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materia nº 2/2024

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-04-01
Ementa"Suprime a redação do artigo 2º do Projeto de Lei nº 1343/2024"
native_id488

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-01 Proposição aprovada U A emenda Supressiva nº 002/2024 foi aprovada por 08 (oito) votos favoráveis e 01 (um) voto contra. Votos favoráveis: Agnaldo, Alessandro, César Roberto, Claudimar, Elton, João Aristóteles, Laércio, Manoel. Votos contra: Alexandre, Vagner.
2024-04-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia A Emenda Supressiva nº 002/2024 será incluída na pauta da 548ª reunião ordinária
2024-04-01 Parecer favorável da comissão A Emenda Supressiva nº 002/2024 recebeu parecer favorável da CLJ
2024-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão A Emenda Supressiva nº 002/2024 foi encaminhada para CLJ para emissão de parecer
2024-04-01 Protocolado A Emenda Supressiva nº 002/2024 foi protocolada na secretaria

Documents (1)

texto original #

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CNPJ: 38.515.951/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
51 — Centro - CEP atra 000 - Minas Gerais
< CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
3 Gatto,
LES
ER e Rua Alberina Pessoa
Fone: (031) 3251-6341 -
parar htto:/Av ww .camarapara
Emenda Supressiva nº 002 /2024.
Suprime a redação do artigo 2º do Projeto de Lei nº
1343/2024
O povo de Santana do Paraíso, através de seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou
a seguinte lei.
Art. 1º - Fica suprimido o artigo segundo do Projeto de Lei 1343/2024, que “Restitui as perdas
inflacionárias relativas ao ano de 2023 aos Servidores Públicos Municipais de Santana do
Paraíso/MG e dá outras providências
Art. 2º Suprimido
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Santana do Paraíso, 1º de abril de 2024
a é É do dos Santos
f,
Elto reirá da Costa
Manoel do Nastimento Assis
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
F nt E
Y% ES CNPJ: 38.515.9510001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
ER a Rua Alberina Pessoa 51 — Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais
e! Fone' (031) 3251-8341 - (031) 3251-6338
pure héto:/Av vw camaraparaiso.mg.gov.br
Justificativa
O objetivo da emenda apresentada é permitir que a recomposição geral dos vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo de Santana do Paraíso — MG, nos termos da
Constituição Federal, artigo 37, inciso X, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de
1998, que determina que a revisão geral anual sempre na mesma data e sem distinção de índices:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(..)
X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o
5 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Desta forma, o artigo que se propõe suprimir, ao excluir as classes de profissionais que tem pisos
estabelecidos por leis infraconstitucionais se revela contrária ao texto constitucional, que proíbe
expressamente a distinção de índices, o que resta claro caso o percentual do artigo 1º do Projeto
de Lei 1343/2024 seja aplicado a uns servidores e não a outros.
Na prática, uns servidores teriam a recomposição oferecida (3,71%) e outros nenhuma (0%) como
é o caso dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, por exemplo.
Desta forma, a pedido do SINDSESP, (Sindicato dos Servidores Públicos do município de Santana do
Paraíso), apresentamos a presente emenda supressiva para apreciação dos vereadores desta Casa
contando com o apoio e a aprovação da mesma.
Santana do Paraíso, 1º de abril de 2024.
Agnado-Agevedo dos Santos
Elton Pereira da Costa
A
Manoel AO nabcmanto Assis

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