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Po CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta h re
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
PROJETO DE LEINº:. N3<44 12024
“Dispõe sobre a recomposição do valor subsídio
dos Agentes Políticos do Poder Executivo
Municipal.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por seus Representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica aprovada a recomposição do valor do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais e equiparados do Município de Santana do Paraíso, no
percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento).
Parágrafo único. O percentual acima mencionado refere-se ao INPC- Índice
Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no exercício financeiro de 2023.
Art. 2º. A recomposição de que trata o "caput" do artigo 1º será a partir de 1º janeiro
de 2024, sendo que o valor retroativo será pago em 3 (três) parcelas, nas folhas dos
meses de abril, maio e junho de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2024.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso/MG, 08 de março de 2024.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
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