br-locleg corpus explorer

← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 192/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 192 / 2022
Date 2022-08-29
Ementa"Indica ao Poder Executivo a realização de convênios com Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Administração de Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap), juntamente com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com o objetivo de permitir que presos do regime semiaberto, principalmente se possuírem residentes no município, atuem no serviço de capina das margens de córregos, limpeza de praças e demais serviços públicos, como forma de auxiliar o município na limpeza pública, propor a reintegração social do preso e reinseri-lo na sociedade."
native_id694

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ces CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ.: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
Av. Alberina Pessoa 51 Centro
Fone: (0xx31) 3251-6341 - Fax: (0xx31) 3251-6338
Cpm CEP 35179-000 - Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO No/ 5? 12022
Senhor Prefeito.
O vereador signatário da presente Indicação, vem perante Vossa
Excelência, sugerir que o município de Santana do Paraíso, realize convênios com
Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Administração
Prisional (Seap), juntamente com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG);
com o objetivo de permitir que presos do regime semiaberto, principalmente se
possuírem familiares residentes no município, atuem no serviço de capina das
margens de córregos, limpeza de praças e demais serviços públicos, como forma de
auxiliar o município na limpeza pública, propor a reintegração social do preso e
reinseri-lo na sociedade.
Como exemplo de sucesso desta parceria, temos o município de Cel.
Fabriciano, conforme explica o diretor do presídio, João Batista Ferreira, em matéria
publicada no site institucional do municipio; todo o processo de liberação dos detentos
é realizado pela Vara de Execução Criminal da Comarca. Os presos precisam estar
no regime semiaberto, e tem que ser autorizados por um juiz. Além disso, dentro da
unidade prisional eles são submetidos à comissão, composta por advogados,
psicólogos, médicos e dentistas que ao final emite um documento atestando o perfil e
se o preso pode ser liberado para o trabalho”.
Como forma de inserir o detento de forma digna na sociedade e capacita-
ló para o trabalho, é que apresento a seguinte Indicação;
Santana do Paraíso, 29 de agosto de 2022.
RE 4 BEMOES

open original →