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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
PROJETO DE LEINº: À AU 1/2024
“Restitui as perdas inflacionárias aos Servidores
Públicos Municipais de Santana do Paraíso/MG e
dá outras providências”.
O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica aprovada a recomposição salarial dos servidores públicos municipais
efetivos e contratados, no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento),
referente ao INPC/IBGE, acumulado no exercício financeiro de 2023.
Parágrafo único. A recomposição de que trata o "caput" será a partir de 1º janeiro de
2024, sendo que o valor retroativo será pago em 3 (três) parcelas, nas folhas dos meses
de abril, maio e junho de 2024.
Art. 2º No caso específico dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes
de Combate a Endemias (ACE) será aplicado o piso salarial nacional disciplinado no
89º do art. 198 da Constituição Federal de 1988, no valor de 2 (dois) salários-mínimos,
já reajustado desde janeiro de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2024.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso/MG, 08 de março de 2024.
BRUNQ CA S MORATO
Prefeito Municipal
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