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materia nº 1503/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1503 / 2026
Date 2026-05-11
Ementa"Reestrutura os cargos da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente e dá outras providências."
native_id2493

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Pedido de Vista ao Projeto O vereador Sr. Rodrigo Barbosa dos Santos Marciano (Rodrigo Indio) , líder de Bancada do PP (Partido Progressista), solicitou vistas ao PL 1503/2026.
2026-05-18 Projeto em discussão O PL 1503/2026 foi colocado em discussão.
2026-05-18 Proposição apresentada em Plenário O PL 1503/2026 foi apresentado em plenário.
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia O PL 1503/2026 foi incluso na pauta da reunião ordinária do dia 18/05 para apresentação, discussão e votação.
2026-05-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia O PL 1503/2026 tem parecer favorável da CLJ e aguarda a inclusão na pauta da reunião ordinária para deliberação do plenário.
2026-05-18 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação e Justiça exarou parecer favorável ao PL 1503/2026.
2026-05-11 Proposição distribuída às comissões O PL 1503/2026 foi encaminhado para CLJ para emissão de parecer.
2026-05-11 Protocolado O PL 1503/2026 foi protocolado na secretaria da CMSP.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 13

PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO/MG
Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso —- MG
CEP 35179-000 — Telefone (31) 3251-7500
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 1503 /2026
“Reestrutura os cargos da Secretaria
(ES raro SE
Municipal de Saúde e da Secretaria de Obras
Serviços Urbanos e Meio Ambiente e dá outras
providências.”
O Município de Santana do Paraíso, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Município de Santana do Paraíso, a ampliação da
estrutura de cargos efetivos, nos termos desia Lei.
Parágrafo Único. Os cargos criados ou ampliados em decorrência desta Lei se enquadram
na Lei Municipal nº 129, de 19 de janeiro de 1998, e obedecem às normas e diretrizes nela
estabelecidas e em suas alterações, bem como ao disposto na Lei Municipal nº 230, de 18 de
junho de 2002 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Art. 2º Ficam criadas as seguintes vagas no quadro de servidores efetivos da Secretaria
Municipal de Saúde:
|— 02 (duas) vagas para o cargo de Assistente Social;
Il— 10 (dez) vagas para o cargo de Enfermeiro da Família;
Il — 01 (uma) vaga para o cargo de Médico Ginecologista;
IV — 01 (uma) vaga para o cargo de Médico Pediatra:
V—07 (sete) vagas para Fisioterapeutas;
VI - 03 (três) vagas para o cargo de Fonoaudiólogos;
VII — 03 (três) vagas para o cargo de Psicólogos;
VII — 31 (trinta e uma) vagas para o cargo de ACS;
IX — 25 (vinte e cinco) vagas para o cargo de ACE.
Art. 3º Fica criado, junto ao quadro permanente de servidores Secretaria Municipal de Saúde,
o cargo de provimento efetivo de Nível Médio de Auxiliar de Veterinário, 2 (duas) vagas.
Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.tdoc.com.briverificacao/3834-B3BE-F48B-ECD7. 1
aa PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO/MG
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CEP 35179-000 — Telefone (31) 3251-7500
Art. 4º Fica criado, junto ao quadro permanente de servidores Secretaria Municipal de Saúde,
o cargo de provimento efetivo de Pedagogo CAPS, 01 (uma) vaga.
Art. 5º Fica criado o cargo de Supervisor de Campo ACE, de livre nomeação e exoneração.
Art. 6º Ficam criadas as seguintes vagas no quadro de servidores efetivos da Secretaria
Municipal Obras, Serviços Urbanos e Meio Ambiente:
|- 05 (cinco) vagas para o cargo de motorista de caminhão;
Il — 05 (cinco) vagas para o cargo de operador de máquinas.
Art. 7º A remuneração dos cargos criados pela presente Lei no âmbito da Secretaria de
Saúde está descrita no Anexo |.
$1º - Os demais cargos terão a remuneração já praticada pelo Município em cargos já
existente na Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Obras.
