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CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas
Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
par http://www.camaraparaiso.mg.gov.br
Es CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI NSA 374/2023.
“Institui a exigência de ficha limpa para nomeação de cargos
comissionados existentes nos órgãos dos poderes executivo e legislativo
municipais e determina outras providências”.
O povo de Santana do Paraíso-MG; através de seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica vedada a nomeação para cargos comissionados no âmbito dos poderes
Executivo e Legislativo do município de Santana do Paraíso-MG, de pessoas condenadas
em segunda instância, pelos crimes previstos na Lei Complementar nº 135 de 04 de
junho de 2010, “Lei da Ficha Limpa.”
Art. 2º - O descumprimento da presente Lei, acarretará as infrações político-
administrativas previstas no Decreto-Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Santana do Paraíso, 22 de novembro de 2023.
Alber Alves Dias
Vereador/Presidente
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CNP): 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas
Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
E CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
pas http://www.camaraparaiso.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei ora apresentado vem de encontro ao “Princípio da
Moralidade” constante do caput do art. 37 da Constituição Federal/1988.
O objetivo principal do projeto é o de assegurar que os cargos comissionados
existentes no organograma dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, não sejam
ocupados por pessoas consideradas Ficha Suja, por se enquadrarem nas disposições
contidas na Lei Complementar 135 de 04 de junho de 2010, conhecida como Lei da Ficha
Limpa, que sem sombra de dúvidas foi um dos maiores avanços na legislação brasileira
e no combate a corrupção.
É sabido em todo o Brasil, que grande parte dos ocupantes dos cargos
comissionados em todas as esferas da administração pública, são ocupados por políticos,
que não estão exercendo mandato; na maioria das vezes por não terem conseguido se
candidatar, devido condenação pelos crimes previstos na Lei da Ficha Limpa.
Se a pessoa está impedida de exercer mandato por ser considerado uma ficha suja,
não faz sentido autorizar que o mesmo ocupe cargo de confiança, direção, chefia e
assessoramento na administração pública municipal.
Como forma de pautar pela moralidade no serviço público é que solicito o apoio
dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Santana do Paraíso, 22 de novembro de 2023.
Alber Alves Dias
Vereador/Presidente
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