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Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
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Ss CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
PROJETO DE LEINS N 3 26/2024.
“Dispõe sobre a recomposição do valor subsídio dos vereadores do
Poder Legislativo Municipal.”
O município de Santana do Paraíso-MG; através de seus representantes legais na
Câmara Municipal, aprova e eu sanciono a seguinte Lei;
Art.1º- Fica aprovada a recomposição do valor do subsídio dos vereadores da Câmara
Municipal de Santana do Paraíso, no percentual de 3,71% (três virgula setenta e um
por cento).
Parágrafo único: O percentual acima mencionado refere-se ao INPC- Índice Nacional de
Preços ao Consumidor, acumulado no exercício financeiro de 2.023.
Art.2º- Fica determinado ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Santana do
Paraíso, através do respectivo titular, conceder a atualização dos valores dos
vencimentos dos agentes políticos do Poder Legislativo.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir do dia 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 26 de fevereiro de 2.024.
Mesa Diretora: 9
e A
Alber Alves Dias César Roberto de Deus
Presidente ” Vice-Presidente
Ag Azevedo dos Santos
Secretário
À eb PAL DE SA
E CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei apresentado, visa recompor o do valor dos subsídios dos
vereadores em decorrência da desvalorização da moeda ocasionada pela inflação, sendo justo
sua revisão, igualmente aos demais agentes públicos.
Ademais nos termos da Súmula 73 do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, no curso da legislatura não está vedada a recomposição do subsidio, desde que
observado o índice oficial de recomposição da moeda.
Pelo exposto, encaminhamos ao Plenário da Câmara Municipal apresente
proposição, para apreciação e deliberação pelos nobres Edis.
Santana do Paraíso, 26 de fevereiro de 2.023.
Mesa Diretora: B y
Alber Alves Dias César Roberto de Deus
Presidente
Secretário
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