PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Santana do Paraíso
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159
PROJETO DE LEI Nº 1205 12023.
“Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.129, de 01
de março de 2023, que Autoriza Concessão de
Subvenções Sociais, Contribuições e Auxílios
Financeiros, no Exercício de 2023, e dá outras
Providências.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
“Art.1º Fica alterado o valor da contribuição social destinada ao “SEBRAE” disposto na
tabela do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.129/2023, passando do importe de
R$115.000,00 (cento e quinze mil) para R$365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco
mil), no exercício financeiro de 2023, com base nas consignações orçamentárias do
Município e respectivos créditos adicionais autorizados, totalizando o importe de
R$724.000,00 a título de contribuições, conforme a seguinte designação:
FAVORECIDO VALOR R$
CONTRIBUIÇÕES(A) 1
Agência Desenvolvimento Turístico Circuito Mata Atlântica 19.000,00
SEBRAE “| 365.000,00
Fundo Desenvolvimento Metropolitano 5.000,00
Associações Esportivas 20.000,00
Emater 205.000,00
Sindicatos Rurais 25.000,00
SESC/SENAT 100.000,00
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação — | 5.000,00
Undime
TOTAL (A) R$724.000,00
SUBVENÇÕES (B)
APAE 500.000,00
Instituição Longa Permanência Idosos — ILPI — Cantinho dos | 745.863,68
Idosos Paraíso
Acolhimento de Crianças e Adolescentes — Convênio Casa 97.470,00
Acolher
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A
des ESTADO DE MINAS GERAIS
PENLINURA MUNICIP A
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Casa de Acolhimento Assistencial - Núcleo Assistencial 47.520,00
Eclético Maria da Cruz (NAEMC)
TOTAL (B) 1.390.853,68
TOTAL (A+B) 2.114.853,68
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário e retroagindo a 1º de janeiro de 2023.
Santana do Paraíso, 03 de maio de 2023.
BRUNO CAMROSMORATO
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta Santana do Paraíso
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e
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem a finalidade de readequar a contribuição
social destinada ao Serviço Brasileiro de apoio às Micro e Pequenas Empresas
de Minas Gerais “SEBRAE-MG".
Com foco no estímulo ao empreendedorismo e no desenvolvimento
sustentável dos pequenos negócios, o Sebrae atua em educação
empreendedora, capacitação dos empreendedores e empresários, articulação
de políticas públicas que criem um ambiente legal mais favorável, acesso a
novos mercados, acesso à tecnologia e inovação, orientação para o acesso aos
serviços financeiros.
Com intuito de obter a cooperação mútua com o município de Santana do
Paraíso por meio da implementação do programa de educação empreendedora
e Curso JEPP — Jovens Empreendedores Primeiros Passos e Feira
Empreendedora do Futuro. Dessa forma, faz-se mister a adequação do valor
destinado.
Is Set
ei
Rae PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
FUNDAMENTOS
Considerando que os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre
acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os
arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101 de 2000;
Considerando que o aumento de despesa necessita ter adequação orçamentário-financeira
com a Lei Orçamentária e com as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO;
Considerando que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio público a
geração de despesa que não atenda às condições da LRF, acarretando maiores
responsabilidades para o ordenador de despesas, apresenta:
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objeto: Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.1.129/2023, que dispõe sobre autorização
para concessão de subvenções, contribuições e auxílios financeiros para o exercício
de 2023,
Receita Total Ano Valor Previsto % Impacto Sobre a Receita
Prevista Prevista
R$ 185.680.000,00 2023 R$ 250.000,00 0,1346%
R$ 195.325.202,08 2024 R$ 250.000,00 0,1280%
R$ 202.161.584,24 2025 R$ 250.000,00 0,1237%
A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que os atos de criação ou aumento das
despesas deverão ser assistidos de estimativa do impacto orçamentário financeiro,
entretanto, conforme quadros demonstrativos pode-se concluir que o projeto de lei trará
um aumento da despesa no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
para o exercício atual e R$ 250.000,00 para os exercícios de 2024 e 2025,
respectivamente.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Plano Plurianual
(X) Adequada
(.) Inadequada
[ As despesas do presente impacto têm previsão do
| Plano Plurianual -PPA.
|
|
Lei de Diretrizes Orçamentarias
(X) Adequada
(.) Inadequada
| Lei de Diretrizes Orçamentarias Anual.
