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materia nº 1207/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1207 / 2021
Date 2021-12-20
Ementa"Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar Termo de Cooperação Técnica visando à permuta de servidor público do quadro de cargos de provimento efetivo por outro de outro Ente Federativo, e dá outras providências."
native_id280

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-28 Sancionada
2021-12-20 Proposição aprovada
2021-12-20 Parecer favorável da comissão
2021-12-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-12-20 Proposição apresentada em Plenário
2021-12-15 Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta ETOILE
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG Santana do Paraíso
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
(om 4 |
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº À ),0Y2021 [CÓPIA
“Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo
Municipal para firmar Termo de Cooperação
Técnica visando a permuta de Servidor Público do
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo por outro
de outro Ente Federativo, e dá outras providências”.
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadores,
É com grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Excelências
com a finalidade de remeter, em apenso, buscando análise e devida aprovação, o Projeto
de Lei que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação
Técnica visando a permuta de Servidor Público do Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo por outro de outro Ente Federativo.
O respectivo Projeto de Lei tem o intuito de promover a cooperação técnica
entre os Entes Federativos, em considerando a eventualidade de possuir interesse
público em promovera permuta de Servidores para laboração de suas atividades
precípuas, buscando, assim, satisfazer o princípio da eficiência administrativa, prevista
constitucionalmente pelo artigo 37! da Carta Magna.
Como sabido, ante a proximidade dos municípios circunvizinhos a este, é
rotineiro solicitações relativas à permuta de servidores, inclusive considerando o local
de residência dos mesmos, registrando, por oportuno, que o feito não traz qualquer
prejuízo ao andamento das atividades administrativas, vez que respalda a continuidade
do serviço público.
!'Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Pr Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
Dessa forma, com estas razões, esperamos que o pronunciamento dessa
Egrégia Câmara seja favorável ao referido Projeto de Lei, o qual, na oportunidade,
renovamos aos ilustres Vereadores protestos de apreço e distinta consideração.
Santana do Paraíso/MG, 14 de dezembro de 2021.
Aa,
Bruno Campos Morato
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso - MG
y Se PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta e uunicirai
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG Santana do Paraíso
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
PROJETO DE LEINº 19) 0/2021
“Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo
Municipal para firmar Termo de Cooperação Técnica
visando à permuta de Servidor Público do Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo por outro de outro Ente
Federativo, e dá outras providências”.
O Povo do Município de Santana do Paraíso /MG, por seus representantes na
Câmara de Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar servidores
públicos do quadro de cargos de servidores de provimento efetivo, por servidores
efetivos de outros Entes Federativos, mediante Termo de Cooperação Técnica
previamente firmado, em caso de interesse público, nos seguintes termos:
I-o servidor recebido, através de permuta, será alocado para funções próprias
do seu cargo no Município de origem;
H - o servidor recebido em permuta perceberá o seu vencimento através do
Município de origem, conforme disposto em termo de permuta ou de convênio;
II - a permuta terá duração máxima de dois (02) anos, podendo ser renovada
por igual período;
IV - a permuta poderá ser desfeita prematuramente por assentimento de ambos
os Entes Federativos acordantes, ou por qualquer dos servidores envolvidos, ou ainda
por quaisquer outras formas previstas no Termo de Permuta ou Convênio;
V- a permuta só se efetivará desde que haja concordância expressa dos
servidores envolvidos.
Art. 2º. O Termo de Permuta ou Termo de Convênio será subscrito pelo
Prefeito Municipal pelo qual exorará sua concordância acerca.
fes PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ã ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta CE EIANTNOR WUNionA
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG Santana do Paraíso
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159 Ace
Art. 3º. Os casos omissos, ocorridos no transcorrer da permuta e que não
estejam regulamentados pela presente Lei, serão resolvidos de comum acordo pelos
agentes responsáveis dos Municípios participantes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Santana do Paraíso/MG, 14 de dezembro de 2021.
Bruno S Morato
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso - MG
dd
Ofício n.º:
Destinatário:
Remetente:
Ref.:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta perante mom
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG Santana do Paraíso
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
216/2021
Câmara Municipal de Santana do Paraíso
Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso (MG)
Procuradoria Geral
Projeto de Lei
Santana do Paraíso (MG), 15/12/2021
limo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores Alessandro Fábio,
Com os devidos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos
Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com fulcro no art. 8º da Lei
Orgânica do Município, encaminhar o seguinte Projeto de Lei:
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARA FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA VISANDO A
PERMUTA DE SERVIDOR PÚBLICO DO QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO POR OUTRO DE OUTRO ENTE FEDERATIVO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
/
Solicitamos que seja apreciado em regime dé JRGÊNCIA, discutido e votado pelos ilustres.
Sendo para o momento, renovo protestos d estima consideração.
limo. Sr.
Alessandro Fábio da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Santana do Paraíso- MG

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