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materia nº 461/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 461 / 2024
Date 2024-04-08
Ementa"Concede título de Cidadão honorário do município de Santana do Paraíso"
native_id500

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-08 Norma promulgada Foi promulgada a Resolução nº 447/2024, em 08/05/2024.
2024-05-06 Aguardando promulgação da norma jurídica O PR 461/2024 recebeu carimbo de aprovação, datado e assinado pelo presidente e a norma será promulgada
2024-05-06 Proposição aprovada U O PR 461/2024 foi aprovado por unanimidade
2024-04-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia O PR 461/2024 será apreciado e votado na reunião ordinária do dia 06/05/2024
2024-04-25 Parecer favorável da comissão O PR nº 461/2024 recebeu parecer favorável da Comissão Especial
2024-04-25 Proposição distribuída às comissões O PR nº 461/2024 foi encaminhado para Comissão Especial nomeada pela Portaria 027/2024 . Aguardando parecer.
2024-04-15 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta O PR 461/2024 está em tramitação, aguardando nomeação de comissão para emissão de parecer
2024-04-15 Proposição apresentada em Plenário O PR nº 461/2024 foi apresentado em plenário
2024-04-08 Protocolado O projeto de Resolução nº 461/2024 foi protocolado na secretaria da CMSP

Documents (1)

texto original #

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sema CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
E? nas? r Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas
RE in Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
o
hrp:/ /www. santanadoparaiso.mg.teg. br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 46 4 /2.024.
“Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Santana do Paraíso.”
A Câmara Municipal de Santana do Paraíso, através de seus representantes legais, aprova a
seguinte Resolução;
Art. 1º- Fica concedido o “TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO” do Município de Santana do
Paraíso; ao Ilustríssimo Senhor “SÉRGIO RICARDO ALVES JORGE.”
Art. 2º- O título a ser outorgado constará de Diploma a ser confeccionado pela Câmara
Municipal e será entregue em sessão especial, nos termos dos a 181 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Paraíso, 08 de abril de 2024.
Câmara Municinal de Santana do Paraiso/HG
c CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas
Fone: (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
beep:/ /www. santanadoparaiso.mg. leg.br
JUSTIFICATIVA
Sérgio Ricardo Alves Jorge, filho do Senhor Araken Cordeiro Jorge e Dona Maria
Deuseni Alves Cordeiro Jorge; nasceu na data de 15 de abril de 1970 na cidade de
Ipatinga/MG.
É casado desde 1999 com a Senhora Carla Drumonnd Pietri Alves Jorge, com
quem teve uma filha.
Sérgio Ricardo possui o 2º grau completo; e desde os seus 16 (dezesseis) anos é
empresário e proprietário de empresas do ramo de alimentação, promoções de eventos e
distribuição alimentícia
Em 2011, mudou-se para Santana do Paraíso, sendo um morador ativo da
comunidade. Atualmente é Presidente da Associação de Moradores Chácaras do Vale,
estando na função há 6 (seis) anos; Como Presidente da Associação, já conseguiu várias
melhorias para a comunidade, como: monitoramento, busca de recursos de emendas
parlamentares para asfaltamento da Avenida Floresta e muitas outras conquistas,
continuando na luta por melhorias para a comunidade, em especial para os Moradores das
Chácaras do Vale
Como forma de homenagear este ilustre cidadão que tanto tem contribuído
para a população de Santana do Paraíso é que conclamo a aprovação do presente Projeto
de Resolução.
Santana d al: de abril de 2024.

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