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materia nº 436/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 436 / 2023
Date 2023-12-18
Ementa“Estabelece procedimentos para a elaboração do Plano Anual de Contratações de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal.”
native_id443

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Proposição aprovada C O PR 436/2023 foi aprovado por 8x0. Os vereadores Sr. Elton Pereira da Costa e Sr. Manoel do Nascimento Assis não estavam presentes na reunião.
2023-12-18 Proposição aprovada B O PR 436/2023 foi aprovado por 8x0. Os vereadores Sr. Elton Pereira da Costa e Sr. Manoel do Nascimento Assis não estavam presentes na reunião.
2023-12-18 Pedido de Vista ao Projeto O PR 436/2023 foi vistado pelo vereador Alexandre Coutinho
2023-12-18 Parecer favorável da comissão O PR 436/2023 recebeu parecer favorável da CLJ
2023-12-18 Proposição apresentada em Plenário O PR 436/2023 foi apresentado em plenário
2023-12-06 Protocolado O PR 436/2023 foi protocolado em plenário

Documents (1)

texto original #

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s Es CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais
Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº “15 /2023.
“Estabelece procedimentos para a elaboração do Plano Anual de
Contratações de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no
âmbito do Poder Legislativo Municipal.”
O povo de Santana do Paraíso — MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova;
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Do Objeto
Art. 1º - Esta Resolução estabelece procedimentos para a elaboração do Plano Anual de
Contratações de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo
Municipal.
Das Definições
Art. 2º - Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
| - Autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como
responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no
âmbito do órgão;
Il - Requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação
de bens, serviços e obras e requerê-la;
Ill - Área Técnica: agente ou núcleo com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto
demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a
agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza;
IV - Documento de formalização de demanda/Requisição/Solicitação de Compras e Serviços:
documento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante
evidencia e detalha a necessidade de contratação;
V- Plano Anual de Contratações: documento que consolida as demandas que o órgão planeja
contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;
Vl- Setor de contratações: núcleo responsável pelo planejamento, pela coordenação e pelo
acompanhamento das ações destinadas às contratações, no âmbito da Câmara Municipal de
Santana do Paraíso-MG.
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81º - Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente
público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-
operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso Ill do “caput”.
82º - A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará, obrigatoriamente, a
criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e das entidades.
CAPÍTULO 11
DO FUNDAMENTO
Dos Objetivos
Art. 4º - A elaboração do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades tem como
objetivos:
1 - Racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da
promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala,
padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
H - Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística
sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
HI - Subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV - Evitar o fracionamento de despesas; e
V - Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o
mercado e incrementar a competitividade.
CAPÍTULO Il
DA ELABORAÇÃO
Das Diretrizes
-Art. 5º - Até a primeira quinzena de maio de cada exercício, os núcleos deverão encaminhar
suas demandas para o próximo exercício, para que os Setores competentes possam elaborar o
Plano Anual de Contratações, que deverá conter todas as contratações que se pretende realizar
no exercício subsequente, incluídas as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74
eart. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
Das Exceções
Art. 6º - Ficam dispensadas de registro no Plano Anual de Contratações:
| - As informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18
de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;
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Il - As hipóteses previstas nos incisos VI, VIl e VII do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
Hll - As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o 82º
do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
Dos Procedimentos
Art. 7º - Para elaboração do Plano Anual de Contratações, o requisitante preencherá o
documento de formalização de demanda com as seguintes informações:
|- Justificativa da necessidade da contratação;
H- Descrição sucinta do objeto;
Hl- Quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;
IV- Estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado, de
acordo com as orientações de Ato da Mesa;
V- Indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos
ou descontinuidade das atividades do núcleo;
VI- Grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a
metodologia estabelecida pelo órgão;
Vil- Indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização
de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações
serão realizadas;
Vill- Nome do Núcleo requisitante com a identificação do responsável; e
IX- Nos casos de demanda de projeto de arquitetura/engenharia, incluir o documento de
Solicitação de Projeto de Arquitetura/Engenharia.
Art. 8º - O documento de formalização de demanda poderá, se houver necessidade, ser
