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materia nº 1301/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1301 / 2023
Date 2023-05-02
Ementa“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.”
native_id46

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-12 Sancionada
2023-06-05 Proposição aprovada U
2023-06-05 Parecer favorável da comissão
2023-05-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-05-02 Apresentado
2023-04-17 Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.66 · pages: 42

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta E
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PROJETO DE LEI Nº IX 2 | 12023.
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2024 e dá outras providências.”
O Município de Santana do Paraíso/MG por seus legítimos representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Disposições Preliminares
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição
da República, e Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a
elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2024, compreendendo:
|- as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il — orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
Ill — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários,
IV — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
V — equilíbrio entre receitas e despesas,
VI - critérios e formas de limitação e empenho;
VII — normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos;
VIII — condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas;
IX — autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes
da federação;
X - parâmetros para elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de
desembolso;
XI - definição de critérios para início de novos projetos;
XII — definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIII — incentivo à participação popular;
XIV — as disposições gerais.
Seção |
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal (1)
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Art. 2º. Em consonância com O disposto no art. 165, S 2º, da Constituição da República,
atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município, as
ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da administração direta e das
entidades da Administração Indireta, as metas e as prioridades para O exercício financeiro
de 2024, corresponderão às ações especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que
integra esta lei, de acordo com os programas e as ações estabelecidas no Plano Plurianual
relativo ao período de 2022/2025 as quais terão precedência na alocação de recursos na lei
orçamentária de 2024 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas, tanto no aspecto de metas físicas quanto das metas
financeiras.
Seção Il
Das orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual
Subseção |
Das Diretrizes Gerais
Art. 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas por funções,
subfunções, programas, atividades, projetos ou operações especiais, categoria econômica,
modalidade de aplicação, especificação e destinação das fontes de recurso, observando as
codificações da Portaria SOF nº. 42/1999, da Portaria Interministerial STN/SOF nº. 163/2001
e da Portaria Conjunta STN/SOF 03/2008 (Manual de Despesa Nacional).
Art. 4º. O orçamento fiscal e da seguridade social discriminará a despesa, no mínimo,
categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, além da
especificação das fontes e destinação de recursos, de acordo com a Portaria Interministerial
STN/SOF nº 163/2001 e suas alterações.
Art. 5º. O orçamento fiscal e da seguridade social compreenderá a programação dos
Poderes do Município e seus fundos.
Art. 6º. O projeto de lei orçamentária que O Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal será constituído de:
| — texto da lei;
1 — documentos referenciados nos artigos da Lei nº. 4.320/1964;
|Il — quadros orçamentários consolidados;
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IV — anexos do orçamento fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa
na forma definida nesta Lei;
V — demonstrativos e documentos previstos no art. 5º da Lei Complementar nº. 101/2000;
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos demonstrativos
exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes demonstrativos:
| - Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com O art. 2º, inciso IV da Lei
Complementar nº. 101/2000;
|l - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do
ensino, para fins do atendimento do disposto no art. 212 da Constituição da República e no
art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
|I - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB — Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação.
IV — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde,
para fins do atendimento ao disposto na Emenda Constitucional nº. 29/2000;
V — Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do disposto no art.
169 da Constituição da República e na Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 7º. A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei
orçamentária de 2024, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2023,
projetados ao exercício a que se refere.
Parágrafo único: O Poder Executivo encaminhará ao setor responsável pelo Planejamento
do Poder Legislativo os balancetes das receitas com as estimativas atualizadas para O
exercício subsequente e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 8º. O Poder Legislativo encaminhará ao setor responsável do Poder Executivo até 15 de
agosto suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de
lei orçamentária.
Art. 9º. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam
definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar O comprometimento do
Ja
Ui
equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
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Art. 10. A lei orçamentária discriminará nos Departamentos as dotações destinadas ao
pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição
da República.
Parágrafo Único. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da
administração direta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à
apreciação da Procuradoria do Município.
Subseção Il
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 11. A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa tem por objetivo
principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes
alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
8 1º. Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para pagamento
da dívida.
8 2º. O Município, por meio de seus órgãos e entidades, subordinar-se-á às normas
estabelecidas na Resolução nº. 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites
globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em
atendimento ao disposto no art. 52, incisos Vl e IX, da Constituição Federal.
Art. 12. Na lei orçamentária para O exercício de 2024, as despesas com amortização, juros
e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas.
Art. 13. A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de
crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas
estabelecidas na Lei Complementar nº. 101/2000 e na Resolução nº. 43/2001 do Senado
Federal.
Art. 14. A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de
crédito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38
da Lei Complementar nº. 101/2000 e atendidas às exigências estabelecidas na Resolução
nº. 43/2001 do Senado Federal.
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Subseção Ill
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 15. A lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída exclusivamente com
recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no máximo 5% (cinco por cento) da
receita prevista na proposta orçamentária de 2024, destinada atendimento de passivos
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e reforço das dotações
orçamentárias que se tornarem insuficientes.
Seção III
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção |
Das Disposições Sobre Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 16. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, inciso Il, da Constituição da
República, observado o inciso | do mesmo parágrafo, fica autorizado às concessões de
quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções,
alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a
qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei
Complementar nº. 101/2000.
8 1º. Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2024, as despesas
com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas
nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº. 101/2000.
8 2º. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei
Complementar nº. 101/2000 serão adotadas as medidas de que tratam os 88 3º e 4º do art.
169 da Constituição da República.
Subseção Il
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 17. Se durante o exercício de 2024 a despesa com pessoal atingir O limite de que trata |.
Tui
o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº. 101/200, o pagamento da realização | |,
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de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de
relevante interesse público que ensejar situações emergenciais de risco ou de prejuízo para
a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para realização de serviço extraordinário para atender as
situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva
competência da Secretaria Municipal de Fazenda e no âmbito do Poder Legislativo é de
exclusiva competência do Presidente da Câmara ou Diretor Geral.
Seção IV
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município
Art. 18. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para O exercício
de 2024, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas
próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, dentre as quais:
| — aperfeiçoamento do sistema de formação, transitarão e julgamento dos processos
tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização;
Il — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos,
objetivando a sua maior exatidão;
Ill — aperfeiçoamento dos processos tributário-administrativos, por meio da revisão e
racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de
atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da
legislação tributária.
Art. 19. A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para:
| — atualização da planta genérica de valores do Município;
Il — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções,
inclusive com relação à progressividade deste imposto;
III — revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana
municipal;
IV - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
v - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Q
Imóveis; (,
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VI - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos
e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
vIII — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter O interesse público e a
justiça fiscal;
IX — instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar
exequível a sua cobrança;
X — a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais,
daqueles já instituídos.
Art. 20. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária
somente será aprovado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº.
101/200.
Art. 21. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados
os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam em tramitação na
Câmara Municipal.
$ 1º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, de forma
a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta das referidas
receitas poderão ser canceladas, no decorrer do exercício de 2024.
8 2º No caso de não aprovação das propostas de alteração previstas no caput, poderá ser
efetuada a substituição das fontes condicionadas por excesso de arrecadação de outras
fontes, inclusive de operações de crédito, ou por superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, antes do cancelamento previsto no 8 1º deste artigo.
Seção V
Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
Art. 22. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária do exercício
de 2024 serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para
garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal.
Art. 23. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou aumento de despesa A )
do Município no exercício de 2024 deverão estar acompanhados de demonstrativos que
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discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para
cada um dos exercícios compreendidos no período de 2024 a 2025, demonstrando a
memória de cálculo respectiva.
Parágrafo único. Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesa
sem que estejam acompanhados das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei
Complementar nº. 101/2000.
Seção VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 24. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9º, e no
inciso Il do 8 1º do artigo 31 da Lei Complementar nº. 101/2000, o Poder Executivo e o
Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação
financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das
dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2024, utilizando para tal fim as cotas
orçamentárias e financeiras.
$ 1º Excluem-se da limitação prevista no caput deste artigo:
|- as despesas com pessoal e encargos sociais;
Il — as despesas com benefícios previdenciários;
Ill — as despesas com amortização, juros e encargos da dívida;
IV — as despesas com PASEP;
V— as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais;
VI - as demais despesas que constituam obrigação constitucional e legal.
82º O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar
indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no
caput deste artigo.
8 3º Os Poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação de que trata O parágrafo
anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos
respectivos órgãos e entidades na limitação do empenho e da movimentação financeira.
$ 4º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente
para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas / |
neste artigo.
UV
/
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Seção VII
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos
Programas Financiados com Recursos dos Orçamentos.
Art. 25. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema de controle de
custos e a avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 26. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos
recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva
execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação dos
resultados dos programas de governo.
Seção VIII
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e
Privadas
Art. 27. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações
a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica que
sejam destinadas:
| - às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, saúde, educação ou cultura;
Il — às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada;
Il — às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade pública.
81º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins
lucrativos deverá apresentar declaração de regular funcionamento que deverá ser emitida
por autoridade local, e comprovante da regularidade do mandato de sua diretoria.
82º Sem prejuízo as disposições contidas nos artigos desta seção, a destinação de recursos
a entidades privadas deveram atender a Lei 13019/2014 o Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil.
Art. 28. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações
a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as
autorizadas mediante lei específica e desde que sejam:
a
y
A
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| — de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as ações relativas ao ensino,
saúde, cultura, assistência social, agropecuária e de proteção ao meio ambiente,
Il — associações ou consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes
públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração
pública municipal, e que participem da execução de programas municipais.
