HO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
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CNP): 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
ra Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
PROJETO DE LEI Nº) 47 2026
“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1054/2021,
QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE PROMOVER A DESAFETAÇÃO E
DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE BEM IMÓVEL
PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO
(MG), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica revogado integralmente o artigo 1º e seus parágrafos da Lei Municipal
1054 de 22 de dezembro de 2021.
Ar. 2º O inciso Il do artigo 3º da Lei Municipal 1.054 de 22 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ant.3º
E.)
Il - prazo de 05 (cinco) anos prorrogável por igual período, a contar da
aprovação da presente Lei, para término das obras necessárias ao
funcionamento da finalidade da doação; e .“
Art.3º A redação do artigo 4º da Lei Municipal 1.054 de 22 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. Fica reconhecido o interesse público da doação prevista no artigo 2º
desta Lei, no qual visa a efetivação do direito constitucional à saúde,
possibilitando atendimento de procedimentos eletivos e consultas clínicas
da população de Santana do Paraíso em consórcio em que o Município é
parte, dispensando o trânsito de pacientes até municípios diversos.
Am. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, permanecendo
inalteradas as demais disposições da Lei.
Santana do Paraíso, 14 de abril de 2026.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
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PutasS ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
ren Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
Sad PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Ediis,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que promove alterações na Lei Municipal nº 1.054, de 22 de dezembro
de 2021, a qual dispõe sobre a autorização para desafetação e doação, com
encargo, de bem imóvel pertencente ao Município de Santana do Paraíso.
À proposta tem como objetivo promover adequações necessárias ao texto
legal vigente, de modo a melhor atender ao interesse público que fundamentou a
doação do imóvel. Nesse sentido, a revogação integral do artigo 1º e seus
parágrafos se mostra necessária para compatibilizar a legislação com a realidade
atual e com os ajustes ora propostos.
Além disso, a alteração do inciso Il do artigo 3º visa conferir maior
razoabilidade ao prazo para conclusão das obras, estabelecendo período de 05
(cinco) anos, prorrogável por igual período, garantindo maior segurança jurídica e
viabilidade prática para o cumprimento do encargo assumido.
Importante destacar, ainda, a nova redação conferida ao artigo 4º, que
explicita de forma mais clara o interesse público envolvido na doação,
especialmente no que se refere à ampliação do acesso da população aos serviços
de saúde. A medida permitirá a realização de procedimentos eletivos e consultas
clínicas no próprio Município, por meio de consórcio, evitando o deslocamento de
pacientes para outras localidades e promovendo maior eficiência no atendimento.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei reforça o compromisso da
Administração Municipal com a melhoria continua dos serviços públicos, em
especial na área da saúde, assegurando mais dignidade e comodidade à
população.
Di cd A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.7500
Contando com o elevado espírito público e com o compromisso desta Casa
Legislativa para com os interesses da população de Santana do Paraíso, solicito a
aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência urgentíssima
considerando a necessidade de garantir recursos junto ao Ministério da Saúde para
a sua execução.
Renovo a Vossas Excelências meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Santana do Paraíso (MG), 14 de abril de 2026
73760 4
Bruno Campos
Prefeito Municipal