remetido pelo requisitante à área técnica para fins de análise, complementação das
informações, compilação de demandas e padronização.
Art. 9º - As informações de que trata o art. 7º serão formalizadas por meio do sistema de
tramitação de processos eletrônicos até o dia 1º de abril do ano de elaboração do plano anual
de contratações.
Da Consolidação
Art. 10 - Encerrado o prazo previsto no art. 9º, o setor de contratações consolidará as demandas
encaminhadas pelos requisitantes ou pelas áreas técnicas e adotará as medidas necessárias
para:
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I- Agregar, sempre que possível os documentos de formalização de demanda com objetos de
mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala;
Hl- Adequar e consolidar o plano anual de contratações, observado o disposto no art. 4º; e
Hll- Elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a
data estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e
financeira.
$1º- O prazo para tramitação do processo de contratação ao setor de contratações constará do
calendário de que trata o inciso Ill do caput.
82º - O processo de contratação de que trata o 81º será acompanhado de estudo técnico
preliminar, termo de referência, anteprojeto ou projeto básico, considerando o tempo
necessário para realizar o procedimento ante a disponibilidade da força de trabalho no órgão.
83º - O setor de contratações concluirá a consolidação do plano anual de contratações até 30
de abril do ano de sua elaboração e o encaminhará para aprovação da autoridade competente.
CAPÍTULO IV
DA APROVAÇÃO
Da Autoridade Competente
Art. 12 - Até a primeira quinzena de maio do ano de elaboração do plano anual de contratações,
a autoridade competente aprovará as contratações nele previstas.
81º - A autoridade competente poderá reprovar itens do plano anual de contratações ou
devolvê-lo ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto aos núcleos
requisitantes, observando o prazo previsto no caput.
82º - O plano anual de contratações aprovado pela autoridade competente será disponibilizado
automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como no sítio eletrônico da
Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG.
CAPÍTULO V
DA PUBLICAÇÃO
Da Divulgação
Art. 13 - O Plano Anual de Contratações será disponibilizado automaticamente no Portal
Nacional de Contratações Públicas.
Parágrafo único: O órgão disponibilizará, em seu sítio eletrônico, o endereço de acesso ao seu
plano anual de contratações no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de quinze
dias, contado da data de encerramento das etapas de aprovação, revisão e alteração.
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CAPÍTULO VI
DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO
Da Inclusão, exclusão ou redimensionamento
Art. 14 - Durante o ano de sua elaboração, o plano anual de contratações poderá ser revisado
e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes
hipóteses:
I- No período de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de elaboração do plano anual de
contratações, para a sua adequação à proposta orçamentária do órgão;
Hl- Na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do plano
anual de contratações ao orçamento aprovado para aquele exercício.
Parágrafo único: Nas hipóteses deste artigo, as alterações no plano anual de contratações serão
aprovadas pela autoridade competente.
Art. 15 - Durante o ano de sua execução, o plano anual de contratações poderá ser alterado,
por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente.
Parágrafo único: O plano anual de contratações atualizado e aprovado pela autoridade
competente será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas,
bem como no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Santana do Paraíso - MG.
CAPÍTULO VII
DA EXECUÇÃO
Da Compatibilização da demanda
Art. 16 - O setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas constam do plano
anual de contratações anteriormente à sua execução.
Parágrafo único: As demandas que não constarem no plano anual de contratações ensejarão a
sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no art. 15.
Art. 17 - As demandas constantes do plano anual de contratações serão formalizadas em
processo de contratação e encaminhadas ao setor de contratações com antecedência necessária
ao cumprimento da data pretendida de que trata o inciso V do caput do art. 72, acompanhadas
de instrução processual, observado o disposto no 81º do art. 10.
Do Relatório de riscos
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Art. 18 - A partir de julho do ano de execução do plano anual de contratações, o setor de
contratações elaborará relatórios de riscos referentes à provável não efetivação da contratação
de itens constantes do plano anual de contratações até o término daquele exercício.
$1º-O relatório de gestão de riscos terá frequência mínima bimestral e sua apresentação deverá
ocorrer, no mínimo, nos meses de julho, setembro e novembro de cada ano.
82º - O relatório de que trata o $1º será encaminhado à autoridade competente para adoção
das medidas de correção pertinentes.
83º - Ao final do ano de vigência do plano anual de contratações, as contratações planejadas e
não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução, e, se
permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano
subsequente.
CAPÍTULO Vill
DISPOSIÇÕES FINAIS
Das Orientações gerais
Art. 19 - Os casos omissos serão dirimidos pela Administração, que poderá expedir normas
complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizar em meio eletrônico
informações adicionais.
Art. 20 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 06 de dezembro de 2023.
Mesa Diretora
Alber Alves Dias César Roberto de Deus
Presidente Vice-Presidente
A '
Agnaldo Azevedo dos Santos
Secretário

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