Art. 29. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações
a título de contribuições para entidades privadas de fins lucrativos, ressalvadas as
instituídas por lei específica no âmbito do Município.
Art. 30. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotação
para a realização de transferência financeira a outro ente da federação, exceto para atender
as situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, observadas as
exigências do art. 25 da Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 31. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta Seção, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de
verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 32. As transferências de recursos às entidades previstas nesta Seção deverão ser
precedidas da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, devendo ser
observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do art. 116 da Lei Federal nº.
8.666/1993, ou de outra Lei que vier substituí-la ou alterá-la.
8 1º. Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do plano de trabalho
executado com recursos transferidos pelo Município.
82º. É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular com O
Município, em decorrência de transferência feita anteriormente.
8 3º. Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o caput deste
artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem recursos
diretamente do Governo Federal por meio do PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola.
Art. 33. É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, ressalvadas as que
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atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar nº. 101/2000 e sejam observadas as
condições definidas na lei específica.
Parágrafo único. As normas do caput deste artigo não se aplicam a ajuda a pessoas físicas
custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde e pelo Serviço Social do Município.
Art. 34. A transferência de recursos financeiros de uma entidade para outra inclusive da
Prefeitura Municipal para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei
orçamentária anual e em seus créditos adicionais.
Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de uma entidade para
outra somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o
art. 167, inciso VI da Constituição da República.
Seção IX
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de
Outros Entes da Federação
Art. 35. É permitida a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações para que o Município contribua para O custeio de despesas de competência de
outro ente da federação, desde que autorizadas mediante lei específica e que sejam
destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser
precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de convênio, de acordo com o
art. 116 da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações.
Seção X
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma
Mensal de Desembolso
Art. 36. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após af V
publicação da lei orçamentária de 2024, as metas bimestrais de arrecadação, a)
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programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos
termos dos arts. 13 e 8º da Lei Complementar nº. 101/2000.
8 1º. Para atender ao caput deste artigo, Poder Legislativo encaminhará à Contadoria Geral
do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da lei orçamentária de 2024, os
seguintes demonstrativos:
| - as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no art. 13
da Lei Complementar nº. 101/2000;
Il - a programação financeira das despesas, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº.
101/2000;
III — o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos
termos do art. 8º da Lei Complementar nº. 101/2000.
$ 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à
programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de
publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2024;
8 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o caput
deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento das metas
estabelecidas nesta Lei.
Seção XI
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art. 37. Além da observância das metas e prioridades a lei orçamentária de 2024 e seus
créditos adicionais, o início de novos projetos deverá observar o disposto no art. 45 da Lei
Complementar nº. 101/2000.
Seção XII
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 38. Para fins do disposto no $ 3º do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000, são / y
consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previo! 4
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nos incisos | e Il do art. 24 da Lei Federal nº. 8.666/1993 e da Lei 14.133/2023, nos casos,
respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras.
Seção XIII
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 39. O projeto de lei orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2024,
deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento.
Parágrafo único: O princípio da transparência implica, além da observância do princípio
constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo
acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 40. Será assegurada ao cidadão a participação nas formulações das propostas tendo
por base as regras sanitárias vigentes.
Seção XIV
Das Disposições Gerais
Art. 41 O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou
utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas em lei orçamentária de
2024 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições.
8 1º As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2024 e em seus
créditos adicionais, poderão ser modificadas, por meio de decreto, para atender às
necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou
econômica da execução do crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de
despesa.
82º As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da
abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária, os quais deverão e IV)
abertos mediante decreto do Poder Executivo. -
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Art. 42. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização
legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei
Federal nº. 4.320/1964 e da Constituição Federal.
Parágrafo único: a reabertura de créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no
art. 167, $ 2º da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do Prefeito
Municipal, utilizando os recursos previstos na Lei 4320/1964.
8 1º. A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para abertura de
créditos adicionais suplementares.
8 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão
para outro, justificadamente, de acordo com as disposições constantes do art.167, VI da
Constituição Federal.
8 3º - As alterações nas fontes e destinações de recursos poderão ser realizadas mediante
decreto do Executivo, desde que devidamente justificadas;
8 4º - Com a finalidade de atender às necessidades de execução orçamentária no exercício
de 2024, fica autorizada a inclusão de novas fontes de recursos nas dotações
orçamentárias, quando referidas fontes não tiverem sido previstas;
8 5º - Juntamente com a sanção da Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo municipal
discriminará o Quadro de Detalhamento das Despesas no qual serão informados os
elementos de despesas que serão utilizados de forma gerencial durante a execução
orçamentária de 2024.
Art. 43. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167,
$ 2º da Constituição da República, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal,
utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº. 4.320/1964.
Art. 44. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor
modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua votação, no
(7
tocante as partes cuja alteração é proposta.
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Art. 45. Se o projeto de lei orçamentária de 2024 não for sancionado pelo Prefeito até 31 de
dezembro de 2023, a programação dele constante poderá ser executada para o
atendimento das seguintes despesas:
| — pessoal e encargos sociais;
Il — benefícios previdenciários;
Il — amortização, juros e encargos da dívida;
IV— PIS-PASEP;
V — demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município;
VI — outras despesas correntes de caráter inadiável.
81º As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão limitadas à 1/12 (um doze avos)
do total de cada ação prevista no projeto de lei orçamentária de 2024, multiplicado pelo
número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei.
82º Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável, a que se refere o inciso
VI do caput, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do projeto de
lei orçamentária de 2024 para fins do cumprimento do disposto no art. 16 da Lei
Complementar nº. 101/2000.
Art. 46. Fica autorizada a alteração de valores ou inclusão de elementos de despesa dentro
do Quadro de detalhamento de despesas no exercício de 2024.
Art. 47. Em caso de imprevistos que culminem na decretação de Estado de Emergência ou
Calamidade Pública, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder todas as ações para o
enfrentamento do motivo que ensejou o decreto.
Art. 48 — Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso
no pagamento de compromissos assumidos, motivadas por insuficiência de tesouraria.
Art. 49 - As emendas ao projeto de Lei Orçamentária para 2024 deverão ser compatíveis
com os programas, ações, metas e objetivos constantes nas diretrizes, desta Lei.
8 1º - Não serão admitidas, com a ressalva do inciso IIl do 8 3º do art. 166 da Constituição
Federal, as emendas que incidam sobre:
a) pessoal e encargos sociais;
b) serviço da divida;
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c) dotações financiadas com recursos vinculados;
d) dotações referentes a contrapartida.
$ 2º - As emendas ao projeto de lei de orçamento anual deverão considerar, ainda, a
prioridade das dotações destinadas ao pagamento de precatórios judicias e outras despesas
obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou norma especifica; despesas
financiadas com recursos vinculados e recursos para compor a
contrapartida municipal de operações de crédito.
$ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual não poderão contemplar a
transferência de recursos a entidades privadas com fins lucrativos.
$ 3º - As emendas aditivas, supressivas, modificativas e impositivas ao projeto de lei do
orçamento anual deverão obedecer ao disposto na Lei Orgânica municipal.
4º - Ao projeto de lei do orçamento anual não poderão ser apresentadas emendas com
recursos insuficientes para a conclusão de uma etapa da obra ou para o cumprimento de
parcela do contrato de entrega do bem ou do serviço, sendo necessário a apresentação de
projeto básico que comprove a viabilidade técnica e financeira para sua execução.
Art. 50. Até a implantação do SIAFIC no âmbito do município a Câmara municipal e
os Órgãos da Administração Direta enviarão mensalmente ao Poder Executivo, no prazo
máximo de 20 dias após o encerramento de cada mês, as respectivas demonstrações
contábeis para fins de consolidação que deverão conter todos os
dados obrigatórios conforme legislação em vigor.
Art. 51. A partir da implantação do SIAFIC Municipal será editado Decreto pelo Executivo
Municipal regulamentando os registros necessários para atendimento ao
Decreto Federal 10540/2020.
Art. 52. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária consolidada à Câmara
Municipal até o dia 30 de setembro de 2023.
Art. 53. Em atendimento ao disposto no art. 4º, 88 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº.
101/2000 integram a presente Lei os seus anexos. AN
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Art. 54. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Santana do Paraíso MG, 14 de abril de 2)
/ |
/
BRUNO CAMÉOS MORATO
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 7 301 12023
ASSUNTO: Projeto LDO do exercício de 2024
Senhor Presidente,
Encaminho à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara
Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a
elaboração da Lei Orçamentária do exercício de 2024, conforme o disposto no art. 165, 8 2º,
da Constituição da República.
O projeto de lei em pauta objetiva orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual,
atendendo a todos os requisitos legais previstos no art. 165, 8 2º, da Constituição da
República e na Lei Complementar nº 101/2000, compreendendo:
I- as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il — orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
Il — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
V — equilíbrio entre receitas e despesas;
VI — critérios e formas de limitação de empenho;
VII — normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos;
VIll — condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas;
IX — autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes
da federação;
X — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de
desembolso;
XI — definição de critérios para início de novos projetos;
XII — definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIII — incentivo à participação popular;
XIV — as disposições gerais.
Os dispositivos constantes no presente projeto de lei são de extrema importância, para que
a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2024 contenha as bases necessárias
para que o Governo Municipal alcance os seus objetivos.
Sendo assim segue e integram este projeto e em cumprimento as disposto no artigo 4º da
Lei Complementar nº 101/2000 os anexos correspondentes às metas e riscos fiscais.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente projeto de lei à
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a
merecer uma acolhida favorável.
Reitero, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os meus protestos de estima
e consideração.
