br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 1501/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1501 / 2026
Date 2026-04-08
Ementa"Dispõe sobre a criação do Programa IPTU premiado 2026, que autoriza o executivo a realizar sorteio de prêmios para contribuintes que estejam em dia com o IPTU, e dá outras providências."
native_id2491

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando sanção governamental A proposição foi encaminhada para sanção através do Ofício nº 016/2026. Protocolo Legislativo nº 373/2026 na Plataforma 1 Doc.
2026-05-18 Encaminhado para a sanção A proposição recebeu o carimbo de aprovação, foi datada e assinada pelo presidente e será encaminhada para sanção.
2026-05-18 Proposição aprovada C O PL 1451/2026 foi aprovado por unanimidade.
2026-05-18 Proposição aprovada B O PL nº 1501/2026 foi aprovado por unanimidade.
2026-05-18 Projeto em discussão O PL nº 1501/2026 foi colocado em discussão.
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia O PL nº 1501/2026 foi incluso na pauta da reunião ordinária do dia 18/05/2026 para discussão e votação.
2026-05-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia O PL nº 1501/2026 tem parecer favorável da CLJ e aguarda a inclusão da pauta da reunião ordinária para discussão e votação.
2026-05-18 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação e Justiça exarou parecer favorável ao PL nº 1501/2026.
2026-05-04 Proposição distribuída às comissões O PL nº 1501/2026 foi encaminhado para a CLJ para emissão de parecer.
2026-05-04 Apresentado O PL nº 1501/2026 foi apresentado em plenário.
2026-05-04 Protocolado O Projeto de Lei nº 1501/2026 foi protocolado na secretaria da CMSP.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
PROJETO DE LEI Nº h ol 12026
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA IPTU
PREMIADO 2026, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A
REALIZAR SORTEIO DE PRÊMIOS PARA
CONTRIBUINTES QUE ESTEJAM EM DIA COM O IPTU,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O povo do Município de Santana do Paraíso — MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Santana do Paraíso- MG, o programa “IPTU
PREMIADO”, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover campanha de estímulo a
arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano — IPTU, através de
sorteio de prêmios, a serem concedidos aos contribuintes que pagarem os referidos impostos
até a data do vencimento.
$1º. Fica o poder executivo municipal a abrir crédito orçamentário especial ou suplementar em
caso necessário.
$2º. Para fins de cumprimento da disposição do caput, fica o Poder Executivo autorizado a
utilizar recursos próprios para a aquisição dos prêmios que serão sorteados, bem como receber
doações do setor privado ou de outros órgãos públicos.
83º. Os prêmios dos sorteios poderão ser pagos em dinheiro, por transferência bancária ou via
PIX, diretamente na conta do ganhador. Alternativamente, poderão ser entregues na forma de
bens móveis, conforme a regulamentação do programa e respeitando o limite legal de gastos
previsto para o evento anual.
Art. 2º. O sorteio de que trata esta Lei ocorrerá anualmente, em data, local e condições que
serão regulamentadas previamente pelo Poder Executivo através de Decreto.
Art. 3º. Os participantes aptos a participarem dos sorteios serão identificados com base nas
informações e dados do(s) imóvel(is) constante(s) no Cadastro Imobiliário do Departamento de
Tributos.
Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com br/verificacao/CC4A-3FB8-7DC3-9671.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia. 71. Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
Art. 4º. O contribuinte sorteado deverá estar quite com o IPTU referente ao(s) seu(s) imóvel(is),
até 01 (um) dia corrido antes do sorteio, sob pena de ser automaticamente desclassificado,
ocasião em que será efetuado novo sorteio, até que seja contemplado um contribuinte que
atenda as condições previstas nesta Lei e no Regulamento.
Art. 5º. Fica excluído do sorteio:
| - Aquele que, por disposição legal, estiver isento do Imposto Predial e Territorial Urbano;
Il — Os proprietários ou possuidores de imóveis cuja cobrança de IPTU estiver com pendência
judicial ou administrativa relativas aos exercícios anteriores, exceto aqueles que comprovarem
o seu recolhimento dentro do prazo de até 01 (um) dia corrido antes da data do sorteio.