82º - As atribuições, carga horária e escolaridade dos cargos novos criados por esta Lei,
serão aquelas constantes dos anexos Il, Ille IV desta Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, autorizada sua
suplementação se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 11 de maio de 2026.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso. 1doc.com.briverificacao/3834-B3BE-F48B-ECD7.2
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ANEXO |
Vencimento dos Cargos
Pedagogo (CAPS) R$4.038,26
Auxiliar de Veterinário R$ 2.408,23
Supervisores de Campo (ACE) | R$4.175,92
(Cargo em Comissão)
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RES ocros aa
ANEXO II
Auxiliar de Veterinário exigirá Escolaridade Nível Médio/Técnico e terá como atribuições:
| - Realizar procedimentos de cuidados gerais com o animal que não estejam incluídos entre
as atividades de competência privativa do médico-veterinário, fazer curativos, quando
prescritos pelo Médico Veterinário;
Il - Preparar animais e materiais para procedimentos veterinários;
Ill - Registrar procedimentos especiais, tais como dieta especial, jejum pré cirúrgico, e outros
previamente estabelecidos pelo médico-veterinário;
IV - Selecionar caixa cirúrgica e preparar material para cirurgia;
V - Auxiliar na coleta de material para exames clínicos;
VII - Ministrar medicamentos prescritos pelo médico-veterinário responsável quando
capacitados e autorizados, fazendo constar assinatura, data e hora no prontuário veterinário;
VIII - Tosar, banhar e verificar as condições físicas dos animais, prestando as orientações
necessárias aos seus guardiões;
IX - Atender aos proprietários dos animais e colaborar com a administração do local de
trabalho;
X - Preencher o cadastro do animal;
XI - Controlar estoques e solicitar material e medicamentos quando necessário;
XIl - Realizar cuidados gerais de limpeza, manutenção e esterilização de materiais
equipamentos, bem como o local de estada dos animais;
XIII - Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de segurança, higiene e
saúde;
XIV - Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
D| Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com briverificacao/3834-83BE-F48B-ECDT. 4
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ANEXO II
PEDAGOGO CAPS exigirá o curso superior em pedagogia e terá como atribuições:
| - Trabalhar no desenvolvimento de oficinas terapêuticas, projetos de vida e atividades
pedagógicas que fortalecem vínculos, autonomia e autoestima, muitas vezes através de arte,
poesia e expressão, focando no ser integral;
Il- Participar ativamente do acolhimento dos usuários e familiares, promovendo o diálogo e a
escuta qualificada;
Ill - Realizar visitas para acompanhar os usuários, orientar familiares e fortalecer vínculos;
IV - Fomentar a articulação com a rede de ensino e outros setores para a reinserção social;
V - Elaborar projetos sociais e relatórios pedagógicos que auxiliem no plano terapêutico
singular do paciente;
VI- Trabalhar em colaboração com psicólogos, assistentes sociais e enfermeiros, focando no
bem-estar geral e inclusão social;
V - Realizar outras funções inerentes ao cargo, buscando sempre o melhor atendimento do
paciente e seus familiares.
D| Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.briverificacao/3834-83BE-F48B-ECDT7.º
PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO/MG
= Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso — MG
CEP 35179-000 — Telefone (31) 3251-7500
Pa ES
ANEXO IV
SUPERVISOR DE CAMPO - ACE (Cargo em Comissão) — Cargo de Nível Médio ou Técnico —
Carga horária: 40 horas semanais
| - Vistoriar, acompanhar e treinar os ACEs em campo, recrutar e definir estratégias de
trabalho;
Il- Organizar e fiscalizar o cronograma de atividades, controle químico, biológico e manejo
ambiental;
Ill - Analisar dados de pesquisa entomológica e malacológica, atualizar base de imóveis e
validar produtividade;
IV - Orientar sobre riscos de doenças (dengue, leishmaniose, etc.), uso de EPIs e
aplicação correta de larvicidas/inseticidas;
V - Investigar casos suspeitos, apoiar o trabalho em áreas de difícil acesso e verificar
bloqueios de transmissão;
VI - Elaborar relatórios de atendimentos;
VII - Realizar campanhas de conscientização, com o apoio de seus superiores;
VIII - Realizar outras funções inerentes ao cargo, buscando sempre o melhor atendimento
do público atendido.
D Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/3834-83BE-F48B-ECDT. 6
PREFEITURA DE SANTANA DO PARAÍSO/MG
Rua Dona Amélia, 71, Centro, Santana do Paraíso — MG
CEP 35179-000 — Telefone (31) 3251-7500
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº J503 /2026
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei que reestrutura os cargos da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a criação de novos
cargos efetivos, com o objetivo de garantir a continuidade, ampliação e qualificação dos
serviços públicos de saúde no Município de Santana do Paraíso.
A presente proposição visa suprir necessidades urgentes e estruturais da rede municipal de saúde,
especialmente diante do aumento da demanda por serviços ambulatoriais, de urgência, atenção
básica, TFD, vigilância sanitária, Zoonoses e saúde preventiva, bem como da necessidade de
recomposição do quadro de servidores decorrente de aposentadorias, exonerações, afastamentos
e vacâncias.
A criação de cargos como, enfermeiros, assistentes sociais, ginecologistas, pediatra,
fisioterapeutas, psicólogos, entre outros, tem por finalidade fortalecer a capacidade de
atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) em nosso município, assegurar a regularidade
dos serviços essenciais, e permitir a continuidade de programas e políticas públicas de saúde de
maneira eficaz, descentralizada e humanizada.
Importa destacar que a medida está em consonância com os princípios constitucionais da
eficiência e da continuidade do serviço público, bem como com o disposto na Lei Municipal nº
129/1998 (Plano de Cargos e Salários) e na Lei Municipal nº 230/2002 (Estatuto dos Servidores),
que normatizam as condições para provimento de cargos efetivos mediante concurso público.