1)
Atenciosamente, |
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BRUNO GAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
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MUNICIPIO DE SANTANA DO PARAISO - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
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AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V)
EVENTOS Valor Previsto para 2024
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constituicionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (|)
Redução Permanente de Despesa (Il)
Margem Bruta (III) = (1) + (11)
'Saldo Utilizado Margem Bruta (IV)
Novas DOCC (Despesa Obrigatória de Carater Continuado)
Novas DOCC geradas PPP (Parceria Púlico-Privada)
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (Ill - IV)
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pllicas, Unidade Responsável: Diretoria De Contabilidade, Emissão: 10/04/2023 , às 09:34:52
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SIVNNV SVLIN
SIVOSII SVLIW 3d OXINV
SVIYVINIIANVÓIO SIZINLINIA 3Q 137
OWN - OSIVAVd 0 VNVLNYS Jd OIdiDINNI
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90ZL'L / JuSLOD JOjen
4620' / 9JUGU0D JO/BA Z0P0'L / SJusuog Jojea
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SIVNNY SVLIN
SIVOSIA SV.LIIN JA OXINV
SVIIYLNINVÕÃO SIZIALINIA 3Q 137 EE>
OWN - OSIVAVd 0d VNVLNYS Jd OldidINNN
eueibold |ejo L
vavzinvas OVOINARILNOD] SIODINIRILNOO ONVLNOdON LI OLNIWIATOANISIA OANNA OVIINIRALNOO) LP
SOQVISIAA SIVIDNILSISSV SODIAHAS| Nn SVALLVINISIHdIN CI4NOD 3 SIOIDVIDOSSV SIOIINAMHLNOO[020'Z
Odvdadsa OAVINNSIA | JavaINn ováldosaa [0/49)
"SVNVHDOUd SNIS JA OVIVININITAWI V SIZAVSNIdSIONI TVININVNHIAOO OIOdV 3 SIOIV HIAONORA :OALLIFSO
voNand OVIVALSNINAY V OIOdY - £000 :emwesbosa
eueiBold [jo L
SVGISdIANO SIVIDIANF SVONILNIS| SVONILNIS SIVIDIANF SVINILNIS 3d OLNINIEdIAND[9€0'Z
SVOLLNVIA SVOIATANF SIAVAIALLV| NA VAN VIHOdVANIDONA VA OVONAILNNVIN[600'Z
SOdRINDAV| volaranr
SILNINVINHAA SIVRSILVIA 3 SONIDIIA Nn VIHOAVANIOHA ILNINVINHAIS TVIHILVIN 3 OINIIIA OVOISINDV| P00"L
OdVHaIdSI OdVLTINSIS JavaINn oválsosaIa lovô
“SIVIDIANF SIODVNINHILIA SV HRIdINNID OANVSIA “OVIVELSININAV VA SOVIHO SO HVITIXNY :OALLIFIO
Oluvidlanr OSSID08d - Z000 pueIBoJd
euibolg |ejo 1
VaVZINVIS VOIAIO IA OVIVZILHONV OVOVZILHONV SVOVIVALNOO SVOIAIO JA OVOVZILHONV|8E0'T
[ Odvdadsa OaviNnNsas JavaINn ovôlsosaa
O JUdiNIS OQNVSIA OldiDINNA 0a JAVAMIIVSNOdSIA JA SODAVINI SOULNO JA 3 SIODINLILSIN SVRIOLVZINIANI SI09DV SVISIHTVAVEL SIOIV SORO LVIIHA TVdlDINNIN
vonand VAIAIA VA ODIANAS 04 SIVIDIANF SVINILNAS IC SILNIHHO DIA SVSIdSIA JA OLNINVOVA OV SOQVNILSIA SORIVININVIHO SOSANIIA IA OVIVIOTV V HLLNVHVO :OALLITTO
[0 ossaoouan | SIvidIdSa SODHVINI- 0000 :emeibosa
pm | TVdIDINNIA OVÍVELSININAY VA SIAVARIORIA 3 SVLIWN SVO OALVALSNOWIA
Do SVLIW 3d SOXINV
SVISVLNINVÔÃO SIZIALINIA JA 137
DN - OSIVAVd 0A VNVINYS Jd OIdIDINNIA
SVONILNIS
OvôVLIgVH - Sana HILNVI|ZyT'Z |
SVGOLLNVIA SIAVAIALLV
SVOILNVIN SIAVOIALLV] SVONILNIS [ BOLINIA ONVId OA SIAVAIALLV HILNVIN] Lott
SVOLLNVIN SIQVGOIALLV SVONILNIS
VOLLNVIN OLNINVOVd 3Q VHTIOA Nm
OGILNVN OdMENd ODIAHIS Nn
OGILLNVIN ODMENA ODIAHIS Nm
VOILNVIA VONANA VINVENDAIS OINJANOO
Do OGILNVIA ODNENd ODINHAIS OINI3ANOD
OGILNVIN OMAN ODIAHAIS OINIJANOD OHTISNOD JA IVESND OA OVINILANVI
= OGILNVIA ODNENA ODIAHAIS| OINJANOD DIGAS - NAID VSIdIA VA “ALLV SVA OVONILANVA
OGILNVN OdNENd ODIAHIS OINIANOD VNINOVIA 3 SOINIIIA JA OVONILNNVIN
OGILNVIN ODMENd ODIAHIS OINIANOD JLNaISINV OIIIN 3 "SAN AHIS SVASO "DIS OVONILNNVI
OGQLLNVIN ODNINd ODINHAIS OIN3ANOD aJavaliavLNOO 3d OLNINV LIVIA IA OVONILANVA
OGILLNVIN OINENA ODIAHIS OINJANOD SONVINNH SOSANIIA OLNINIATOANISIA “ALLV OVINILNNVIN
OGLLNVIA OJNINA ODINHAIS OINI3ANOD OINONISLVA “OAINDAV 'SIVAIO “IAHAS “ALLV OVONILNNVIA
OGILNVIN OINMENA ODIAHAIS OINJANOD VONIZVA VISVLIHOIS VA SIAVOIALLV SVO OVONILNNVIA
OGLLNVIA OdNANA ODIAHAS) OINIANOD | OJINONOII OLNIWNIATOANISIA OQ “ALLV OVINILNNVI
OGLLNVA OINANA ODIAHAS OINI3ANOD OLNIINVIINVTA OG “ALLV SVO OVINILANVIN
OGILNVIN ODMINd ODIAHIS OIN3ANOD ONHIAOD 0Q 'ALLV OVONILANVI
SVGLLNVN SI0IVINMENA 3 OVIVIINAIA| Nn sa3avalonand 3 SIODVIINAIA
OGLLNVIA ODNENd ODIAHAS) Nn SIQVAIALSIS 3 SIOIdIDIA 'SNIDVNINOH
SVOILNVIN 3LINISVO OA SIAVAIALLV| BILNVIN | JOIA 3 OLIIJIHA OA ILINIAVO OA SIAVAIALLV SVO OVONILANVI
SOQTIINDAY SOLNINVdINDAI Nn aJavarisvLNOO - SOLNINVdINDI 3 SOINIDIIA JA OVIISINOV
SOATIINDAV SOLNINVAINDAI Nn OJLNIWNVIINVId - ILNINVINHAIS LVIA 3 OINIIIA JA OVOISINOV
SOATINDAV SOLNINVAINDI Nm 3LNINVNHIA IVISILVIN 3 SOLNINVAINDA 3Q OVIISINOV)
SOGIINDAV SO.LNINVAINDI 3 SOINIIIA Nm “SNV OIIW "SAN'AHAIS SVASO DIS INDI DIZA OVOISINDV|960"L
SOarINDAV SOLNINVdINDI SoNIBA[ Nn VONIZVA “DAS ILNINVINHIA IVIRSILVIA A “diNDA "SINDV|980'L
SOQVNHOAIS 3 SOdVINdINV SOISILINIO] SolLaIroda AV dIDINN ORILLINIO “JIH NO/I TINY OVINHLSNOO) PPO"L
SOCINHLSNOO SIIAOMNI SOLIrOdd OHTASNOD JA TVEENO “SIA NO/I TdiNV OVINHLSNOO]EFO"L
SOARIINDAV SIZAOWI Nn “SNVIN'TAN 'AHAS SVASO “DIS - SIZAOWI OVIISINOV|ZY0"L
SOGTIINDAV SI3AONI Nm SI3AOWI JA OVIISINDV|6€0'L
SVAVNHO IE 3 SVAINHLSNOOD SIAVAINN SOLIrodda SOdMENd SOITIAA VINHO SIA “TINY OVONHLSNOD|9Z0'L
SOGTIINDAV SOLNINVAINDI SOINIIIA Nn ONHIAOD “DIS ILNINVINHIA “LVIN 3 OINIIIA OVOISINDV|S00"L