Art. 6º. Para fins de acompanhamento e coordenação de todos os procedimentos atinentes ao
sorteio de que trata esta Lei, deverá ser instituída uma comissão especial composta por
servidores municipais, a serem nomeados por meio de Portaria.
Art. 7º. O Prefeito Municipal fixará, por Decreto, a regulamentação necessária à execução desta
Lei.
Art. 8º. O valor dos prêmios a serem sorteados no presente exercício não poderá ultrapassar
o montante previsto de R$193.000,00 (cento e noventa e três mil reais), conforme Estimativa
de Impacto Orçamentário-Financeiro (Anexo |).
Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Santana do Paraíso, 08 de abril de 2026.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito do Município de Santana do Paraíso (MG)
Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.briverificacao/CC4A-3FB8-7DC3-9671.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia. 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
ron CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº Pa o! ! 2026
“DISPÕE SOBRE JA CRIAÇÃO DO
PROGRAMA IPTU PREMIADO 2026, QUE
AUTORIZA O EXECUTIVO A REALIZAR
SORTEIO DE PRÊMIOS PARA
CONTRIBUINTES QUE ESTEJAM EM DIA
Com O IPTU, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Ilmo. Sres.
Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Santana do Paraíso.
Submeto apreciação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei,
que dispõe sobre a criação do programa IPTU premiado, que autoriza o executivo a realizar
sorteio de prêmios para contribuintes que estejam em dia com o IPTU, e dá outras
providências.
Com a finalidade precípua de majorar a arrecadação em patamar
satisfatório para integral atendimento das necessidades básicas dos serviços postos a
disposição da sociedade, e ainda, no desenvolvimento por soluções alternativas que não
venham onerar o contribuinte, mas que incentivem à educação fiscal no Município, a
administração municipal vem propor a instituição do programa “IPTU Premiado 2026”.
O programa “IPTU Premiado 2026” tem por objetivo promover o
incentivo ao pagamento em dia do aludido imposto, e estimular o aumento da receita pública
municipal, mediante distribuição de prêmios, por meio de sorteio entre os contribuintes que
comprovarem pontualidade no pagamento do tributo.
O gerenciamento do Programa se dará através da Comissão
Organizadora a ser nomeada e da Secretaria Municipal de Fazenda — Departamento de
Tributos, observando todos os princípios da Administração Pública.
Com a instituição do referido programa estima-se um aumento
significativo na arrecadação do IPTU e muito embora a ideia do aumento da arrecadação seja
necessária, insta salientar que o aspecto positivo da premiação para os contribuintes que
D| Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com briverificacao/CC4A-3FB8-7DC3-9671.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
honram seus compromissos junto ao fisco municipal deve ser incentivado, a fim de que
mantenham o pagamento de suas obrigações em dia.
Assim, ante todo o exposto, e tendo em vista a relevância da matéria
veiculada na presente proposição, bem como o significativo custo benefício para arrecadação
do Município, solicito aos Ilustres Vereadores a apreciação e sua aprovação em regime de
urgência.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta
consideração.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.briverificacao/CC4A-3FB8-7DC3-9671.
D) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CC4A-3FB8-7DC3-9671
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EV d BRUNO CAMPOS MORATO (CPF 051.XXX.XXX-60) em 30/04/2026 16:41:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/CC4A-3FB8-7DC3-9671
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Objeto de despesa: concede.
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso Il da Lei Complementar nº 101/00, que
tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, no âmbito do Poder Executivo Municipal
de Santana do Paraíso/MG. Declaro que as despesas relativas ao projeto, que “custear
premiação para Campanha IPTU PREMIADO 2026.” tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei
de diretrizes orçamentárias vigentes.
