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materia nº 1496/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1496 / 2026
Date 2026-04-07
Ementa"Dispõe sobre a adequação do vencimento básico dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica do município de Santana do Paraíso/MG ao Piso Salarial profissional Nacional do Magistério , para o exercício de 2026, e dá outras providências."
native_id2436

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Aguardando sanção governamental — A proposição foi encaminhada para sanção através do Ofício nº 011/2026, protocolo legislativo nº 284/2026 na plataforma 1 Doc.
2026-04-17 Encaminhado para a sanção — A proposição recebeu carimbo de aprovação , foi datada e assinada pelo presidenetee será encaminhada para sanção.
2026-04-17 Proposição aprovada C O Pl 1496/2026 foi aprovado por unanimidade.
2026-04-17 Proposição aprovada B O PL 1496/2026 foi aprovado por unanimidade.
2026-04-17 Projeto em discussão — O PL 1496/2026 foi colocado em discussão .
2026-04-17 Apresentado — O PL 1496/2026 foi colocado em apresentação.
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — O PL 1496/2026 foi incluso na pauta da reunião ordinária do dia 17/04/2026 para apresentação, discussão e votação.
2026-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — O PL 1496/2026 tem parecer favorável da CLJ e aguarda inclusão na ordem do dia para deliberação do plenário.
2026-04-17 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável ao PL 1496/2026.
2026-04-07 Proposição distribuída às comissões — O PL 1496/2026 foi encaminhado para CLJ para emissão de parecer.
2026-04-07 Protocolado — O PL 1496/2026 foi protocolado na secretaria da CMSP.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº: Í 496 /2026
“Dispõe sobre a adequação do vencimento
básico dos profissionais do Magistério Público da
Educação Básica do Município de Santana do
Paraíso/MG ao Piso Salarial Profissional Nacional
do Magistério, para o exercício de 2026, e dá
outras providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO, porseus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado q adequar o vencimento básico
inicial dos cargos integrantes do Magistério Público da Educação Básica do Município
de Santana do Paraíso/MG ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, para o
exercício de 2026, no valor de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e
três centavos), para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
81º O valor previsto no caput será observado como vencimento básico mínimo da
carreira do magistério público da educação básica, na forma da legislação federal
aplicável.
8 2º Para as jornadas inferiores ou superiores a 40 (quarenta) horas semanais, o piso será
observado proporcionalmente, de acordo com a carga horária do cargo efetivo,
emprego público ou função pública exercida, nos termos da legislação municipal.
Art. 2º A adequação de que trata esta Lei observará o disposto na Lei Federal nº 11 738,
de 16 de julho de 2008, na regulamentação federal superveniente, inclusive a Medida
Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, e na Portaria nº 82, de 29 de janeiro de
2026 do Ministério da Educação que fixou o piso para o exercício de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 —TEL:(31) 3251.7500
Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2026, ficando o
Poder Executivo autorizado a promover o pagamento das diferenças remuneratórias
eventualmente devidas aos servidores abrangidos por esta Lei.
Parágrafo Único. Os valores retroativos a 1º janeiro de 2026 serão Pagos em 2 (duas)
parcelas, nas folhas dos meses de maio e junho de 2026.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, desde já autorizada a
abertura de crédito suplementar, se necessário.
Ar. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01/01/2026.
Santana do Paraíso/MG, 02 de abril de 2026.
MORATO:051960 2%:
73760 EE
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500 Santana do Paraíso
Mensagem ao Projeto de Lei nº KI (6/2026
Exmo. Sr. Presidente,
Nobres Edis,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei que dispõe sobre a adequação do vencimento básico dos
profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Santana do
Paraiso/MG ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, para o exercício de
2026.
A iniciativa tem por finalidade assegurar a conformidade da legislação e
da política remuneratória municipal com o regime jurídico federal instituído pela Lei nº
11.738, de 16 de julho de 2008, gue regulamenta o piso salarial profissional nacional
para os profissionais do magistério público da educação básica.
Para o exercício de 2026, o Ministério da Educação informou a fixação
do piso nacional em R$ 5.130,63, para a jornada de 40 horas semanais, com efeitos
financeiros a partir de janeiro de 2026, impondo-se aos entes federativos a adoção das
providências normativas e administrativas pertinentes para a sua observância.
A proposta também observa a Medida Provisória nº 1.334, de 21 de
janeiro de 2026, que alterou a Lei nº 11.738/2008, atualizando a disciplina normativa
relativa ao piso salarial profissional nacional do magistério público da educação
básica.
O projeto foi estruturado de modo a assegurar que o piso incida sobre o
vencimento básico inicial da carreira, respeitando-se a proporcionalidade para as
jornadas distintas da referência nacional de 40 horas semanais, em harmonia com a
legislação federal e com a organização administrativa local.
