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← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 430/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 430 / 2023
Date 2023-10-18
Ementa'Dispõe sobre ampliação de cargos efetivos de serviços gerais da Câmara Municipal de SAntana do Paraíso"
native_id437

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-18 Proposição aprovada O PR 430/2023 foi aprovado por unanimidade
2023-10-18 Proposição aprovada B O PR 430/2023 foi aprovado por unanimidade
2023-10-18 Parecer favorável da comissão O PR 430/2023 recebeu parecer favorável da CLJ
2023-10-18 Apresentado O PR 430/2023 foi apresentado em plenário

Documents (1)

texto original #

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Y CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
Av. Alberina Pessoa 51 Centro
Fone: (0xx33) 3251-6341 - Fax: (0xx33) 3251-6338
raro CEP 35167-000 - Estado de Minas Gerais
sã CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 430/2023
Dispõe sobre ampliação do número de cargos efetivos de “Auxiliar de
Serviços Gerais” da Câmara Municipal de Santana do Paraíso.
O povo do município de Santana do Paraíso-MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprova:
Art. 1º - O número de cargos efetivos de Auxiliar de Serviços Gerias criado pela Resolução
121/2002, com posteriores alterações, passa de 04 (quatro) para 05 (cinco), permanecendo
inalteradas as qualificações, atribuições e níveis de vencimentos.
Art. 2º- Fica o chefe do Poder Legislativo autorizado a realizar contrato administrativo de
servidor temporário pelo prazo de 06 (seis) meses, renovável por igual período, para
provimento do cargo ora criado, nos termos do art. 111 a Lei Orgânica Municipal,
Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data desta publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 06 de setembro de 2023.
Mesa Diretora:
Alber Alves Dias César Roberto de Deus
Presidente Vice - Presidente
Agnaldó Azevedo dos Santos -
Secretário
PROTOCOLADO
LION Zo??
CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
Av. Alberina Pessoa 51 Centro
Fone: (0xx33) 3251-6341 - Fax: (0xx33) 3251-6338
Crer CEP 35167-000 - Estado de Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
1
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução é medida administrativa que visa atender
reivindicação antiga da categoria, diversas vezes corroborada por vereadores desta
Casa;
Justifica esta proposição a ocorrência reiterada de deficiência no número de
servidores para atender adequadamente os serviços de manutenção, limpeza e
conservação do prédio do Poder Legislativo, por força de licenças, gozo de férias e
outras motivos justificativos da ausência do servidor.
Com a presente justificativa pugnamos pela apreciação e aprovação da
presente proposição.
Atenciosamente;
Santana do Paraíso, 06 de Setembro de 2.023
Mesa Diretora:
Alber Alves Dias César Roberto de Deus
Presidente Vice -Presidente
Agnal
Secretário
evedo dos Santos

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