As despesas do presente impacto têm previsão na |
Lei Orçamentaria Anual
(X) Adequada
() Inadequada
As despesas do presente impacto têm previsão na
Lei Orçamentaria Anual, podendo realizar reforço
dos valores, conforme definido na LOA.
|
|
|
|
Diretor fle Contabilidade
Afonso Ferreira dos Santos
Pas PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Objeto de despesa: Dispõe sobre a autorização de alteração da Lei nº
1.129/2023, que dispõe sobre autorização para concessão de subvenções.
Contribuições e auxílios financeiros para 2023..
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso Il da Lei Complementar nº 101/00,
que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, no âmbito do Poder Executivo
Municipal de Santana do Paraíso/MG. Declaro que as despesas relativas ao projeto,
tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias vigentes.
Santana do Paraíso (MG),16 de maio de 2023
Brufo Campos Morato
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso (MG)
1
PA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
FUNDAMENTOS
Considerando que os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre
acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, na forma de que tratam os
arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101 de 2000;
Considerando que o aumento de despesa necessita ter adequação orçamentário-financeira
com a Lei Orçamentária e com as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO;
Considerando que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio público a
geração de despesa que não atenda às condições da LRF, acarretando maiores
responsabilidades para o ordenador de despesas, apresenta:
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objeto: Dispõe sobre alteração da Lei nº 1.1.129/2023, que dispõe sobre autorização
para concessão de subvenções, contribuições e auxílios financeiros para o exercício
de 2028,
Receita Total Ano Valor Previsto % Impacto Sobre a Receita
Prevista Prevista
R$ 185.680.000,00 2023 R$ 250.000,00 0,1346%
R$ 195.325.202,08 2024 R$ 250.000,00 0,1280%
R$ 202.161.584,24 2025 R$ 250.000,00 0,1237%
A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que os atos de criação ou aumento das
despesas deverão ser assistidos de estimativa do impacto orçamentário financeiro,
entretanto, conforme quadros demonstrativos pode-se concluir que o projeto de lei trará
um aumento da despesa no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
para o exercício atual e R$ 250.000,00 para os exercícios de 2024 e 2025,
respectivamente.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(X) Adequada Plano Plurianual -PPA,
(.) Inadequada
Lei de Diretrizes Orçamentarias
( X) Adequada
(.) Inadequada
| Lei Orçamentaria Anual
(X) Adequada
() Inadequada
As despesas do presente impacto têm previsão na
[ Plano Plurianual | As despesas do presente impacto têm previsão do
|
|
|
| Lei de Diretrizes Orçamentarias Anual.
As despesas do presente impacto têm previsão na
Lei Orçamentaria Anual, podendo realizar reforço
dos valores, conforme definido na LOA. |
|
Diretor le Contabilidade
Afonso Ferreira dos Santos
E
Aro PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Objeto de despesa: Dispõe sobre a autorização de alteração da Lei nº
1.129/2023, que dispõe sobre autorização para concessão de subvenções.
Contribuições e auxílios financeiros para 2023..
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso Il da Lei Complementar nº 101/00,
que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, no âmbito do Poder Executivo
Municipal de Santana do Paraíso/MG. Declaro que as despesas relativas ao projeto,
tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias vigentes.
Santana do Paraíso (MG),16 de maio de 2023
Brunó Campos Morato
Prefeito Municipal de Santana do Paraíso (MG)
do
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ge ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG
pe CEP: 35.179-000 - TEL:(31) 3251.5159 Siniana do Paraíso
Ofício nº: 067/2023
Destinatário: Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG
Remetente: Procuradoria Geral de Santana do Paraíso/MG
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Santana do Paraíso/MG, 22 de maio de 2023.
llmo.Sr. Presidente da Câmara de Vereadores,
Com os devidos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos
Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, encaminhar o seguinte Projeto
de Lei:
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1129 DE 01 DE
MARÇO DE 2023, QUE AUTORIZA CONCESSÃO DE
SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS
Ilmo. Sr. Vereador
Alber Dias
Presidente da Câmara Municipal
Santana do Paraíso-MG
. SE FARTA
CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO/MC