Santana do Paraíso (MG), 30 de março de 2026
Bruno Campos Morato
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso (MG)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse htips://santanadoparaiso, 1doc,com.br/verificacao/4209-DF AO-ABE9-9371 e informe o código 4209-DFAO-ASES-9371
Assinado por 1 pessoa: BRUNO CAMPOS MORATO
O|
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4209-DFAO-ABE9-9371
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«? | BRUNO CAMPOS MORATO (CPF 051.XXX.XXX-60) em 30/04/2026 16:42:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
hitps://santanadoparaiso.1doc.com.bríverificacao/4209-DFAO-ABE9-937 1
APURAÇÃO IMPACTO PREVIAÇÃO IPTU 2026
Arrecadação IPTU em 2025 3.878.240,77
5% da Receita anual 193.912,04
Santana do Paraíso, 30 de março de 2026
Afonso Ferreira dos Santos
Diretoria de Contabilidade
Assinado digitalmente por AFONSO FERREIRA
AFONSO gs E, armenem
FERREIRA DOS, Gaosaes cirrto oomeusmedo,
ã Ouepesanoa CNeACONSO FERREIRA DOS
SANTOS: 139380 aa4o:E; Fou sam doamano
45604 nao movies
Es
en PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
FUNDAMENTOS
Considerando que os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre
acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os
arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101 de 2000;
Considerando que o aumento de despesa necessita ter adequação orçamentário-financeira
com a Lei Orçamentária e com as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO;
Considerando que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio público a
geração de despesa que não atenda às condições da LRF, acarretando maiores
responsabilidades para o ordenador de despesas, apresenta:
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objeto “custear premiação para Campanha IPTU PREMIADO 2026.”
Base para o Impacto R$ 9.038,90
Receita Total Ano Valor Previsto Y% Impacto Sobre a Receita
Prevista Prevista
R$ 252.383.391,00 2026 R$ 193.000,00 0,0765%
R$ 278.048.726,08 2027 R$ 193.000,00 0,0694 %
R$ 291.951.162,25 2028 R$ 193.000,00 0,0661 %
A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que os atos de criação ou aumento das
despesas deverão ser assistidos de estimativa do impacto orçamentário financeiro,
entretanto, conforme quadros demonstrativos pode-se concluir que o projeto de lei trará
um aumento da despesa no montante de R$ 0,0765% para o exercício 2026 e 0,0694%
para o exercício de 2027, e 0,0661% para exercício 2028.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Plano Plurianual As despesas do presente impacto têm previsão do
(X) Adequada Plano Plurianual PPA.
(.) Inadequada
Lei de Diretrizes Orçamentarias As despesas do presente impacto têm previsão na
( X) Adequada Lei de Diretrizes Orçamentarias Anual.
( ) Inadequada
Lei Orçamentaria Anual As despesas do presente impacto têm previsão na
(X) Adequada Lei Orçamentaria Anual, podendo realizar reforço
() Inadequada dos valores, conforme definido na LOA.
. ae Assinado digitalmente por AFONSO
Diretor de Contabilidade AFONSO SEE as a
| OSICP-Brasil. OU=
Afonso Ferreira dos Santos FERREIRA dER aa E os Greei RE,
GQU=REB o-CPE 43, OU=(EM
DOS BRANCO), Olj=presencial, CN=
AFONSO FERREIRA DOS
SANTOS:1 3 Estou avr asso
documento
938045604 as íminso rorosorua
Foxit PDF Reader Versão: 2023 3.0
Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
Estado de Minas Gerais
PROCURADORIA GERAL
Ofício nº: 029/2026
Destinatário: Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
Remetente: Procuradoria Geral de Santana do Paraíso/MG
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Santana do Paraíso/MG, 04 de maio de 2026.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Com os devidos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e dos
Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal,
encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA IPTU
PREMIADO 2026, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A
REALIZAR SORTEIO DE PRÉMIOS PARA
CONTRIBUINTES QUE ESTEJAM EM DIA COM O IPTU,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Na certeza de contar com a colaboração dessa Egrégia Câmara, solicito dos
Nobres Vereadores que discutam e aprovem a respectiva proposta da forma
em que foi elaborada.
Sendo para o momento, renovo prótestos de elevada e estima consideração.
p
FELIPE PD qRÃ? DE CARVALHO
or Jurídico
Exmo. Sr. Vereador
César Roberto de Deus
Presidente da Câmara Municipal
Santana do Paraíso-MG

open original →