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materia nº 1341/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1341 / 2024
Date 2024-03-12
Ementa"Dispõe sobre a recomposição do valor do subsídio dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal"
native_id483

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-20 Sancionada Foi sancionada a Lei Muniicipal nº 1183/2024
2024-03-19 Encaminhado para a sanção OA proposição foi encaminhada para sanção do prefeito
2024-03-18 Aguardando sanção governamental O PL 1341/2024 recebeu o carimbo de aprovação, datado e assinado e será encaminhado para sanção
2024-03-18 Proposição aprovada C O PL 1341/2024 foi aprovado pela unanimidade dos presentes.
2024-03-18 Proposição aprovada B O PL1341/2024 foi aprovado por 09 (nove) votos favoráveis, ou seja, a unanimidade dos presentes. O vereador Sr. Elton não estava presente na sessão.
2024-03-18 Proposição apresentada em Plenário O PL 1341/2024 foi apresentado em plenário.
2024-03-18 Parecer favorável da comissão A CLJ emitiu parecer favorável ao PL 1341/2024.
2024-03-12 Aguardando emissão de parecer da comissão O Pl 1341/2024 foi encaminhado para CLJ para emissão de parecer
2024-03-12 Protocolado O Projeto de Lei n 13141/2024 foi protocolado na secretaria da Câmara Municipal. Ofício nº 026/2024 da Procuradoria Geral da PMSP.

Documents (1)

texto original #

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Po CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta h re
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
PROJETO DE LEINº:. N3<44 12024
“Dispõe sobre a recomposição do valor subsídio
dos Agentes Políticos do Poder Executivo
Municipal.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso (MG), por seus Representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica aprovada a recomposição do valor do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários Municipais e equiparados do Município de Santana do Paraíso, no
percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento).
Parágrafo único. O percentual acima mencionado refere-se ao INPC- Índice
Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no exercício financeiro de 2023.
Art. 2º. A recomposição de que trata o "caput" do artigo 1º será a partir de 1º janeiro
de 2024, sendo que o valor retroativo será pago em 3 (três) parcelas, nas folhas dos
meses de abril, maio e junho de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2024.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso/MG, 08 de março de 2024.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal

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