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← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 1306/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1306 / 2023
Date 2023-06-05
Ementa"Cria o programa Avança Paraíso e autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito no valor de até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) junto à Caixa Econômica Federal - FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento e dá outras providências)"
native_id74

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-20 Sancionada
2023-06-19 Proposição aprovada
2023-06-19 Parecer favorável da comissão
2023-06-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-05 Apresentado
2023-05-26 Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 11

já PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
PA ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta paevinioaa MeniCIPAL
Perco Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG Santana do Paraíso
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
PROJETO DE LEI Nº: | o) ( J6.12023
“CRIA O PROGRAMA AVANÇA PARAÍSO E AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE
CRÉDITO NO VALOR DE ATÉ R$ 15.000.000,00
(QUINZE MILHÕES DE REAIS) JUNTO À CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - FINISA — FINANCIAMENTO À
INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar junto à Caixa Econômica
Federal, no âmbito do FINISA - FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO
SANEAMENTO, operações de crédito até o limite de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de
reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, destinados a
obras de infraestrutura urbana, saneamento e despesas/bens de capital, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio
de 2000.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de
Transferências oriundas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos
acessórios da dívida.
Art. 3º. Os recursos resultantes das operações de crédito autorizadas nesta Lei
serão obrigatoriamente aplicados na execução das finalidades dispostas no art.1º desta Lei.
Art. 4º. Os recursos provenientes da operação de crédito de que trata esta Lei
serão consignados como receita no orçamento do Município ou em créditos adicionais, nos
termos do inciso Il, do 81º do art. 32 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de
2000.
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta FElADIO woiLaAi
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso - MG Santana do Paraíso
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
ERAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
As ESTADO DE MINAS GERAIS
ra
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a consignar nos orçamentos anuais e
no Plano Plurianual do Município, em dotações orçamentárias suficientes para os
investimentos e pagamentos das parcelas de amortizações e encargos financeiros
decorrentes da operação por esta Lei autorizada.
Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito
ora autorizada, podendo estes créditos serem reabertos pelos seus saldos no exercício
seguinte, nas dotações orçamentárias relacionadas ao objeto das operações financeiras
autorizadas nos termos da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Santana do Paraíso/MG, 17 de maio de 2023.
BRUNOICAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
sa PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
1a ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP): 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: | PREFEITURA MU
Pa Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso Era Santana do Paraíso
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
ret
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº: | à OC 12023
Ilmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG,
Demais Edis,
Tenho a grata satisfação de submeter à consideração deste egrégio Poder
Legislativo Municipal, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os
dispositivos que disciplinam o processo legislativo, Projeto de Lei que versa acerca da
autorização ao Poder Executivo para contratar operação de crédito no valor de até
15.000.000,00 (quinze milhões de reais) junto à Instituição Financeira Oficial, Caixa
Econômica Federal — FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento.
A presente proposta possui como finalidade a obtenção de empréstimo junto a
Instituição Financeira (Caixa Econômica Federal), para fins de viabilizar obras de
Infraestrutura Urbana e Rural, bem como a realização de melhorias na rede de
abastecimento de água em todo município.
Com um conjunto de investimentos fundamentais para o desenvolvimento
socioeconômico da região, visamos resolver problemas historicamente acumulados ao longo
dos anos, a saber, a infraestrutura Municipal, a fim de atender os anseios imediatos da
população, sem afastar no necessário alinhamento com o planejamento futuro e satisfação
do interesse público.
Afinal, melhorias na infraestrutura urbana e rural servem como base para o bom
funcionamento das cidades, formado pelas redes básicas de distribuição e condução, que
em outras palavras, são todos os elementos que permitem que a população viva
confortavelmente.
Temos a certeza de que se autorizada a contratação da operação de crédito de
que trata este Projeto de Lei, serão inúmeros os benefícios alcançados no Município de
Santana do Paraíso/MG, sendo que a Gestão criou a fonte de arrecadação para saldar as
prestações futuras (ROYALTIES ANP — GÁS NATURAL).
fa PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
dA ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro — Santana do Paraíso — MG Santana do Paraíso
CEP: 35.179-000 — TEL:(31) 3251.5159
Cumpre ressaltar que, a linha de crédito Caixa Econômica Federal — FINISA -
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento é, no momento, a melhor opção para o
setor público.
Assim sendo, requer, respeitosamente, apreciação por esta douta Casa de Leis
bem como deliberação e aprovação em regime de urgência, conforme art. 30 da Lei
Orgânica do Município de Santana do Paraíso, pela relevância da matéria.
Com os votos de imenso apreço e consideração, é que o submetemos a
apreciação de Vossas Excelências, aguardando sua aprovação.
Santana do Paraíso (MG), 17 de maio de 2023.
