gm: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ: 38.515.961/0001-01 -— Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas
Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
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PROJETO DE LEINº 1326 12023.
“Dispõe sobre a Política de Preservação e Combate ás
Amputações em Pacientes Diabéticos e determina outras
providências.”
O povo do município de Santana do Paraíso-MG; por seus representantes na Câmara
Municipal, aprova;
Art.1º- Fica instituída no âmbito do município de Santana do Paraíso, a Política de
prevenção e Combate as Amputações em Pacientes Diabéticos, decorrentes do
diabetes, que será desenvolvida nos termos desta Lei.
Art.2º- A Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos
tem como diretrizes;
I- Instituir o direito ao portador de diabetes, em toda a rede de saúde pública,
privada e filantrópica do município, de ter os pés examinados em toda
consulta médica, independente da especialidade, com encaminhamento a
um especialista no caso de pé de risco, inclusive crianças;
H- Desenvolver ações fundamentais de divulgação para difundir a prevenção
e detecção continua de lesões em fase inicial nos pés de pacientes
diabéticos que possam levar ao risco de infecções e amputações.
WI- Assistir a pessoa acometida de diabetes, com acompanhamento
sistemático da evolução e do controle do diabetes nesses pacientes;
IV- Treinar os profissionais de saúde que atuam na atenção primária para
realizarem o exame no pé diabético; promover a disseminação de
informação e o debate a respeito da importância de cuidar dos pés,
juntamente com setores civis organizados e voltados para o controle da
incidência de amputações decorrentes do diabetes;
V- Estimular por meio de campanhas anuais, a necessidade do autoexame
dos pés, de realização de exames especializados nas unidades e centros
especializados de atenção à saúde, visando a detecção do diabetes;
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VI- Afixar cartazes informativos nas unidades de saúde, escolas, igrejas,
pontos de atendimento da administração pública, de maneira permanente
destacando quais cuidados devem ser dispensados aos pés
rotineiramente, especialmente nos pacientes portadores de diabetes;
Vil- Realizar uma campanha de conscientização anual, com material de
divulgação realização de palestras, debates, inserção de conteúdo escolar
e ações de abordagem para exames dos pés em toda a rede municipal,
incluindo pais e familiares de alunos das escolas públicas e privadas;
Art.3º- As iniciativas voltadas para a prevenção e detecção do pé diabético serão
organizadas juntamente com entidades da sociedade civil organizada, de tal forma que
as campanhas possam atingir o maior número possível de pessoas.
Art.4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa)
dias.
Art..5º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 29 de novembro de 2.023.
Alber Alves Dias
Vereador /Presidente
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JUSTIFICATIVA
De acordo com estatísticas, a cada minuto duas pernas são
amputadas, devido a diabetes em algum lugar do mundo; mais de 70% de todas as
amputações estão relacionadas à doença.
Enquete feita pela Sociedade Brasileira de Diabetes mostrou que, de
31 diabéticos, 65% nunca tiveram seus pés examinados, apesar do diabetes ser
conhecido com uma doença traiçoeira; a IDF- Federação Internacional do Diabetes
estima que a maioria dos casos tem prevenção, que 85% das amputações poderiam
ser evitadas.
Segundo a SBACV, em 2012, a média de amputações no Brasil era de
51 por dia; em 2.020, foram 75; em 2021, 79; e, em 2022, saltou para 82. De acordo
com a Organização Mundial da Saúde (OMS), no início da pandemia, cerca de 70%
de todas as operações no mundo foram realizadas por conta do pé diabétic.
Atualmente existem uns 50 ambulatórios voltados ao pés diabéticos no país.
Embora o Ministério da Saúde já tenha atuado em campanha a
respeito do tema, se faz necessário a implantação de modelo padronizado nacional
de prevenção, pois não existe no Brasil uma política de saúde pública que possa
prevenir as doenças arteriais periféricas dos portadores da doença; atualmente
existem mais de 50 ambulatórios voltados ao pé diabéticos no país
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca introduzir a Política de
Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos, possibilitando a
diminuição das amputações, través da detecção prévia da doença, através de
análise e tratamento adequado dos pacientes do município de Santana do Paraíso.
Diante dos argumentos apresentados, solicito a aprovação deste
importante Projeto de Lei, aos nobres vereadores desta Casa,
Santana do Paraíso, 29 de novembro de 2023.
Alber Alves Dias
Vereador/ Presidente