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materia nº 1336/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1336 / 2024
Date 2024-03-04
Ementa"Dispõe sobre a recomposição salarial do valor do subsídio dos vereadores do Poder Legislativo Municipal"
native_id472

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Sancionada Foi sancionada a Lei Municipal nº 1179/2024
2024-03-05 Aguardando sanção governamental O PL 1336/2024 foi encaminhado para sanção. Ofício 010/2024 da CMSP.
2024-03-04 Encaminhado para a sanção O PL 1336/2024 receberá o carimbo de aprovação, datado e assinado pelo presidente. Posteriormente será encaminhado à sanção.
2024-03-04 Proposição aprovada C O PL 1333/2024 foi aprovado por 09 votos favoráveis, Unanimidade dos presentes. O vereador SR. Manoel do Nascimento Assis não estava presente na sessão.
2024-03-04 Proposição aprovada B O PL 1336/2024 foi aprovado por 09 votos favoráveis, Unanimidade dos presentes. O vereador SR. Manoel do Nascimento Assis não estava presente na sessão.
2024-03-04 Apresentado O PL 1336/2024 foi apresentado em plenário
2024-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia O PL 1336/2024 será votado na 546ª reunião ordinária, que será realizada dia 04/03/2024, às 15 horas.
2024-03-04 Parecer favorável da comissão O PL 1336/2024 recebeu parecer favorável da CLJ
2024-02-28 Aguardando emissão de parecer da comissão O PL 1336/2024 foi encaminhado A CLJ para emissão de parecer
2024-02-28 Protocolado O Projeto de Lei n 1336/2024 foi protocolado na seretaria

Documents (1)

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Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
pag https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
Ss CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
PROJETO DE LEINS N 3 26/2024.
“Dispõe sobre a recomposição do valor subsídio dos vereadores do
Poder Legislativo Municipal.”
O município de Santana do Paraíso-MG; através de seus representantes legais na
Câmara Municipal, aprova e eu sanciono a seguinte Lei;
Art.1º- Fica aprovada a recomposição do valor do subsídio dos vereadores da Câmara
Municipal de Santana do Paraíso, no percentual de 3,71% (três virgula setenta e um
por cento).
Parágrafo único: O percentual acima mencionado refere-se ao INPC- Índice Nacional de
Preços ao Consumidor, acumulado no exercício financeiro de 2.023.
Art.2º- Fica determinado ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Santana do
Paraíso, através do respectivo titular, conceder a atualização dos valores dos
vencimentos dos agentes políticos do Poder Legislativo.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir do dia 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 26 de fevereiro de 2.024.
Mesa Diretora: 9
e A
Alber Alves Dias César Roberto de Deus
Presidente ” Vice-Presidente
Ag Azevedo dos Santos
Secretário
À eb PAL DE SA
E CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
«par https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei apresentado, visa recompor o do valor dos subsídios dos
vereadores em decorrência da desvalorização da moeda ocasionada pela inflação, sendo justo
sua revisão, igualmente aos demais agentes públicos.
Ademais nos termos da Súmula 73 do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, no curso da legislatura não está vedada a recomposição do subsidio, desde que
observado o índice oficial de recomposição da moeda.
Pelo exposto, encaminhamos ao Plenário da Câmara Municipal apresente
proposição, para apreciação e deliberação pelos nobres Edis.
Santana do Paraíso, 26 de fevereiro de 2.023.
Mesa Diretora: B y
Alber Alves Dias César Roberto de Deus
Presidente
Secretário

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