SOARIINDAV SOLNINVAINDI 3 SOINIIIA Nn 3LINIAVO O VV ILNINVNHIA IVRSILVIA 3 OINDIIA OVOISINOV|€00'L
OdvaadSsaI OaviINSIS
3aVaINN
ovóluosaa [0):49)
"SVNVHDO dd SNIS JA OVIVININITANI V SIZAVSNIdSIANI TVININVNHIAOO OIOdV 3 SI09V HIAOWORId :OALIIFSO
TVdIDINNH VINENA OVIVEILSININAY - 000 :cuesbosg
OSSAIOUd 5N
TVdID INN OVÔVELSININAY VA SIAVARIONA 3 SVIIIN SVO OALLVILSNOWIA
SVLIIN JA SOXINV
SVIHVLNINVÓNO SIZINLINIA 3Q 137
OW - OSIVAVd 0A VNVLNVS Jd OldiDINNN
BUBIBOJA [20 L
VOLINVN VONENA VONVENDIS] OIN3ANOD HVLIN VIDMOA V INOD OINSANOO 30 OVONILNNVIN[PZ0'Z
VOLLNVIA VONENd VONVENDIS] OINSANOD MAIO VIOMOd V INOD OINSANOO 3G OVONILANVIeZo
OQVHIdSI OQVITNSIA 3avaIinn | OvôldosIa ES
'OVIVINdOd V JaVANVND aa VINaNd VINVINDIS NVINVHVO IND SIOIV HIAOWORA :OALLIFIO
VINVENDAS IA SODIAHAIS - 6000 :emwesbosa
BueiBold [jo 1
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S3LN39SI10AV I SVOINVIHO SV OlIOdV| Nn ONHILNI ITOSLNOO JA ODIAHIS OA OVONILNNVI|ZZo'Z
SOGTIINDAV SOLNINVAINDI SOTNIIIA Nn VIIHOIVIOHLNOO V VEVd OLNINVAINOI 3 OINDIIA OVIISINDV|280'L
E OQVHIdSI OdVLTINSIA aavalNn | OvólsosaIa Jovó
'OV9HO OTId SVAVZITVAU SIAVAIALLV SVA JQVOIALLIAI V 3 VIOVOISI “VIONIIDIA V SILNVAIVO :OALLardOo
ONHILNI FTIOHINOD - 8000 :eweibosa
eueIBoJd |2jo |
SVGOLLNVIN SIAVaIALLV] SVONILNIS VIAVIONNA OVIVZIHVINDIA|6ET'Z
OGILLNVIA OdNMaNd COINES OINIANOD OVIVAVIIHAV 3 OVOVINFIAL OLNINVLHVAIA OVONILNNVAÍ6EOT
soatrindav SOLNIWVdINDI] Nn 3LNINVINHIA TVIHILVIN 3 SOLNINVdINDA 3G OVIISINDV|20Z'L
L OdvHaIdSaI OdviINSIM | 3avaINn 1Í oválsosaa ovô
"SVSIdSIA 3 SVLIZIIH SVA OVIN DIXA VA ITONINOD 3 VIONIIDISI NOIVA OQNVISNI “IVAIDINNH OVIVALSNINAV VA SOLNINIGIDO A SO UVIONRIAV :OALLIFIO
VEIIINVNIA OVIVELSNINAV VA JFTOHINOD - 9000 :eweiBosa
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SVOLLNVIN SIAVAIALLYV) SVONILNIS I S3QVALLNI SVHLNO “HILVINI “LVNIS/0SAS “IVASIS HILNVA[evO
| OdvHaIdSa OdVLTINSIA 3avaINn Lo OvôtluosaIa [ovóv
'SVINVEDORd SNIS Ja OVIVININITANI V SIZAVSNIdSIANI TVININVNHIAOO OIOdV 3Q SI09V HIAOWOA :OALLIFIO
VdiDINNA VIMANA OVIVELSININAY - p000 :emesbosa
OSSADOUd SN
[o vomsoy [ms | IVAI INN OYÍVELSININAV VA SIAVARORIA 3 SVIIIN SVO OALLVHLSNOWIA Da
E RR SVL3W 30 SOXaNV as
SVINVLNIINVÔNO SIZILINIA 3Q 137 Ex»
9 - OSIVIVd 0d VNVYLNYS Ja OIdIDINNA '
SOGILNVIA SIVIDOS San SVONILNIS SVNIN VSIdNDIA VAVEDORA O HILNVIN|EZT'T
SVGILNVIN SIAVOIAILV] SVONILNIS OHTVIVEL OQ OQNNW OV OVÍVEDILNI IA OV5OWOHd|6LZ'Z
SVGLLNVIN SIQVOIALLV) SVONILNIS L SOINONIA 3d OLNIWIDITVLHOS VIDNIAIANOO 3d OSINHaS|8LZ'T
VOLLNVN OSOQI OV VIDNILSISSV] Nn OSOI OV VIONILSISSV 34 VILLNOd VA OVONILNNVIN|SLZ'T
SVGLLNVW SIVIDNILSISSV SIAVGIALLV] Nn VAONIH 1VIDOS OVIILOHA 3 OVIVAV AIH VNVEDOA LNNVIN|ZLT'T
SVGLLNVI SIVIDNILSISSV SIQVOIALLV Nn E SVANIWA - SVIONILSISSV SIAVAIALLV SVO OVINILNNVIN|60%'€
VHOCIHIODV VIIAVA NO/3 TVNOIDINLILSNI
SOGILNVIN SIVIDOS SIQVAIALLV] SVONILNIS SJLN39S3100V 3 SVÔNVIHO /d OLNINIHIODV Jd OSINHAIS|66L'Z
VOLINVIN SOHTIISNOO SOM SIAVAIALLV) SVONILNIS E SOHIISNOSD - TVIDOS ITOHLNOD SIAVAIALLV SVO “LNNVIN|06L'Z
OGLLNVIN SOLNINIHT1OIV]
E VNOIONLILSNI OLNIWIH1O9V 3A SOdINHIS SVONILNIS SOULNO - 30VAIXITdNOD VLTV JA TVIDOS OvdaILOHd|S8L'Z
"OSOdI 0Q OQNNA 0d SOISrONd|
3a OI3W HOd OSOAI OVÍVINdOd V OLNINIONILV] SVONILNIS E OsoaI 0a TVdlDINN OANNS OQ OVINILNNVIN|V9L'T
E 3CNLNIAN V OIOdYV| Nn 3QNLNIANF VA IVdISINNIA OQNNA 0 “ALLV OVONILNNVIN|E9L'Z
Ssoavzinvas 3anvs soIaronia| SOlaIrodda T3AVINIISNS TVNOIDIRALNNANIV ENDAIS ALLV OVONILNNVIN]|Z9L'T
VINVLINNINOO TVIDOS VIDNAILSISSV] Nn 3QVaIXITANOD VICIWN TVIDIdSI 'S OVOa Oni] 9gL'T
SvaVvZITvaIS SIODINAISLNOO) SIODINIIALNOO ONIENIA OSId - SVIONILSISSVOIDOS SIAVAIALLV OVONILNNVIN| 9PL 'Z
SVGLINVIN SIAVALLNI V OVINIAINS OVONIAgNS ER VIA OLarOdd -SIQÂINLILSNI SVIONTHIASNVAL|SyL'Z
SVGILINVI SIVIDNILSISSV SIAVAIALLV] Nn V109S3 VN 9d8 - VOVANILNOO OVIVISIHA 3Q OlOI4INAS) LEL'Z
SVGLLNVI SIVIDNILSISSV SIQVOIALLV) Nn SVNS9 - SYNS OQ OVISID|8CL'Z
SVGLLNVW SIVIDNILSISSV SIaVAl Nn L A89 - VINVAI VSTOS OQ OVISID|ZZL'€
SVGLINVA SIVIDNILSISSV SIAVAlI, Nn L3daV - Lad 0 SVIIDILVALSAI SIODV|92L'Z
VOILLNVW SIVIDNILSISSV SIaval Nn gSd - VOISVE TVIDOS OVIILOUA 8 'ALV OVÔNILNNVW|SZL'Z
SO!
SVGILNVIN SIAVALLNI Y OVONIABNS) SVONILNIS ] d TdNO9 VTV JA IdSI TVIDOS LOU OSdINHas 3d von: Vê
31N39S3100V 3 VONVIHO V OIOdV| Nn HVTELNL OHTISNOD 0d SIAVAIALLV SVO OVOINILNNVN E
SVAINHLSNOD SVINNVAAIH SVAVISI solaroda “WIDOS OLNIINIATOANISAM JA OlolsaNaa[ieoz
— SIVNLNIAI SOIOIJINAIS Nn SIVNLNIAI SOIO1H4INIA|6/0'2
OGLLNVIA ODNMENd ODIASAS OINIJANOD “WVIDOS VIONILSISSV 3 VIHVLIHOIS OVOINILNNVIN|820'Z
L IV NOIS LAN 3 AVINIANY VONVANDAIS Nm E TVNOIDRSLNN 3 BVININNY VONVANDAS) Oz]
SOavZITvadS SOLIrOdd Nn ViId - SIVIDNILSISSV SOLIFOHd/06L'L
Do OSOAI OV VIONILSISSV) Nn = OSOAI 0G TVdID INN OANNA SOLIFOUA
JANLNIAN V OlOdYV| Nn 3QNANIANF VA IVElDINNA OCNNA SOLIFOUA
SOdIINDAV SOLNINVAINDA 3 SONIIIA Nn 1 “VINILSAS RSLNNANV 'DIS'NNA dINDI'DIIA ros z
TVIDOS
SOGIINDAV SOLNINVAINDA 3 SOINIIIA Nn VIONIISISSV '03S 'dINDI SIQÍVIIVISNI 'svESO JA OváIsINDV|S60'L
L OQVEIdSI OQVLINSIA 3avalNn Lo Ovôrtosaa ovôM
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NV Id 3 SVNNJLNO9 SIQ5V 3d OLNIWIATOANISAIA 04 OIIN HOd “vIDOS OVÍaLOUd V HLLNVHVO :OALLIFSO “OALLIFSO
ON 'JGVAINNHOD V 3 SVIINVA SV 'ONGIANI OV OLNNF 'sVavra!