A valorização dos profissionais da educação constitui diretriz
constitucional e medida indispensável ao fortalecimento da rede pública municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro = Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 =TEL:(31) 3251.7500
de ensino, refletindo diretamente na qualidade dos serviços educacionais prestados à
população.
Cumpre destacar que a medida vem acompanhada da estimativa do
impacto financeiro orçamentário, e da declaração do ordenador de despesas de que
O aumento das despesas guarda consonância com as previsões das leis orçamentárias
para o exercício corrente e os subseguentes, nos moldes dos artigos 16 e 17, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Assim, é com satisfação que envio a Presente proposição para esta
honrada Casa Legislativa, requerendo sua tramitação, em regime de urgência,
salientando desde já que a compreensão dos Nobres Edis para instituição da presente
medida se faz mister, para que o reajuste possa vigorar o quanto antes.
Santana do Paraíso (MG). 02 de abril de 2026.
Assinado ditranto por BRUNO CAMPOS
BRUNO CAMPOS cmg ra
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Foxil POF Reader Versão 202140
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor César Roberto de Deus
DD. Presidente da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
e
ro PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
FUNDAMENTOS
Considerando que os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre
acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os
arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101 de 2000;
Considerando que o aumento de despesa necessita ter adequação orçamentário-financeira
com a Lei Orçamentária e com as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO;
Considerando que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio público a
geração de despesa que não atenda às condições da LRF, acarretando maiores
responsabilidades para o ordenador de despesas, apresenta:
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objeto “ajusta Piso salarial dos profissionais do magistério de Santana do Paraíso MG
Base para o Impacto R$ 1.124.614,85
Receita Total Ano Valor Previsto % Impacto Sobre a Receita
Prevista Prevista
R$ 252.383.391,00 2026 R$ 1.124.614,85 0,4456%
R$ 278.048.726,08 2027 R$ 1.124.614,85 0,4045%
R$ 291.951.162,25 2028 R$ 1.124.614,85 0,3852%
A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que os atos de criação ou aumento das
despesas deverão ser assistidos de estimativa do impacto orçamentário financeiro,
entretanto, conforme quadros demonstrativos pode-se concluir que o projeto de lei trará
um aumento da despesa no montante de R$ 0,4456% para o exercício 2026 e 0,4045%
para o exercício de 2027, e 0,3852% para exercício 2028.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Plano Plurianual
(X) Adequada
(.) Inadequada
Plano Plurianual “PPA,
As despesas do presente impacto têm previsão do
Lei de Diretrizes Orçamentarias
(X) Adequada
(.) Inadequada
Lei de Diretrizes Orçamentarias Anual.
As despesas do presente impacto têm previsão na
Lei Orçamentaria Anual
(X) Adequada
() Inadequada
dos valores, conforme definido na LOA.
As despesas do presente impacto têm previsão na
Lei Orçamentaria Anual, podendo realizar reforço
AFONSO, mis
SANTOS. 13938045604
Diretor de Contabilidade
FERREIRA iSssierc amou —
Receita Foderal do Brasil - RFB, OU=
Afonso Ferreira dos Santos
SANTOS:139
38045604
DOS
RFB o-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
QU=presencia), CNSAFONSO
FERREIRA DOS
SANTOS:13838045604
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.03.17 17:38:40.0300'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.3.0
ren PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Objeto de despesa: concede.
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso Il da Lei Complementar nº 101/00, que
tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, no âmbito do Poder Executivo Municipal
de Santana do Paraíso/MG. Declaro que as despesas relativas ao projeto, que “ajusta Piso
Salarial dos profissionais do magistério de Santana do Paraíso MG,” tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias vigentes.
Santana do Paraíso (MG), 17 de março de 2026
gado ape nu BRUNO Car.
BRUNO CAMPOSSEEEE
Bruno Campos Morato
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso (MG)
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
Estado de Minas Gerais
PROCURADORIA GERAL
Ofício nº: 027/2026
Destinatário: Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
Remetente: Procuradoria Geral de Santana do Paraíiso/MG
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Santana do Paraíso/MG, 07 de abril de 2026.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Com os devidos cumprimentos, vimos à Presença de Vossa Excelência e dos Dignos
Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, encaminhar o seguinte
Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a adequação do vencimento básico dos
profissionais do Magistério Público da Educação
Básica do Município de Santana do Paraíso/MG ao Piso
Salarial Profissional Nacional do Magistério, para o
exercício de 2026, e dá outras providências.”
Na certeza de contar com a colaboração dessa Egrégia Câmara, solicito dos Nobres
Vereadores que discutam e aprovem a respectiva proposta da forma em que foi
elaborada.
Sendo para o momento, renovo protestos dé elevada e estima consideração.
Exmo. Sr. Vereador
César Roberto de Deus
Presidente da Câmara Municipal
Santana do Paraíso-MG
Lklung
POL es
SECRETARIA .
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO/MG

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