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CNPJ: 38.515.961/0001-01 -— Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas
Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
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3 as CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 441/2023
“Institui o projeto “Parlamento Jovem” no
âmbito da Câmara Municipal de Santana do
Paraíso e dá outras providências.”
O presidente da Câmara Municipal de Santana do Paraiso, faz sabe que
os vereadores aprovaram e a mesa diretora, promulga a seguinte
Resolução
Art.1º- Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Santana do
Paraiso o projeto “Parlamento Jovem”, que será implementado em
parceria com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - O projeto “Parlamento Jovem” tem por finalidade possibilitar
formação política e educação legislativa que vise ao empoderamento dos
estudantes do ensino médio de escolas públicas ou privadas com sede no
município de Santana do Paraíso, para que eles desenvolvam ações
sociais e políticas, sobretudo aquelas que proporcionam uma interlocução
com o Poder Legislativo.
Art. 3º - O Parlamento Jovem será constituído por estudantes do ensino
médio de escolas públicas ou privadas do município, devidamente
matriculados frequentes.
Art. 4º - O presidente da Câmara Municipal, assim que definido o
cronograma do projeto pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais,
Lona Gone
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E CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
assinará o termo de compromisso, bem como nomeará no mínimo 01 (um)
vereador (a) para coordenar as atividades.
Art. 5º - Para participar do projeto “Parlamento Jovem” as escolas
deverão se inscrever junto a Câmara Municipal, obedecendo ao
cronograma que será estipulado e também aos seguintes critérios:
| - Concordância com o tema a ser trabalhado junto aos alunos;
Il — Eleição de estudantes de deferentes turmas para a participação no
projeto;
Parágrafo Único — O número de estudantes que participarão do projeto
naquele ano será definido pelo coordenador nomeado pelo Presidente da
Câmara em exercício.
Santana do Paraíso, 14 de dezembro de 2023.
nbs Dies César Roberto de Deus
Presidente Nice Presidente
o dos Santos
Secretário
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JUSTIFICATIVA
O Projeto Parlamento Jovem é uma iniciativa da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais, por meio da Escola do Legislativo e tem como objetivos:
e Estimular a formação política e cidadã de estudantes do ensino médio por
meio de atividades que os levem a compreender melhor a organização dos
Poderes, especialmente do Legislativo, e a importância da participação
popular no Parlamento;
* Incentivar o envolvimento das câmaras municipais em atividades de
educação para a cidadania e fortalecer o Legislativo municipal;
e Propiciar espaço para vivência em situações de estudos e pesquisas,
debates, negociações e escolhas, respeitando-se as diferentes opiniões;
e Levar os jovens e ase interessarem pela agenda sociopolítica de seu
município e pelo exercício da participação democrática na discussão e
decisão de questões relevantes para a comunidade.
Com esse projeto, a Câmara Municipal de Santana do Paraíso terá condições
de proporcionar a esses jovens a conscientização sobre cidadania e informações sobre
o funcionamento dos Poderes, fomentando, dessa forma, a participação na vida pública
da comunidade.
Assim, por se tratar de um projeto de relevância é que espero contar com o
apoio desta casa legislativa, no intuito de que seja aprovado o presente Projeto de
Resolução.
Santana do Paraíso, 14 de dezembro de 2023.
—a E
Alber Alves Dias César Roberto de Deus
Presidente Nice Presidente
rd,
Agnaldo asseio dos Santos
Secretário
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