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JWdIDINNIA OVÍVELSININAY VA SIAVARIONHA 3 SVLIIN SVA OALLVHLSNONAIA
SV.LaIIN Ja SOXINV
SVISVLNINVÓIO SIZIALIAIA 3Q 137
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VHAD TVIDOS VIONIISISSY - 0100 :eueiBosd
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aavalvno aa aanvs OINIJANOD 3aNvS 30 IVdIDINNA OHTISNOD 0 OVINILNNVI|ZZL 7
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aavanvno aa 3anvs OINIANOD SOIN3WILS3ANI 3a 09018 OQ OVONILNNVI|8S!'T
aavanvno ad aanvs OINIJANOD SAS 0 OVISI9 Ja 09018 0d OVOINILNNVIA| PSL 'Z
aavalivno aa aanvs OINJANOD VINVHDONA OLVELNOO - 3ANVS OLDHOSNOD OVINILANNV| sda
SOAVIIMIA SOIMENA SOLV) Nn Saavalonand 3 SI09VOINAIA|8EL'T
aavanvno aa aanvs OINJANOO JaNvS 3Q VISVIIHOIS VA SIAVAIALLV OVONILNNVIN|SLL'T
SOQINDAV SIIAON Nn JaNvS 34 VIHV LINDAS - SOLNIWILSIANI|€60"b
L OqviadSa OQVIINSIA aavaINn 1 ovôtosaa “ova
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ORigNINDA JA OLNOd 0d 3TONINOD HILNVIN “OSIVEVd 0 VNVINYS JA OVIVINdOd V ZVolda a IVEDILNI 'OQVZINVANNH OLNIWIONILV AN BIONLLV VALLAFSO OVODV VISA :OALLAFIO
aaVAINNHOD VA JANVS V OVINALV - SLOO -puesBo sd
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VOLLNVIA OLNINVOVd 3d — BILNVIA I SVISINOISNAd 3 SOALVNI ceo'l
oavaadSsa OdvLINSIA JavaINn | OvótosaIa E
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SOdvVINDAS V TVIDOS VIDNICIAZAA - €LOO :pueibold
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o OGILNVIA ONHILNI IJTOULNOO Nn | 31N3983100V 3 VIONVANI VA OQNNA 0d SOLIFOdd JOVONILANVI[eZL T
L OdvEIdSa OdVIINSIA 1 3avaINn | OvólHosIa jovó
svoNgnd SVILLTOd
SVG TVINOLISHILNI OVÍVINILLAV VA ON HOd “TVIDOS 0ISTE 3 aJaVaNISVEINTINA JA OVÔVALIS WI SILNIISITOAV 3 SVÔNVRIO SV TVIDOS OydILONd V HLLNVAVO “OALLIFTO
“0a OV à VONVIIO V TVIDOS VIDNILSISSV - | L00 :pueibold
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SVGLLNVIA SIAVOIALLV)
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[0 ossoonaa | NRO TVIDOS VIONISISSV - 0100 :emeIBo!d
WI INNA OVÍVELSININAV VA SIAVARIORA 3 SVLIIN SVO OALLVHLSNONIA
SVvIaIIN ad SOXINV
SVIHY LNINVÔHO SIZIHLINIA JA 137
SW - OSIVHVd 0d VNVINVS Jd OldiDINNIN
PuIBOJ |2J0L
SVGLLNVIN SIQAVGOIALLV SVONILNIS IVIONIDHINA OIOdY 'OAVISNO OTNVd “ONVTE HIQTV HILNVIA] PT
aavalvno 3a ovovonaa Nn VAIS INNA VOILONBIS VA SIAVAIALLV SVA OVINILNNVI|ZZL'Z
HIZVT 3 ILHOdSI OV OALLNIONI solLaIroda SIVANLINO SIAVOIALLV SVO OVOINILNNVI£OL'Z
SVGILNVIA SIQVGOIAILSIA) Nn SIVANLINI SIOIVHONINOD 3 SIAVAIALLSIA|8S0'Z
SVAINHLSNOOD SIaAvaINn Nm AVENLINO SOLIrONd|Z6L'L
SOGIIINDAY SOLNINVAINDI 3 SOTNDIIA Nn E vVENLINO SOLNINVAINDI 3 “DIA OVIISINDV| L6O'L
L OqvHaIdSI OaVITINSIS 3avaINn I OvôldosIa
“VANLIND V SILNINAINI SIAVAIALY SV HILNVIA 3 HIAONONA :OALLIFIO
VANLINI OVSNAIA 3 OVINAONd 'OVIOWONA- ZZ00 :emweiboa
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| SOGILNN SONNTV| Nn TVLNINVONNA ONISNI 0Q VIODSI OVÍVINIINITV OVONILNNVIA|SSO'Z |
[ aavalvno 3a ovovonaa Nn VININVANNA ONISNI HV109SI ILHOASNVHL OQ OVINILNNVU] 8h0'Z |
| aavalvno 3a ovovondaa Nn TVININVANNA ONISNI 0Q OVINILNNVI|SYO'Z
| SOGIIINDAV SOLNINVAINDI 3 SOINIIIA Nn TVININVONNA ONISNI O VV SOLNIWNILSIANI|88L'L
[ OqvHaIdSa OaviINSIAS 3avaINn ovôldosaa [0):49)
“IVINIINVONNA ONISNI ON 0dVINIRALVIA ONNTY OQ OLIXI à VIDNI
NVNHaId “OSSI9V JA SIODIANOD JQ JaVATVNDI V HvanNdassv :OALIIrdO
TVININVONNA ONISNI OV OLNINIONILV - 6100 :ewesbosa
PueIBold [Bjo L
a3avalivno ad ovovonaa] Nn MANVANI OVIVONAI -HVIOISI OVÔVINIWNV VA OVONILNNVI62L'Z
aavalnvno aa ovovonaa] Nn MLNVANI ONISNA - AVTODSI ILHOdSNVHL OQ OVINILANNVIN|90L'Z
a3avalvno 3d ovovonaa Nn MLNVANI ONISN3 SIQVOIALLV OVINILNNVI|ZPO'Z
SOAVZINVIA SIVNOIDVINAI SOLIrOdd SOlIroda MLNVANI ONISNI O VAVd SOLNIINLLSIANI/00L'L
OdVdIdsa OdVLINSIA aJavaINn ovóidosaa
“ONNTY OQ TVNLIITILNI 3 ODISI4 “TVIDOS OLNIWIATOANISIA NVAONONA 3
ND SIAVAIALLV JA SIAVELV ODIDONVAaId OSSIIONA O HVIDINI :OALIAFSO
TLNVANI OVIVINAI V OLNINIANILV - 8,00
:pueiBold
OlaIisans
OGLLNVIA OIAISINS
Odvdadsa OaviINsIA JavaINn
Ováldosaa
“'09NaNd SINOCIAHIS SOV SOIDIHINIS NVINVIVO IND OIOdV HIAOWONd :OALLIFIO
OSSADOUd N
SVLIIN JA SOXINV
SVIHVLNINVÓIO SIZIALINIA 3Q
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TVdIDINNIA OVÍVULSININAV VA SIAVARIOTIA 3 SVIIIN SVO OALLVILSNOWIA
odNaNd HOGIAHAIS V OIDIJINIS - 2100 :euwesbosa
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SVaVNHOdIA|
3 SVOINHLSNOO SIVNOIDV LISVH SIAVAINN solaIroua SILNIAVO VMINVAI SIODVLIAVH IA VINHO IH OVINHILSNOD|0€0"L |
OdvdaIdsa OdvLNNSIA JavaINn | OváldosaIa ovóM
“SILNIUVO SVIINVA V HIQNILV “NISS V OQNICOd 'SIVNOIDV LISVH SVNVHDORNA SON OCVIdNILNODHIS VSSOd OldIDINNH O IND VIVA SIODIANOD HIAOWONA :OALLAFSO
VNVEuN OVOVLISVH- 8700 :eueibosa
BueiBoJd [8301 |
SOdavZiNvas SOLIrodda Nn
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SNIQHVE 3 SINDAVA 'SVIVAA IG "IH TdiNV E oo
OdvHaIdSaI OavLINSIS 3avaINn oválsosaIa lovó
“SNIGUVE 3 SINDHVA SVIVAd IA VINHO JIN JOVIVIINY 'OVINHLSNOD VV SVAVLTIOA SIODV HIAONONA :OALIIFSO
SNIGuVr 3 SINDAVA- 2700 :emeibosa
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SOGILNVIN SODNANA SODINHAIS Nn voNaNd VZIdNI IA ODINHIS IA OVOINILNNVI|Z60'Z
SOGILLNV SODNANA SODINHAIS Nn SONVEHN SODINHIS JA OVINILNNVI] L60'Z
VOLLNVIA VONaNA OVIVNINNI Nm I VITHAVA 3 SVIHVAVISI ONIHHV SOANIN SIN TIdINV OVINHLSNOO] 860" L
SVOINALSNOD SILNOd Nn | SILNOd 3d VNHOJIE 3 OVOVINdINV OVINHLSNOD|ESO'L
svolgnd
VOVZINVIS VANINHLSI VAAINI solIroda | SVIA N3 OLNINVHOHTIW 3 OVÍVININIAVA 'OLNINVOTVO| 270" L
OdvdaIdsaI OdvLINSIS JavaINn ovátdosaa