A estimativa de impacto orçamentário-financeiro foi devidamente elaborada, estando as despesas
compatíveis com o orçamento municipal vigente.
Dessa forma, diante da relevância e do interesse público que revestem a presente proposição,
solicito a aprovação do projeto de lei em regime de urgência, na forma regimental, reiterando
nossos votos de elevada estima e consideração.
Santana do Paraíso, 11 de maio de 2026.
Bruno Campos Morato
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/3834-83BE-F48B-ECDT. KA
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3834-83BE-F48B-ECD7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 | BRUNO CAMPOS MORATO (CPF 051.XXX.XXX-60) em 14/05/2026 14:44:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/3834-83BE-F48B-ECD7
a ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
FUNDAMENTOS
Considerando que os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre
acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os
arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101 de 2000;
Considerando que o aumento de despesa necessita ter adequação orçamentário-financeira
com a Lei Orçamentária e com as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO;
Considerando que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio público a
geração de despesa que não atenda às condições da LRF, acarretando maiores
responsabilidades para o ordenador de despesas, apresenta:
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objeto “Reestrutura os cargos da Secretaria Municipal de Saúde e de obras.”
Base para o Impacto R$ 19.776,20
Receita Total Ano Valor Previsto % Impacto Sobre a Receita
Prevista Prevista
R$ 252.383.391,00 2026 R$ 2.648.326,71 1,0783%
R$ 278.048.726,08 2027 R$ 7.060.439,01 2,8746%
R$ 291.951.162,25 2028 R$ 7.060.439,01 2,8746%
A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que os atos de criação ou aumento das
despesas deverão ser assistidos de estimativa do impacto orçamentário financeiro,
entretanto, conforme quadros demonstrativos pode-se concluir que o projeto de lei trará
um aumento da despesa no montante de R$ 1,0783% para o exercício 2026 e 2,8746%
para o exercício de 2027, e 2,8746% para exercício 2028.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Plano Plurianual
(X) Adequada
() Inadeguada
As despesas do presente impacto têm previsão do
Plano Plurianual PPA.
Lei de Diretrizes Orçamentarias
(X) Adequada
(.) Inadequada
As despesas do presente impacto têm previsão na
Lei de Diretrizes Orçamentarias Anual.
Lei Orçamentaria Anual
(X) Adequada
(O Inadequada
As despesas do presente impacto têm previsão na
Lei Orçamentaria Anual, podendo realizar reforço
dos valores, conforme definido na LOA.
Diretor de Contabilidade
Afonso Ferreira dos Santos
AFONSO
Assinado digitalmente por AFONSO FERREIRA
DOS SANTOS:13938045604
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=12073743000170,
OU=presencial, CN=AFONSO FERREIRA DOS
SANTOS: 139980 Et documento
45604
Localização:
Data: 2026.05.06 09:48:35-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.3.0
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BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CCEC-8ABC-9597-8EF5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
*? | BRUNO CAMPOS MORATO (CPF 051.XXX.XXX-60) em 11/05/2026 14:46:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/CCEC-8ABC-9597-8EF5
passo PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Objeto de despesa: “Reestrutura os cargos da Secretaria Municipal de Saúde e de
obras.”
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso Il da Lei Complementar nº 101/00, que
tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, no âmbito do Poder Executivo Municipal
de Santana do Paraíso/MG. Declaro que as despesas relativas ao projeto, que “Reestrutura
os cargos da Secretaria Municipal de Saúde e de obras,” tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias vigentes.
Santana do Paraíso (MG), 06 de maio de 2026
Bruno Campos Morato
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso (MG)
Assinado por 1 pessoa. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santanadoparaiso.1doc.com.briverificacao/0CC7-C334-95F9-4FD8.
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: OCC7-C334-95F9-4FD8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
*? | BRUNO CAMPOS MORATO (CPF 051.XXX.XXX-60) em 11/05/2026 15:23:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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hitps://santanadoparaiso.1doc.com.br/verificacao/0CC7-C334-95F9-4FD8
g gas Prefeitura Municipal de Santana do Paraiso
Pera çonç PROCURADORIA GERAL
Estado de Minas Gerais
Ofício nº: 031/2026
Destinatário: Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
Remetente: Procuradoria Geral de Santana do Paraiso/MG
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Santana do Paraíso/MG, 11 de maio de 2026.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Com os devidos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e dos
Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal,
encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
“Reestrutura os cargos da Secretaria
Municipal de Saúde e, de Obras e dá
outras providências.”
Na certeza de contar com a colaboração dessa Egrégia Câmara, solicito dos
Nobres Vereadores que discutam e aprovem a respectiva proposta da forma
em que foi elaborada.
Sendo para o momento, renovo protestos de elevada e estima consideração.
o!
,
Pátib
FELIPE P. DUT E CARVALHO
Assessof Jurídico
Exmo. Sr. Vereador Pp ro PL
César Roberto de Deus el 7 pro ço E
Presidente da Câmara Municipal no) N
as
Santana do Paraíso-MG sEU
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA, DO PARAiSgune

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