br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 1332/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1332 / 2024
Date 2024-02-19
Ementa"Autoriza a prorrogação do prazo do benefício eventual de que trata a Lei Municipal nº 1128 de 01 de março de 2023".
native_id456

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-19 Encaminhado para a sanção O PL 1332/2024 foi encaminhado para a sanção
2024-02-19 Proposição aprovada C O PL 1332/2024 foi aprovado por 09 votos favoráveis. O vereador Sr. Elton Pereira da Costa não estava presente na reunião.
2024-02-19 Proposição aprovada em 1º turno O PL 1332/2024 foi aprovado por 09 votos favoráveis. O vereador Sr. Elton Pereira da Costa não estava presente na reunião.
2024-02-19 Parecer favorável da comissão O PL 13332/2024 recebeu parecer favorável da CLJ
2024-02-19 Proposição apresentada em Plenário O PL 1332/2024 foi apresentado em plenário
2024-02-07 Protocolado O Projeto de Lei nº 1332/2024 foi protocolado na secretaria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA
CNP): 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Santana do
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
PROJETO DE LEI Nº 13364 “, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.
“Autoriza a prorrogação do prazo do benefício
eventual de que trata a Lei Municipal Nº 1128
de 01 de março de 2023.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso - MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza a prorrogação do prazo disposto no Art. 2º da Lei Municipal nº
1.128 de 01 de março de 2023, que autoriza o pagamento de benefício eventual para
situação de emergência e calamidade pública pela Secretaria Municipal de Assistência
Social do Município de Santana do Paraíso.
Art. 2º - Fica autorizada a prorrogação da concessão do subsídio, que será pago
mensalmente, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período,
não excedendo o limite máximo de 12 (doze) meses, ou até a emissão, pelo Poder
Executivo, de laudo conclusivo autorizando o retorno das famílias aos seus respectivos
imóveis.
Art. 3º - As demais disposições da Lei Municipal Nº 1128 de 01 de março de 2023
permanecem inalteradas.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Santana do Paraíso - MG, 29 de janeiro de 2024.
BRUNO CAMPOS MORATO
Pre Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Santana do Paraíso
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 333 R 12023
“Prorroga o prazo do benefício eventual de
que trata a Lei Municipal Nº 1128 de 01 de
março de 2023.”
Ilmo. Presidente,
Nobres Vereadores,
Esse projeto de Lei tem o objetivo de prorrogar o prazo do benefício eventual concedido
pela Lei Municipal nº 1.128/2023 em caráter emergencial, em benefício de famílias
atingidas pelas intensas chuvas, inundações e deslizamentos de terra.
É sabido que o ano de 2023 iniciou-se com chuvas intensas que atingiram o território de
Santana do Paraíso, havendo inundações em alguns pontos, movimentos de massas e de
terras, acarretando em pessoas desalojadas e desabrigadas, entre outros danos e
prejuízos.
Considerando que, mesmo após um ano da tragédia ambiental citada, ainda existem
algumas famílias desabrigadas de modo que é necessária a manutenção do benefício de
que trata a Lei Municipal Nº 1128 de 01 de março de 2023.
Com o benefício em comento, o Município poderá continuar assistindo as famílias
afetadas, que tiveram seus imóveis interditados pela Defesa Civil e ainda não foram
autorizadas a retornar, a fim de prestar apoio na busca por outro imóvel para locação.
Diante das considerações acima expostas, Senhor Presidente e Nobres Edis, solicito o
empenho de Vossas Excelências no sentido de apreciar e aprovar o presente Projeto de
Lei.
Santana do Paraíso - MG, 29 de janeiro de 2024.
BRUNO CA S MORATO
eito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta |
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG m
ipa CEP: 35.179-000 - TEL:(31) 3251.5159 Santana do Paraíso
Ofício nº: 004/2024
Destinatário: Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
Remetente: Procuradoria Geral de Santana do Paraíso/MG
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Santana do Paraíso/MG, 06 de fevereiro de 2024.
llmo.Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Com os devidos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos
Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, encaminhar o seguinte Projeto
de Lei:
“AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO BENEFÍCIO
EVENTUAL DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº1128 DE 01 DE
MARÇO DE 2023.”
Sendo para o momento, renovo protestos de elevada e estima consideração.
rthur Fernandes
Subprocurador
Recebido por
Ilmo. Sr. Vereador QI OL] 2029
Alber Dias Câmara Municipal de Santana do Paraiso!MG
Presidente da Câmara Municipal
Santana do Paraíso-MG

open original →