“OIdIDINNIA OQ OLISWV ON 3 AVANVND JA OMDILVHLSI OLNIINVFINVTA NN OQVZNVIS HIS VSSOd IND VAVA SILNIHINI SIQVAIALLV HIAOWORA :OALIIFIO
TVENA 3 ONVEUN OLNINVrINVIA-SZ00 :puesbosa
a3avanvno aa aanvs Nn
OdVdadsa OqvLINSIS a3avaINn
ovôlsosaa
PuBIBOId |2J0 L
ODTISOLSIH OINONRILVd OQ OVONILANNVIN| 2S0'T
“O 91907103NDAV 3 IVENLTNI “VISLLHV 'ODOLSIH OINOWRILVd OV SILNIHINI SIAVAIALLV SV HILNVIN 3 HIAOWONd :OALLAFIO
“DAVI TVENLTINO "SLLHV "HOLSIH OINONRILVd - £Z00 :eweibosa
OSSADOUd N
TVdID INN OVÍVELSININAV VA SIAVARIORIA 3 SVIIWN SVA OALLVILSNOWIA
SVLIIN JA SOXINV
SVIHY LNINVÔO SIZIALINIA 3Q 137
OW - OSIVAVd 0Q VNVINVS JQ OldIDINNN
eueiBold [230 L
SIVENH SIHOLNAOAA SOV OIOdY] SIODINSIALNOO T HaLVIWA V S309INSIALNOO|8L0'Z
3avaINn L ovôrsosaa Jová
“OVINAONd VN JAVANVND 3 OLNINNV O VIVA SVIRIOHTIN JA SIAVELV SivaNH SINO LNAONA SOV VIINDAL VIDNILSISSV 3 OlOdV O HIAOWORd :OALLIFIO
“wand OVSNILXA 3 VIINDIL VIDNILSISSV - £E00 :puesBola
euribold [2301
SIVENH SIHO LNAOHd SOY nar S3OIINSIRILNOO SIVENA SO.LVOIIANIS V S309INAIALNO9]SL K4
OqvdaIdsa OdvViINSIAS aavaINn ovôldosaIa Jovó
“VOIATOANISAA SAS VSSOd TVANH OVSNILXI 3 OVIONOUA V WO9D SIAVAIALLY SV AND VEVA SIODIANOD HIAOWONd :OALLIFIO
“vana OVSNILXI 3 OVIONORd - ZE00 :eueIBo ld
euriBola [2301
VavZI vas TVINIISNV OVOVAHISIAA Nn 3ANaISWNV OI 0d OvIvAdaIsada| v60'%
OdvHaIdsa OdvLINSIS : JavaINn EE OvótiosIa Jovó
* SVGIATOANISAA HAS NVSSOd JLNIISINV OIIN 0d OVIVANAISINA JA SIAVAIALLV SV IND VAVd SIODIANOD HIAONORd :OALLIFSO
JANaIISINV OIIN 0d OVIVANISaIRA - LE00 :eueibola
eueiBold [230 L
VINIISNV OVIVAHISNOO 3 OVIVAdAISIA Nn ] SONINHOO a SOIS JA OVINHLSdOSAA 3 a
OGILNVIN ODM ANA ODIAHAS Nn SIVIANTA SICIA JA OVIVAHISNOO 3 “ASAS SOQ LNNVN coco
OGILNVIN ODISVE OLNIINVINVS) solaroda OLO9SI 3 VNDV Ja SICaA JA OVIVAHISNOD 'AdaIS OVONILANVIN|S60'Z
“VIDOS OLNIWNIATOANISIA so OR LENEa Nn svoNNVAdIH SVAVOSI JA VNHOSIH 3 OVINHLSNOO)|260'|
OGILNVIN ODISVS OLNIINVINVS) Ssolaroda O1LO9SA a VNOV aa SIdaA 434 NO/3 div OVINHLSNOD|8€0'L
SOAVZIVIS SOLIFOdA Nn SODINHOS 3 SOIS JA OVOVZITVNVO|ZEO'L
SOGVZINVIS SOLNINVIONVNI OLICIHO OVIVEIdO - VIANTA 3 IVIANTA VIdVO SICIA'IINTdINV OVINHISNOS) 9e0'L
oavdadsa OdviINSIA aavaINn L ováldosaa Jová V
“VIANA 3 TVIANTA OVOVLdVD Ja SIdaA '0L09SI Jd
VEOCINGRILSIA 3 SVHOLI10D SAIA SVA OVINILNN VINI OVSNILXI “SONY LINVS SOINAON 3a OVINHLSNOIVA SIAVELV OVIVINdOd va vala aa aavanvno v dvAITa “OALLIrdO
OSSHIDO Ud N OLONSA 3 VNDV AQ VWILSIS - 6700 :eweibod
JWdIINNA OVÍVELSININAV VA SIAVARIORIA 3 SVLIN SVO OALLVELSNOWIA
SV.IIN AQ SOXINV
SVIHVLNINVÔNO SIZIHLINIA IG 37
9 - OSIVAVd 0 VNVLNVS Ja OIdIDINNIA
BurIBoJd |ejo
Ssodvzinvas SOLaIrOud| SsolaIroda ILHOdSNVAL NI VANINALSI-VAAINI|8YL'T
| JavaNvno 3a SIVNIDIA Svavaisa] ADA SIVNIDIA SVAVALSI IA OVONILNNVIA|060'Z
| 3avalvno 3a SIVNIDIA SVAVALSI ADA SIVNIDIA “1SI OLNINVHTIVOSVO “DIVO “IdiNV VANLHaISV|ceo'L
[ OdvaaIdsa OaviINSaA 3avalNn OvóIosIa OvôM
OQNVNOIDHOdO Ud 'OVIVINdOA V JAVANISVIA 3 OLHO 4NOD OQNLLNVIVO “IVdIDINNIN OLISINY ON SIVNIDIA SVAVELSA 3 SVIAOCON JA OVIVAHISNOD A SI0IV HIAOWOAd :OALIIFIO
"OVINAO ad VA OLNINVOISAI NOS O VONI V
SIVNIDIA SVAVELSI 3 SVIAOCOU JA OVIVAHISNOD - 0700 :emweibosa
eueiBold [JOL
SOAINHLSNOO Svlyvavosa 3 sounn] SOLIrodd | voNaNd OVIVNINNAI VA OVÔNILNNVI 3 SODHVINI|E60'T
vana volaLaIra ada va VISOHTIN] SOLIroda [ Ivana OVOVIIARALITI 303 TdiNV OVINHLSNOD/0S0'L
| VONaNd OVIVNINNTI JA 30IA VA OVSNILXI
vavzitvas)
solaroda VNVESN OVIVIIARALITI ICI IA TdINV OVINALSNOO|6Z0"L
OdvHIdSI OdVLTINSIA | 3avaINn OvÓIHOsaIa Toya
“OldIDINN OGOL IA OVIVN INN V HVINVITV WISINVL OQNVSIA 'SVINANA SVIA JA OVIVNINNTI VN JAVANVND SOVAVAID OV HVNOIDUOdORId :OALLIFGO
vao Wa voNand OVIVNINNTI- 6€00 :eueibosa
BuPIBOJ [201 |
OVOIVIINNNODITIL JA VAILSIS SsoLIroda I OVOIVIINNNODITIL OIAVE AL IA “LSISTdANV OVIVINVIII[2E0"L
OqvHIdSa OdvLINSIA aavaINn | Ovôtuosaa Jovô
“OV9V INdOd V VIDNIIDIAI 3 ZIdidVE OONVNOIDHOdO Hd 'OVIVIINNHOD JA VIHV VN IJAVANVND JA SODIAHAIS HIAONORA :OALLIFGO
SIJ0IVIINNNODITAL JA SODIANAS - 200 :emweibosa
BuPIBOI |2JO |
SOGLLNVIA SOINMENA SODIAHAS| Nn SIVISOd SODIAHAIS SOA OVONILANVW[SZO'Z
OdvdadsaI OdviNINsaas JavaINn OovôldosaIa Jovó
“OVIVINdOd VA TVISOdOVIVIINNHOD HLINVEVO WISIA IND SIODIANOD HIAONORd :OALLIFGO
SIVISOd SODIAHAS - SE00 :emweibosg
eweiBolg |ejo |
OWSTANL OQ OLNIWIATOANISIA OA OVIONOHA SIODINARILNOD SVNIA NVILV VIVIA “QUI NL ANISIT'DV OVOINSIALNOO] L9L'T
OWSTENL OQ OLNIWIATOANISIA OA OVIONOHA SIODINIHLNOO OINSTANL JA TVAIDINNIA OANNA OA “ALLV SVA OVONILNNVIN|0€L'Z
SOGTEINDAY SOLNINVAINDI Nn ONSTENL - SOLNIINVAINDI 3 SOINIDIIA OVIISINOV|SOZ'L
Oqvdadsa OdviINsas JavaINn ovótsosaa —Tovô
“OIdIDINNIA ON ONSRINL O HVOTNAIA NVSSOd IND SIOIV HIAOWORA :OALLIFIO
OWSIINIL OQ OLNIWIATOANISIA 0 OVIONORA - PEOO :eueibosg
OSSO SN
[vom | a |] TVdID INN OYÍVELSININAY VA SIAVARIORIA 3 SVLIWN SVA OALLVILSNONIA
SV.LIIN JA SOXINV
SVIHVLNINVÔNO SIZIALINIA IA 137
OW - OSIVAVd 0d VNVLNYVS Jd OldIDINNIA
eueiBoJg |2jo 1
SVGLLNVIN SIAVAIALSAA)
OdvHaIdSaI OdVLTINSIA aavaINn 4 ovôisosIa Jová
“TVdIDINNIA OUNIZIS OQ VEIA V OIOdV HIAONORd :OALLIFTO
VAIO INN OUNIZAIS OA VEIA V OIOdV - 2700 :puesBo ld
eueiDold |2J0 1 ]
OVAVGIO OV IAVAINNLHOdO) Nn T OVIVLIOVAVO HdWa 'NIONI 'OOHd "LNO LAD OVINILANVA[rLOZ
—
Odvuadsa OdviINSIS JavaINn oyôldosaIa “Jovô
“OHIVIVAL 3 d OdVINAIN O VEVd SOQVAV data NVIILSAI AND VAVd OVIWINdOd VA OVIVLIDVAVO VIVA SVAVLTIOA SIOIV HIAONOUd :OALLINHO
OHTVaVEL OV OALLNIONI-vh00 :eteibosa
eueIBOJd |BJOL
HIZV1 3 ILHOdSAI OV OALLNIONI Nn SOAILHOdSI SVNVHDO Hd OVINILNNVIN|09L'T
HaZv1a aLHOdSI OV OALNIONI Nn L SVAILHOdS3 SI09VIDOSSV V SVIONIHIASNVAL|€90'Z
