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materia nº 1208/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1208 / 2021
Date 2021-12-22
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar aos servidores públicos municipais um kit natalino por ocasião das festividades de Natal aos servidores públicos municipais."
native_id281

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-22 Proposição aprovada
2021-12-22 Parecer favorável da comissão
2021-12-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2021-12-22 Proposição apresentada em Plenário
2021-12-21 Protocolado

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
Pç CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
PROJETO DE LEI Nº J 208 12021
“Autoriza o Poder Executivo a adquirir e
doar aos servidores públicos municipais
um Kit natalino por ocasião das
festividades de natal aos servidores
públicos municipais.”
O Povo de Santana do Paraíso, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a fornecer a cada
servidor público municipal um kit natalino no último mês de cada exercício financeiro com
os seguintes itens: 1 (um) panettone com frutas 400gr. 1 (uma) ameixa preta seca com
caroço 100gr. — safra 2021. 1 (uma) azeitona verde importada - safra 2021 emb. 80gr. 1
(uma) Caixa de bombom 250gr. 1 (um) pacote de bala mastigável de frutas sortidas 7Ogr. 1
(um) bolinho com recheio sabor brigadeiro 40gr. 1 (um) bolinho com recheio sabor morango
40gr. 1 (uma) farofa temperada de Natal pacote 250gr. 1 (um) doce de pêssego em caldas
lata 450gr. 1 (um) creme de leite caixa 200gr. 1 (um) amendoim japonês 70gr. 2 (dois)
pacotes Batata ondulada 30gr. 1 (um) torrone tradicional com amendoim 45gr. 1 (um) arroz
com lentilha pacote 200gr. 1 (um) refrigerante 2lts 1 suco uva concentrado frasco 500ml 1
pão de mel com cobertura de chocolate ao leite 30gr. 1 (uma) Caixa de papelão decorada
com estampas natalinas, e plástico transparente envolvendo a cesta; 1 (um) Peru
temperado/congelado com peso mínimo de 3 kg. 1 (uma) Bolsa térmica com capacidade
mínima de 5 (cinco) litros.
Art. 2º. A concessão do kit natalino não gera direito adquirido e dependerá
de dotação orçamentária disponível.
Art. 3º. Para os exercícios posteriores fica autorizado ao Executivo Municipal
alterar mediante decreto os itens descritos no Art. 1º, suprimindo, incluindo ou modificando.
Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento programa vigente do Município de Santana do
Paraíso/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
MORA ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso —- MG
ro CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Santana do Paraíso/MG, 21 de dezembro de 2021.
Assinado digitalmente por BRUNO
BRU NR aa
CAMP TE
MORA
051960
at 1151837
Foxit Reader Versão: 100.0
BRUNO CAMPOS MORATO
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº, 12021
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Fei ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG ereta
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
llustríssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores, Nobre Vereadora.
Submeto à apreciação desta saudosa Casa legislativa, com imensa
satisfação, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar
aos servidores públicos municipais um kit natalino por ocasião das festividades de
natal.”
O presente projeto tem por objetivo, promover a valorização do Servidor
Público Municipal, providência esta que vem sendo paulatinamente implementada, sempre
que haja recursos disponíveis.
Este projeto foi apresentado como forma de demonstrar, concretamente, que
existe uma política Municipal de valorização do servidor, sendo que, sempre que for
possível, alguma medida será tomada.
O oferecimento de cestas natalinas além de ser uma medida de valorização e
reconhecimento aos serviços prestados pelos servidores, é também uma forma de
agradecimento à sua dedicação ao Município.
Acreditando ter feito a necessária fundamentação, mesmo de forma sucinta,
encaminho para apreciação desta egrégia Casa, o presente projeto de Lei, esperando que
Os ilustres edis o acolham e o aprovem integralmente, pelos fundamentos apresentados.
Santana do Paraíso/MG, 21 de dezembro de 2021.
BRUNO CAMPOS MORATO
PREFEITO MUNICIPAL

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