BRUNO CAMPOS MORATO
Prefeito Municipal
E PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
preco
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000)
ANEXO |
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15 e 16 da Lei
Complementar nº 101/2000, REFERENTE AO PROJETO DE LEI QUE “Cria O
programa avança paraíso e autoriza o poder executivo a contratar operação
de crédito no valor de até R$ 15.000.000,00 (Quinze Milhões de Reais), junto
a Caixa Econômica Federal- Finisa- Financiamento a infraestrutura e
saneamento, e dá outras providencias.”
I- Introdução
CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar
acompanhados da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, na forma de que
tratam os arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000.
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa requer adequação
orçamentaria-financeira com a lei orçamentaria e com as metas de resultados fiscais
previstas na lei de diretrizes orçamentarias.
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio
público a geração de despesa que não atenda ás condições da Lei de Responsabilidade
Fiscal, acarretando maiores responsabilidades para o ordenador de despesas da
unidade gestora.
H- Análise
O presente impacto visa atender ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000
(Art. 15 e 16), no que se referente à criação de despesa. Os valores compreendem
estimativas para o exercício de 2023 e subsequentes.
O cálculo envolve o levantamento dos custos do financiamento pleiteado tendo
como base o valor de R$ 15.000.000,00 (Quinze Milhões de Reais), com prazo para
pagamento de 103 meses, sendo 19 meses de carência, com um percentual de taxa de
juros atrelado ao CDI.
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ias PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
Qi
W- Quadro demonstrativo
PROGRAMACAO DE PAGAMENTO (EXERCICIO ATUAL E SUBSEQUENTES)
2023 2024 2025
JANEIRO JANEIRO R$ 227.174,89 JANEIRO R$ 237.992,74 |
FEVEREIRO + FEVEREIRO R$ 248.810,59 FEVEREIRO R$ 235.159,50
MARCO MARÇO R$ 227.174,89 MARÇO R$ 200.645,40
ABRIL ABRIL R$ 227.174,89 ABRIL R$ 219.061,50
MAIO R$ 0,00 MAIO R$ 237.992,74 MAIO R$ 226.659,76
JUNHO R$ 0,00 JUNHO R$ 237.992,74 JUNHO R$ 213.652,58
JULHO R$ 113.587,45 JULHO R$ 216.357,04 JULHO R$ 210.948,11
AGOSTO R$ 113.587,45 AGOSTO R$ 248.810,59 AGOSTO R$ 228.076,38
SETEMBRO R$ 124.405,30 SETEMBRO R$ 227.174,89 SETEMBRO R$ 205.539,19
OUTUBRO R$ 108.178,52 OUTUBRO R$ 227.174,89 OUTUBRO R$ 212.493,52
NOVEMBRO R$ 118.996,37 NOVEMBRO R$ 248.810,59 NOVEMBRO R$ 209.660,27
DEZEMBRO R$ 118.996,37 DEZEMBRO R$ 216.357,04 DEZEMBRO R$ 188.024,57
TOTAL R$ 697.751,46 TOTAL R$ 2.791.005,78 TOTAL R$ 2.587.913,52
L
*Fonte: Cronograma desembolso simulado pela Caixa Econômica Federal, pelo sistema de Amortização Constante
(SAC) conforme estimativa anexa.
IV- Projeção dos valores
Previsão de impacto sobre a receita
ANO 2023 2024 2025
RECEITA 185.680.000,00 195.325.202,08 202.161.584,54
VALOR R$ 697.751,46 R$ 2.791.005,78 R$ 2.587.913,52
IMPACTO (%) 0,37% 1,43% 1,28%
*valores previstos no PL- LDO
V- Metodologia
Da Receita
Para apuração Receita Total Estimada, foi levada em consideração os
valores estimados na Lei de Diretrizes orçamentárias vigente, dando suporte
financeiro a estimativa proposta.
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3 x
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
ad
Da Despesa
Para a despesa foi levado em consideração da estimativa das parcelas de
amortização da dívida dentro dos próximos anos, acrescidos de juros,
conforme cronograma de desembolso simulado pela Caixa Econômica
Federal.
VI- Adequação Orçamentária
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
É As despesas objeto do presente tem previsão
ADEQUAÇÃO PPA/LDO/LOA | na LOA vigente, nos seguintes
desdobramentos: 32902100 e 46907100.
PROGRAMA Encargos Especiais
AÇÃO Amortização da Dívida Municipal
Foi verificado o Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício de Início da
Vigência do evento, sendo autorizada a aprovação da Lei, havendo desta forma a
disponibilidade para Empenhamento. Em relação ás metas fiscais e metas constantes
do Plano Plurianual, podemos afirmar que os valores objeto de estudo deste impacto
não irão prejudicar diretamente as metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei de
diretrizes orçamentaria para o exercício de 2023 e subsequentes.