HIZVT 3 ILHOdSI OV OALNION Nn HIZVT 3 OLHOdSAIA SIAVCIALLV OVINILNNVIN|6S0'T
SOGIHINDAV SOLNIINVAINDA 3 SOINDIIA| Nm HOAVINV OLHOdSIA “INDI 3 DIA OVOISINDV]060'|
HIZV1 3 ILHOdSI OV OALNION Nn 1083 1N4 3d OlQV SI 30 "WHOS3H IIdNV OVONHLSNOOD|680'L
WaZV7 3 ILHOdSI OV OALLNIIN Nn VALLHOdSINOd VHAVNO INHOAIN “TINY OVINHILSNO:
SVOVINHOAIA 3 SVAINHLSNOO SIAVAINN solaroda — OALLHOdSIA SON LNIO JO "NHOAJIE TdiNV HLSNO
LL odavHadsa oaviinsaa JavaINn ovôldosIa [0):40)
1
“OV9VINdOd V VOI A JA JAVANVAND HOHTII OQNVSIA “OldIDINNA ON HOCVINVOLHOdSIA OQ VOLLVad Y OALLNI9NI AQ SI0DV HIAOWOUd :OALLIFdO
HOQVINV OLHOdSIA-ZV00 cebola
puBIBOIJA |2J0 1
ounodas OJISNvEI] — Nn SVNVSAN SVIA SVO OVIVZIVNIS V OVONILNNVIN] LEL'Z
SVAINHLSNOO SIAVAINN SVONILNIS SVIAOTOIO 3a OVÍNHLSNOOD|80Z'L
L OqvEadSa OQVIINSIA aavainn Lo OvôlsosIa Tova
“OVIVINdOd V VINVENDAS 3 ZaCIdVA 'OLHOJNOD OQNILNVEVO 'SVNVEUN SVIHV 3 SVIA SV HVSOHTIN 3 HVININIAVA “HVINVTIdINI OALLIFTO
SVNVaNN SVIA- 100 :ewesbosa
OSSHDOUd 5N
VAIS INNIA OVÍVELSININAY VA SIAVARIORIA 3 SVLIIN SVO OALLVHLSNONIA
SV.aIN Ja SOXINV
SVISYLNINVÓÃO SIZIHLINIA IG 137
9W - OSIVAVd 0 VNVILNYVS Jd OldidINNA
eueibold |2joL
aavanvno aa prorones Nn T VOVANNILNOD OVIVNHOAS JA VINVEDONd| RANA
OqvaIdSa OdVIINSIA 3avaINn L OVÍIMosIa fová
SIVdIDINNIA SINOCIANIS SOV VAVYNNILNOD ovôvWdos v uvangassv :OALLIFIO
VOVNNILNOD OvôvNdHOos -ys00 :emwesboa
euribola |2j0L
Lu 6L-QIAOOD V ILVENOD 3 ITOHLNOO) Nn GIAOD/SYNA VINENd 3ANVS VIODNIDHIINI OLNINVLNIHAINI e
| 6L-CIAOD OQ ILVEINOD 3 ITOHINOD Nn I CIAOO - VONENA JANVS VIONIDHINI VA OLNIINVINITHANI/0LZ'Z
[ OdvaadSa OaviINSaA aavaINn [o Ovôlosaa Jovó'
SNHIAVNONOD OTad VAVSNVI VINIONVAVO OLNINVINIHANA O VIVd SVIYVSSIDAN SVAICIN “OALLIFIO
SNHIAVNONOD 0d OLNINV LNIHANA - €500 :ewesBosa
eueibola |2j0L
SVIONaIOIHIA NOD SVOINVIHO SV dos OVONIAgNS I “wldadsa ovôvonaa va OVÔNILNNVI[SSL TZ
L OqvaaIdsa OQvVLINSIA aavaINn | Ovôriosaa “Tová
“IyNOloVINdI O INIWIONILV O HIAONORA JA aavarnvNia v NOD 'SVIONIIDI4IA NOD SONNTV JA HVT0ISI OVSNTINIV uvanNdaIssv :OALLIFIO
WWldaIdSA OVIVINAI - 7500 :euweibola
euribola [2301
- aavalivno aa ovovondaa NA OVIVINAI JA VIHV LIHDAIS OVONILNNVI|0PO'Z
| SOQVZITVIS SIVNOIDVINCA SOLIFOdA solaIroda : OVIVINAI VINVIIHOIS VV SOLNIWILSIANI/86L'L
[ OdvEIdSa OQVIINSIA aavaiNn 1 OvôltosIa Jová
SOGOL VaVd OVIVINAA V HLLNVHVO :OALLIFIO
SOGOL Vavd OVIVINAI - 0500 :euesbola
eupiBold |2J0L
SVGLLNVIN SIAVAIALLV| SVOINILNIS AV ANIISINV VIONVTIDIA JA SIODV SVA OVIVZITVNOIDVAIdO =
aavalyno aa aanvs OINIANOD VIIDONOINAIAIdI VIONVIIDIA VA SIQVAIALLY SVO "LNNVIN|80Z'T
aavalvno aa aanvs OINJANOD VIHVLINVS VIONVTIDIA VA SIAVOIALLY SVa "LNNVIN|20C'% |
SOoavzITvas SOLaIrodd Nm VOIDO TO INICIdI VIDNVIHDIA VEVd SOLNINILSIANI/V6L'L
SOQVZNNVas SOLIrOUd NA VIEVLINVS VIONVISIA VV SOLNSWILS3ANI[E6L"L
[ OqvEadSa OaviINSIU 3avaINn 1 Oyôrosaa Jová
“SV9NIOQ aQ 3104LNOD 3 OVINIAZEA VA SIAVELV OVIVINdO Y VGA Ja Javanvno HOHTIN H3AONORId :OALLIFIO
aanvs Wa VIONVTIIDIA - 600 :2wesbod
OSSADOUd oN
q
Vi INNA OVÍVELSININAY VA SIAVARIORId 3 SVLIIN SVO OALLVHISNONIA fra
SVLIW JA SOXINV í
SVISVLNINVÔIO SIZIALIHIA 3Q 137
OW - OSIVAVd 0d VNVINYS Jd OldidINNIA
BueIBold |2J0L
SVOLLNVWN SIAVOIALLV] SVONILNIS L OIHV LINVS ILHOdSNVEL| LET 'T
SVGLLNVIN SIAVALLNI V OVINIAIANS) SVONILNIS 1 Sa3QVALLNA V ISSVdau|lec é
a3avainvno aa aanvs) OINI3ANOD VOISVA OVONALV JA SIAVOIALYV OVONILANVA|EZL'T
SOQVLISS30IN SOV OVITELNN 3 OVOVININIV] Nn 3JININVNSIA VINI LVIA 3 SOLNIWVAINDI JA ovoIsINDV|260'L
SOCVNHOJIA 3 SOCINHLSNOD SI3AOWI soLaIroda 3aNVS aQ SVIISV SIAVAINA VINHO SIA TdINV OVINHLSNOO)|£ZO'L
L OdvEadsa OdvLINSIA aavaiNn Ovôtosaa Jovô
“VRIV IRA OVONILV VN VAVIMAIAY VOINNO OVLSI9 VG 3 OVIVZINVNOIDIU OVIVZINVELNI9SAA VN ISVANA NOD VIISVE OVINILV V HIDITVLHOA 3 0SSIIV O HVITdINV :OALLIFTO
aanvs v volsva OVINALV - 2500 :eweibold
eueibold |BJOL
SVGLLNVIN SIAVGIALLV! SVONILNIS BVVA ILLNVAINI ONISNA - 830NNA 0d OVÔNILNNVI|8hZ'T
I SVGLLNVIN SIQVOIALLV] SVONAILNIS BVVA TVINIINVANNA ONISNI - 830NNS OQ OVÔNILANVI]ZYZ'€
SVGILNVIN SIavdl, SVONILNAIS IVVA MLNVANI ONISNI - S30NNA 0d OVÔNILNNVIN]|9hZ '€
SVALLNVW Sadval SVONILNIS IVVA IV LNIINVONNA ONISNI - SIANNI OQ OVÔNILNNVI|Ssyc'Z
= a3avanvno aa ovovanda Nn l %0€ IVINIWVONNA ONISNI -SIANNA OQ OVONILNNVN|8ZL'Z
[ a3avanvnD aa ovovonda Nm %0€ TLLNVANI ONISN3 - 83ANNA OVOINILNNVIN 6sLT
a3avanvnD aa ovovondaa Nn no %0Z ILNVANI ONISNI -830NNH 0] OVÔNILANVN]ZSL'Z
f a3avanvno aa ovovanda Nn %0L TVINIINVANNA ONISNI - 830NNA 00 “NLV'LNNVIN 0s0'z
OqVHaIdSaI OaviINsaIa 3avaINn Lo OVÍIIISIA lovó
“OZOZISL VPL TV EadaA 37 Vad OQVININVANDIA OQNNA 'OldIDINNA ON VIISVE OyôVINAI Va OVÍVZRIOTVA JA OANNA - GIANNI OQ OSuNIIU O HIRIID :OALLITIO
gaaNna 0G Oy ISI9-9500 :eueibod
eueiBola |2J0L
SVGLLNVIN SIQVGIALLV] SVONILNIS HOIHaIANS ONISNI OV OlOdV|LZZ'Z
SVGLLNVIN SIAVGIALLV] SVONILNIS OIQI3W ONISNI OV OlOdV|0ZL 'Z
SOQVZI VIU SIVNOIDVONAI SOLarOdd| SVONILNIS OIG3W ONISNI O VEVd SOLNIINLLSIANI 96L'L
L OqvEadsa OdvITNSIA 3avaINn 1 Oovôrsosaa ovô
OldIDINNIN OG OLISWNV ON ONISNI 3 SI3AIN SOHLNO V OlOdY 3a SI09V LLNVEVO :OALLITTO
HORIIANS 3 OI ONISNA OV OIOdV - SS00 :eueibosd
IV dl INNIA OVÍVELSININAV VA SIAVARIORIA 3 SVLIN Sva OALVELSNONIA
SV.LIW JQ SOXINV
SVISVININVÔIO SIZIALINIA 3Q 131
9 - OSIVHVd 0Q VNVINVS Ja OldIdINNIN
-pepIIgeNuoo SQ BLOJeUIA :jenesuOdSoY Speplun 'Seoliga Sedueuls op ogóens!utupy SP BueISIS JLNOS
tess9 jo L
eueiBola |2J0L
VIONIONILNOD Jd Fe vAdasaIs | VIONIONLLNOO VAHISIH]666'6
[ OqvEadSa OqviINSIs savaINn L OvÍIsosIa Tová
SIVNONDIAV
