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- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
| CNPJ: 38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
| Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais
ic Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338
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PROJETO DE LEI Nº [242] 2922.
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE ARMA DE
FOGO NO RECINTO DA PREFEITURA MUNICIPAL E
SETORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DETERMINA
OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Povo do município de Santana do Paraíso - MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprova:
Art. 1º - É proibido o porte de arma de qualquer espécie no edifício da Prefeitura Municipal
e setores públicos Municipais, (incluindo todas as secretarias) e suas áreas adjacentes
constituindo infração disciplinar, além das disposições penais cabíveis, o desrespeito a esta
proibição, ressalvado ás autoridades Civis e Militares no estrito cumprimento do dever
legal. (ESTANDO DE SERVIÇO, NA ATIVA)
$ 1º - Incumbe a cada um no âmbito de suas atribuições, supervisionar a proibição do porte
de arma.
$ 2º - Verificada a presença de qualquer funcionário, portando arma de fogo na Prefeitura
Municipal, caberá ao Chefe do Executivo, ou pessoas competentes da área de segurança
determinar sua retirada do recinto da Prefeitura Municipal, bem como tomar as demais
providencias cabíveis.
Art. 2º - O funcionário que for pego armado dentro das dependências ou adjacências da
Prefeitura Municipal, deverá ser aberto contra o mesmo sindicância administrativa, caso seja
reincidente que seja aberto processo administrativo, para a perda do cargo que exerce.
Art. 3º - Caso o Município contrate alguma firma de vigilância armada, fica autorizado
vigilante armado na prefeitura
Paragrafo único: Qualquer pessoa que se sentir constrangida com pessoas armadas dentro ou
nas adjacências da prefeitura Municipal poderá acionar a Policia Militar e pedir
providências.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 01 de fevereiro 2022.
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| CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
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- Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 - Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais
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Elton Pergira da Costa
Manoel do Nascimento Assis
Vereador
Vereador
Laercio Jorge Sancho
Vagner Joaquim Dias
Vereador
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JUSTIFICATIVA
A proposição legislativa em analise, tem como objetivo oferecer segurança aos,
servidores públicos, a população de Santana do Paraíso e demais cidadãos que
frequentam a Prefeitura Municipal.
A restrição ao uso de arma de fogo no recinto da Prefeitura Municipal, deve-se ao fato
de que a Casa é, local onde as pessoas vão ali para resolver problemas relativos ao
município, podendo acontecer algum tipo de descontentamento, vindo a ter discussões,
acirramento de animus, situação em que se desaconselha o porte de arma.
Este mesmo projeto já foi aprovado e sancionado na câmara Municipal de Santana do
Paraíso, o que é justo o poder executivo seguir os mesmos moldes.
Estas são as Justificativas apresentadas e ratificadas pela Mesa Diretora, para o
encaminhamento da presente proposição ao Plenário da Câmara para apreciação e
deliberação.
Contamos com apoio dos nobres colegas desta Casa.
Santana do Paraíso, 01 de fevereiro 2022.
TN
)
Elton Pergira da Costa Manoel do Nascimento Assis
Vereador Vereador
Laercio Jorge Sancho Vagner Joaquim Dias
Vereador Vereador
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