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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ: 38.515.961/0001-01 -. Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais
Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338
http:/hwww. camaraparaiso.mg.gov.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº O 3 /2023
Modifica redação do Art.5º do Projeto de Lei nº 1318/2023
O povo de Santana do Paraíso através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou a
seguinte Lei.
"
Art.1º - O artigo 5º, inciso |, do Projeto de Lei nº 1.318/2023, , que estima o orçamento do
Município de Santana do Paraíso, para o exercício de 2024, passa a ter a seguinte redação.
Art.5º- Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados.
IA abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento), do valor
total do orçamento, nas dotações que se fizerem insuficiente durante .a execução
orçamentaria de 2024, podendo para tanto utilizar-se de anulação parcial ou total de dotações
e da reserva de contingencia, conforme dispõe o art.43da Lei Federal nº 4.320/64.
Art.2 S- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Santana do Paraíso, 15 de dezembro de 2023.
Comissão de Finanças tomada de contas e controle orçamentário:
Alexándre Silva Coutinho Agnaido Azevedo dos Santos
Presidente Relator
Laercid Jorge Sancho
Membro
Recebido por
TORGA mai:
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4 Si 2 )2023
Cima Municipal de Santana do Paraiso
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta E
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais
Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338 | '
http:/hwww. camaraparaiso. mg.gov. br
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JUSTIFICATIVA |
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A emenda apresentada vem conferir ao poder legislativo o mesmo percebi
proposto ao poder executivo na abertura de créditos especiais no orçamento do próximo
exercício. |
A Emenda apresentada está compatível com o plano plurianual, com a Le de
Diretrizes orçamentária e com a Lei Orgânica Municipal. i |
Atenciosamente;
Santana do Paraíso, 15 dezembro de 2023
Alexantre Silvg Coutinho Agn gevedo dos Santos
Presidente Relator
Po
Laercio Jorge Sancho
Membro
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Câmara Municio E im do Paraiso!
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