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materia nº 1/2024

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-01
Ementa"Suprime aa redação do §4º do artigo 2º do Projeto de Lei nº 1342/2024
native_id487

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-01 Proposição aprovada A Emenda Supressiva nº 001/2024 foi aprovada por 09 (nove) votos a favor e 01 (um) voto contra. Votos favoráveis: Agnaldo, Alessandro, Alexandre, César Roberto, Claudimar, Elton, João Aristóteles, Laércio, Manoel.
2024-04-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia A Emenda Supressiva nº 001/2024 será incluída na pauta da 548ª reunião ordinária
2024-04-01 Parecer favorável da comissão A CLJ emitiu parecer favorável a Emenda Supressiva 001/2024
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão A Emenda Supressiva nº 001/2024 foi encaminhada para CLJ
2024-04-01 Protocolado A emenda Supressiva nº 001/2024 foi protocolada em plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
[6 E tado
PADRE: : ka CNPJ: 38.515.951/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
- 3 e Rua Alberina Pessoa. 51 — Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais
Fone (031) 3
Emenda Supressiva nº 001/2024.
Suprime a redação do $ 4º do artigo 2º do Projeto de
Lei nº 1342/2024
O povo de Santana do Paraíso, através de seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou
a seguinte lei.
Art. 1º - Fica suprimido o parágrafo quarto do artigo segundo do Projeto de Lei 1342/2024, que
“Estabelece, conforme portaria MEC nº 61 de 31 de janeiro de 2024, critérios para pagamento do
piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica do Poder
Executivo de Santana do Paraiso/MG”.
º - Suprimido.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 1º de abril de 2024.
ndo dos Santos
Elton Pereira da Costa
A
Mandel do Nascimento Assis
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
LS CNPJ: 38.515.951/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
ER e Rua Alberina Pessoa 51 — Centro - CEP o 000 - Minas Gerais
Fone (031) 3251-8341 - (03 3
Justificativa
O objetivo da emenda apresentada é evitar dúvidas legislativas quanto aos reflexos a que se refere
o Piso Nacional do Magistério público, instituído pela Lei Federal 11.738/2008, visto que, conforme
redação da Lei Municipal 946/2019, o Professor Nível Superior, o Professor de Educação Infantil e o
Professor de Educação Física que possuam diploma de nível superior tem uma diferença em sua
remuneração de 20% em relação ao Professor de Nível Médio.Com a mudança da remuneração,
mudam automaticamente todos os reflexos que tem como base a remuneração, nos termos da Lei
Municipal 544/2011, quais sejam, por exemplo, férias, terço de férias, gratificação natalina (13º),
jornada excepcional (horas extras), adicional de titulação (pós graduação, mestrado e doutorado),
quinquênios, trintenário e quaisquer outros adicionais ou gratificações.
A emenda visa ainda garantir o cumprimento das Sentenças Judiciais transitadas em julgado que
determinam ao Poder Executivo o pagamento do piso nacional do magistério, inclusive com os
referidos reflexos, citando, inclusive, o adicional de titulação.Para que a nova lei não venha a reduzir
direitos históricos garantidos pela Lei 544/2011, bem como pela Lei 946/2017 e reafirmado pelas
determinações judiciais, faz-se necessária a supressão do 84º do art. 2º do referido PL 1342/2024.
Desta forma, a pedido do SINDSESP (Sindicato dos servidores públicos do município de Santana do
Paraíso), apresentamos a presente emenda supressiva para apreciação dos vereadores desta Casa
contando com o apoio e a aprovação da mesma.
Santana do Paraíso, 1º de abril de 2024.
7
renato dos Santos
Elton Pereira da Costa
Manoel do Nascimento Assis

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