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y «| CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
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PROJETO DE LEI Nº 1286 /2023.
“Dispõe sobre a recomposição salarial do servidor Público do
Poder Legislativo Municipal.”
O município de Santana do Paraíso, através de seus representantes legais, na Câmara Municipal,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica concedida a recomposição salarial nos níveis de vencimento dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG; no percentual de
11% (onze por cento).
Art.2º- Fica determinado ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Santana
do Paraíso, através do respectivo titular, conceder a atualização dos valores dos
vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir do dia 1º de janeiro de 2.023, revogando-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 02 de fevereiro de 2023.
Mesa Diretora:
Alber Alves Dias César Roberto de Deus
Presidente Vice-Presidente
APROVADO pelo Plenário em
17 9%:4. 5” votação(ões) por
unanimidade em, 06 /0 2.1020%)
Agnal evedo dos Santos
eeretério PRESIDENTE DA CÂMARA
Santana do Paraiso/MG
assevera
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CÂMARA MUNICIPAL SANTANA DO PARAÍSO!M [e]
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNP): 38.515.961/0001-01 — Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas
Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
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JUSTIFICATIVA
Considerando a defasagem ocorrida nos vencimentos dos servidores
públicos do Município de Santana do Paraíso, em decorrência da inflação, bem como a
exigência da Lei Municipal nº 513 de 09 de agosto de 2010, que prevê revisão geral da
remuneração dos servidores do município de Santana do Paraíso, no mês de janeiro de
cada ano, é que a Mesa Diretora apresenta o presente Projeto de Lei.
No entanto a Câmara Municipal, através do setor de contabilidade,
demonstra possuir dotação orçamentaria para acobertar a despesa proposta.
Com as considerações expostas, apresentamos o presente projeto de lei para
deliberação pelo Plenário da Câmara Municipal.
Mesa Diretora:
Alber Alves Dias César Roberto de Deus
Presidente ice-Presidente
Agnaldo Azevedo dos Santos
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ: 38.515.961/0001-01 -— Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas
Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI
1286/2023.
Que dispõe sobre a recomposição na remuneração do servidor público do poder
legislativo.
O Projeto de Lei analisado de competência da Mesa Diretora, vem propor a
recomposição anual na remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da
Câmara Municipal, no percentual de onze por cento.
Assim determina o artigo 37 da CF/88;
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art.
39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices;
Nos termos da Lei Municipal 513/2010, a revisão anual geral da remuneração dos
Servidores Públicos será efetivada no mês de janeiro de cada ano
O Projeto de Lei traz anexado impacto orçamentário demonstrando capacidade
orçamentaria da Câmara Municipal arcar com as despesas pretendidas dentro do limite
constitucional imposto pelo artigo 29 da Constituição Federal de 1988.
Conforme exposto o Projeto de Lei não traz nenhuma ilegalidade devendo o mérito ser
discutido e votado plenário da Câmara Municipal.
Santana do Paraíso, 06 de fevereiro de 2023;
Comissão de Legislação e Justiça:
/ João Aristóteles de Oliveira
Presidente
Parecer assinado pela advogada desta Casa, Dr? Lilian Maria Miranda Oliveira.
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