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materia nº 1497/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1497 / 2026
Date 2026-04-22
Ementa"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências."
native_id2437

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Encaminhado para a sanção — A proposição recebeu o carimbo de aprovação, foi datada e assinada pelo presidente e será encaminhada para sanção.
2026-05-04 Proposição aprovada C O PL 1497/2026 foi aprovado por unanimidade.
2026-05-04 Proposição aprovada B O PL 1497/2026 foi aprovado por unanimidade.
2026-05-04 Projeto em discussão — O PL 1497/2026 foi colocado em discussão no plenário.
2026-05-04 Proposição apresentada em Plenário — O PL 1497/2026 foi apresentado em plenário.
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — O PL 1497/2026 foi incluso na pauta da reunião ordinária do dia 04/05/2026, para apresentação, discussão e votação.
2026-05-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — O PL 1497/2026 tem parecer favorável da CLJ e aguarda a inclusão na ordem do dia.
2026-05-04 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável ao PL 1497/2026.
2026-04-22 Proposição distribuída às comissões — O PL 1497/2026 foi encaminhado para a CLJ para emissão de parecer.
2026-04-22 Protocolado — O PL 1497/2026 foi redigido e protocolado na secretaria da CMSP.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNP)J.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isento
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
https://www.santanadoparaiso.mg. leg.br
PROJETO DE LEI Nº 1497 /2026.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
O Município de Santana do Paraíso-MG:; através de seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 43 da lei nº 4.320/64,
autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 1.284/2025,
para acobertar as despesas de abono natalino em pecúnia, conforme as seguintes especificações:
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01001 — GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
CLASSIFICAÇÃO: 01.031.0001.2.001 — MANUTENÇÃO DO GABINETE DA CÂMARA
FONTE [FICHA Iraeer ORÇADO
1500 339048 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 20.000,00
| | | SUB-TOTAL FONTE 1500 R$ 20.000,00
Art. 2º- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação
parcial de dotação orçamentária, conforme a seguinte especificação:
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01001 —- GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
CLASSIFICAÇÃO: 01.031.0001.2.001 — MANUTENÇÃO DO GABINETE DA CÂMARA
1500 339032 — Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita R$ 20.000,00
SUB-TOTAL FONTE 1500 R$ 20.000,00
Art. 3º- Em caso de insuficiência dos recursos, fica autorizada a suplementação das dotações
constantes desta Lei, nos termos e limites previstos na Lei Municipal nº 1.284 de 18 de
novembro de 2025 — Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 22 de abril de 2026.
Mesa Diretora:
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO!NT
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isento
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
Censos
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
E o DC ASRIL o https://www.santanadoparaiso. mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, visa a abertura de Crédito Adicional Suplementar, na Lei
Orçamentaria Anual - Lei Municipal nº 1284/2025, incluindo novos elementos de despesa, códigos
orçamentários não previstos na lei vigente, destinados a acobertar despesas com o pagamento do
Abono Natalino, em espécie aos servidores públicos.
A abertura de créditos suplementares e especiais, depende de recursos disponíveis, nos
termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64; no caso em tela, os recursos abertos serão resultantes de
anulação parcial das dotações orçamentárias, descritas no artigo 2º do Projeto de Lei nº 1.497/26.
O objetivo da suplementação é substituir a entrega das cestas natalinas pelo pagamento
em pecúnia, que não terá caráter remuneratório, propondo mais praticidade administrativa e
economicidade a Câmara Municipal de Santana do Paraíso.
Atenciosamente;
Santana do Paraíso, 22 de abril de 2026.
Mesa Diretora:

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