Santana do Paraíso, 23 de fhaio de 2023.
dos Santos
Diretor de Contabilidade
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ad
E PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
Ape
Anexo Il
Declaração do Ordenador de Despesa
(Inciso Il, art16, Lei complementar nº 101/00)
Objeto de despesa: operação de contratação de crédito.
Declaro para fins de adequação ao disposto no inciso Il da Lei Complementar nº
101/00, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pela
contratação de operação de crédito junto a CEF- Caixa Econômica Federal, no âmbito
do Poder Executivo Municipal de Santana do Paraíso-MG.
Declaro ainda que os serviços possuem compatibilidade com a lei de
orçamentária Anual, Lei de diretrizes orçamentárias e Plano Plurianual vigentes.
Santana do Paraí de maio de 2025
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INV Carencia ANO mes(des)
103
102
101
100
99
98
97
96
95
94
93
92
91
90
89
ss
87
86
85
84
83
82
81
so
79
78
77
76
75
74
73
72
TA
70
69
68
67
66
65
64
63
62
61
so
59
58
57
56
55
54
53
52
51
50
49
19
18
17
16
15
14
13
12
2023
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2027
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nov-26
dez-26
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fev-27
mar-27
abr-27
mai-27
jun-27
jul-27
ago-27
set-27
out-27
nov-27
dez-27
SONDAS
- 15.000.000,00
Contrapartida Vir desmbolsado
E 7.500.000,00
- 7.500.000,00
Saldo Devedor
7.500.000,00
7.500.000,00
7.500.000,00
7.500.000,00
7.500.000,00
7.500.000,00
7.500.000,00
15.000.000,00
15.000.000,00
15.000.000,00
15.000.000,00
15.000.000,00
15.000.000,00
15.000.000,00
15.000.000,00
15.000.000,00
15.000.000,00
15.000.000,00
15.000.000,00
15.000.000,00
14.821.428,57
14.642.857,14
14.464.285,71
14.285.714,29
14.107.142,86
13.928.571,43
13.750.000,00
13.571.428,57
13.392.857,14
13.214.285,71
13.035.714,29
12.857.142,86
12.678.571,43
12.500.000,00
12.321.428,57
12.142.857,14
11.964.285,71
11.785.714,29
11.607.142,86
11.428.571,43
11.250.000,00
11.071.428,57
10.892.857,14
10.714.285,71
10.535.714,29
10.357.142,86
10.178.571,43
10.000.000,00
9.821.428,57
9.642.857,14
9.464.285,71
9.285.714,29
9.107.142,86
8.928.571,43
8.750.000,00
Taxa de Adm
Taxa Risco
Juros Contratuais
113.587,45
113.587,45
124.405,30
108.178,52
118.996,37
118.996,37
227.174,89
248.810,59
227.174,89
227.174,89
237.992,74
237.992,74
216.357,04
248.810,59
227.174,89
227.174,89
248.810,59
216.357,04
237.992,74
235.159,50
200.645,40
219.061,50
226.659,76
213.652,58
210.948,11
228.076,38
205.539,19
212.493,52
209.660,27
188.024,57
213.266,22
192.016,87
171.282,66
195.494,04
192.660,79
181.199,02
186.994,30
184.161,05
173.085,63
178.494,56
167.676,71
164.972,24
177.721,85
159.563,32
149.389,38
168.835,76
151.449,93
148.745,46
152.995,33
143.336,54
147.328,84
144.495,59
135.223,15
138.829,10
15.000.000,00
Amortização
178.571,43
178.571,43
178.571,43
178.571,43
178.571,43
178.571,43
178.571,43
178.571,43
178.571,43
178.571,43
178.571,43
178.571,43
178.571,43
178.571,43
178.571,43
178.571,43
178.571,43
178.571,43
178.571,43
178.571,43
178.571,43
178.571,43
178.571,43
178.571,43
178.571,43
178.571,43
178.571,43
178.571,43
178.571,43
178.571,43
178.571,43
178.571,43
178.571,43
178.571,43
178.571,43
178.571,43
28.343.305,25
Prestação
113.587,45
113.587,45
124.405,30
108.178,52
118.996,37
118.996,37
227.174,89
248.810,59
227.174,89
227.174,89
237.992,74
237.992,74
216.357,04
248.810,59
227.174,89
227.174,89
248.810,59
216.357,04
416.564,17
413.730,92
379.216,83
397.632,93
405.231,18
392.224,00
389.519,54
406.647,81
384.110,62
391.064,95
388.231,70
366.596,00
391.837,65
370.588,30
349.854,08
374.065,47
371.232,22
359.770,45
365.565,73
362.732,48
351.657,06
357.065,99
346.248,13
343.543,67
356.293,28
338.134,74
327.960,81
347.407,19
330.021,36
327.316,89
331.566,76
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