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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
Car https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 1495 /2026.
“Instituí no calendário de eventos do município de Santana do Paraíso, o “Dia
Municipal do Carrinho Rolimã”
O povo do município de Santana do Paraíso-MG; por seus representantes na Câmara Municipal,
aprova:
Art.1º- Fica instituído no calendário oficial de eventos do município de Santana do Paraíso-MG;
o “Dia Municipal do Carrinho Rolimã,” a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro.
Art.2º- O poder executivo regulamentará esta lei no que for necessário.
Art.3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 31 de março de 2026.
LA
César Roberto de Deus
Nénem Fuscão
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 351179:000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
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T
JUSTIFICATIVA |
O projeto de lei apresentado, visa reconhecer of| cialmente a corrida de Carrinho
de Rolimã, como uma atividade de valor cultural, esportivo e de lazer.
Além de promover o desenvolvimento físico, emocional, social e psicológico dos
praticantes, ela contribui para a melhoria da saúde e da qual dade de vida das crianças, dos
jovens e adultos. Apesar de seu potencial de inclusão e diversão, a corrida de carrinho de rolimã
ainda carece de reconhecimento oficial e de ações estruturadas de jincentivo e segurança por
parte dos governantes.
Não se sabe ao certo, quando o carrinho de Rolimã chegou ao Brasil, ao que tudo
indica, os primeiros exemplares foram construídos em cidades como São Paulo, Rio de
Janeiro e Belo Horizonte, no final da década de 1960 e começo da década de 1970, primeiras
cidades a terem ruas asfaltadas e topografia íngreme.
Vários municípios e estados já regulamentaram a matéria, como o município vizinho
de Ipatinga. O rolimã é sinônimo de felicidade, nostalgia, e aindã um resgate da memória afetiva
da infância de diversas gerações.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores, na aprovação do presente
Projeto de Lei.
Santana do Paraíso, 31 de março de 2026.
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César Roberto de Deus |
Nénem Fuscão
Vereador
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