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materia nº 1337/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1337 / 2024
Date 2024-03-04
Ementa"Dispõe sobre declaração de utilidade pública"
native_id478

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Sancionada Foi sancionada a lei Municipal nº 1177/2024
2024-03-04 Encaminhado para a sanção O PL 1337/2024 foi encaminhado para sanção
2024-03-04 Encaminhado para a sanção O PL 1337/2024 recebeu carimbo de aprovação e será datado, assinado e encaminhado para sanção.
2024-03-04 Proposição aprovada C O PL 1337/2024 foi aprovado por 09 (nove) votos favoráveis, Unanimidade dos presentes. O vereador SR. Manoel do Nascimento Assis não estava presente na sessão.
2024-03-04 Proposição aprovada B O PL 1337/2024 foi aprovado por 09 (nove) votos favoráveis, Unanimidade dos presentes. O vereador SR. Manoel do Nascimento Assis não estava presente na sessão.
2024-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia O PL 1337/2024 será votado na 546ª reunião ordinária, em 04/03/2024 às 15 horas
2024-03-01 Parecer favorável da comissão O PL 1337/2024 recebeu parecer favorável da CLJ
2024-03-01 Aguardando emissão de parecer da comissão O PL 1337/2024 foi encaminhado para CLJ para emissão de parecer
2024-03-01 Protocolado O PL 1337/2024 foi protocolado na secretaria

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
=SHBna MONILIFAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNP: 38.515.961/0001 -01 = Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas
Fone: (31) 3251-634] - (31) 3251-6338
he: /www. camaraparaiso.mg.gov.br
PROJETO DE LEI nele 2.024
“Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública”
O Município de Santana do Paraíso-MG; através de seus representantes na Câmara
Municipal aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
ART.1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Civil, denominada
AACT- ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL CONSTRUIR E TRANSFORMAR; inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 49.103.477/0001-91, conforme cópia anexa que
será parte integrante desta Lei.
ART.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 29 de fevereiro de 2024.
Alber Alves Dias
Vereador e Presidente Câmara Municipal
PROTOCOL AD
LOS A
J PKGeno
, SECRETA
CÂMARA HUNCIPAL DE SANTANA Do PARAlaGiHo

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