto Albertino Ramos Secretário Municipal de Obras Santana do Paraíso - MG