SOLIGI4D Ja VANLHISV 05H0OJIU JA HIAHAS OWNOD WAS "SIVISIA SO9SIN SIVINIA 3 SIVNLNIAI SILNIONLLNOO SOAISSVd HIANILV V OGVNILSIA TVEOTS OvVIOG :OALLIraO
VIONIONILNOD 30 VANISIA - 6666 :pueibold
eueiBold [201
VOVZITvIDIdSA
SVGILNVIN SIAVOIALLV] SVONILNIS OVONILV VGA SIVIOIANF SIOSIDIA/SVANVNIO aa OLNIINRAdINNO| ez t
aavalwno aa aanvs OINIANOD VOLLNIDVWAVA LSISSV "DOU "LNNVN 920'€
SOoqavZITvas SOLIFOdd NA VOILLNIOVWNHVA VIONILSISSV VAVd SOINIWNLLSIANI[£0Z'L
OdVEIdSI OdVITINSIA aavaINn L ovôlsosaa Jová
“VOLLNIDVNAVA VIONILSISSV JA TVAIDINNIA VILLMOd V WvolaNv nO 3 AVININITANI JOALLIFTO
VOLLNIIVWAVA VIDNILSISSV - 6500 :eueibold
[ BuIvIBoJg |8)0. 1]
L SVGLLNVIN SIQVOIALLV SVONAILNIS (niNvSjaanvs 3a SOIDHOSNOD SOQ OVINILNNVIN|9€Z'Z
SVGLLNVIN SIQVOIALLV SVONILNIS T SIVIDIANT SIOSIDIAISVANVINIO JA OLNIINRHINNO|SEZ'Z
SVGLLNVIN SIQVOIALLV SVONILNIS Lo JanvS 30 SOIDHOSNOD SOA OVINILNNVIN =
SVGLLNVIA SIAVAIALLV] SVONILNIS SVOINHO SISNVNV aQ OROLVEOBVT OVINILNNVIN|ZES'Z
SVGLLNVIA SIQVOIALLV SVONILNIS SdV9 0Q OVONILNNVIA 3 OLNIWNIDITV LHOA) LET 'Z
SONINO SVIINSNOS svioana!
| SVGLLNVIA SIAVAIALLV| SVONALNAIS “SIWNVXa - OVÍVINDAA JA VILLNOS VA OLNIWIDITV LEOA) 0ET'T
0391
SVGLLNVIA SIQVOIALLV] SVONILNIS SVIIDO 10 LNOCO SIAVANVIDIdSA JA SOHINIO SOQ OVONELNNNA ee
aavanvno 3a aanvs) OIN3ANOD SIWV IV LIdSOH SIAVAINN Y OVONIASNS|E8 a
aavalvno aa 3anvs OINJANOD JOVAIXITANOSD VITV 3 VICIW 3a SIQVOIALV SVO OVONILNNVIN|6ZL'T
aavalvno aa 3anvs OINJANOD JanNvS 3a OIDHOSNOO OV OVIINAIELNOD|SZ0'Z
SOQVLISS393N SOV OVOTHLNN 3 OVIVINIINHV] Nn JQVAIXETANOD VTV 3 VICIIN VN SOLNIINILSIANI|SOL"L
L Oqvaadsa oaviINsaa aJavaINn ovôldsosIa [0):49)
"WVTV LIdSOH 3 TVRIOLVINTINV VAVZINVIDIdSI OV9NALV V 0SSI9V HLNVHVO 3a VINHOS OWOD Janvs aa IVdDINNWHAILNI SOILDHOSNOD 3 TVNOIDIA OUIVIN 3 TVNOIDIS OUIIN aanvs
aa SaOl9aA SV NOD VAVINILLAV VINHO JA HVTIV.LIdSOH OVINILV a VIDNIDUINA 3 VIDNIDUN JA SOQVZIVIDIdSA SODIAUIS HVININITAWNI 3 HVIIANVNO HVZINVOO :OALLITHO
OSSHDOAd 5N JaVaIXITdNOD VITV a VICIN - 8500 :eweiboid
TH
JWdlDINNIA OVÔVELSININAV VC SIAVARIORIA 3 SVLIIN Sva OAILVSLSNONAIA
Sv La Ja SOXINV
SVISVININVÓO SIZIALIAIA IG 137
9W - OSIVHVd 0d VNVLNVS Jd OldiDINNIA
[o vom | Es IWdIS INNIA OVÍVELSININAY VA SIAVARIORIA 3 SVLIN SVO OALLVHLSNONId
SVISVININVÓSO SIZIRLINIA JO 137
9W - OSIVHVd 0d VNVLNVS Jd OldidINNIN
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MUNICIPIO DE SANTANA DO PARAISO - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
'AMF - Demonstrativo 5 (Irf, art. 4º, $2º, inciso HIT) R$ 1,00
2022 2021 2020
RECEITAS REALIZADAS | o) E 5
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 1.328,85 0,00 0,00]
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00]
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00]
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
| Rendimentos de Aplicações Financeiras J 1.328,85) 0,00 0,00]
2022 2021 2020
DESPESAS EXECUTADAS sã õ O
o E 7
[RPLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (11) 0,00] 0,00 0,00]
DESPESAS DE CAPITAL 0,00] 0,00 0,00]
Investimentos 0,00] 0,00 0,00]
Inversões Financeiras 0,00] 0,00 0,00)
Amortização de Dívida 0,00] 0,00 0,00]
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAS 0,00] 0,00 0,00]
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência de Servidores 0,00] 0,00 0,00
SALDO FINAN 2022 2021 2020
JALDO FINANCEIRO (8) = (a - Ha) + HMM) | (= (Ab - No) + | O=(de-n9)
VALOR (11) 1.328,85] 0,00 |. 0,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pblicas, Unidade Responsável: Diretoria De Contabilidade, Emissão: 10/04/2023, às 09:34:16
|
MUNICIPIO DE SANTANA DO PARAISO - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
» 4 ANEXOS DE METAS FISCAIS
- AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
preço
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, 82º, Inciso 1) R$ 1,00
Metas
Previstas em | y pIB
ESPECIFICAÇÃO 2022 o PI
(a)
119.420.500,00
143.303.223,71
119.420.500,00
Variação
Metas
Realizadas em
2022
28.704.296,29
(967.543,44)
9.771.074,70
Receita Total
Receitas Primárias (|)
Despesa Total
Despesas Primárias (Il) 174.552.653,31 (48.222.437,45)
Resultado Primário (11) = (1 Il) (31.249.429,60)] 47.254.894,01
Resultado Nominal (31.249.429,60)] 53.044.010,03 | -169,744
(2.512.846,52) -17,525
Divida Púlica Consolidada 14.338.928,11
Divida Consolidada Líquida (49.032.507,54]
Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2022
ESPECIFICAÇÃO
Previsão do PIB Estadual para 2022
valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2022
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Púlicas, Unidade Responsável: Diretoria De Contabilidade, Emissão: 10/04/2023 , às 09:33:24
9.275.385.653,00
9.900.000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL:(31) 3251.5159
hj;
PREFEITURA MUNICIPAL
Santana do Paraíso
Ofício nº: 047/2023
Destinatário: Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
Remetente: Procuradoria Geral de Santana do Paraíso/MG
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Santana do Paraíso/MG, 17 de abril de 2023.
llmo.Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Com os devidos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos
Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, encaminhar o seguinte Projeto
de Lei:
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sendo para o momento, renovo protestos de elevada e estima consideração.
au
ur de S) Fernandes
Subprocurador
PROTOCOLADO
Ati gHIZaS
E ARIA
Ilmo. Sr. Vereador T
Alber Dias Pa
Presidente da Câmara Municipal IPRENO
Santana do Paraíso-MG

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