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materia nº 1346/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1346 / 2024
Date 2024-05-02
Ementa"Institui a "Semana de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)" no calendário oficial de eventos do município de Santana do Paraíso".
native_id786

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-10 Sancionada Foi sancionada a Lei Municipal nº 1187/2024.
2024-06-03 Encaminhado para a sanção O PL 1346/2024 foi encaminhado para sanção através do ofício nº 021/2024 da CMSP.
2024-06-03 Aguardando sanção governamental O PL será encaminhado para sanção.
2024-06-03 Proposição aprovada C O PL 1346/2024 foi aprovado por 09 (nove) votos favoráveis, ou seja, à unanimidade dos presentes. O vereador Sr.Elton Pereira da Costa estava ausente
2024-06-03 Proposição aprovada B O PL 1346/2024 foi aprovado por 09 (nove) votos favoráveis, ou seja, à unanimidade dos presentes. O vereador Sr.Elton Pereira da Costa estava ausente.
2024-06-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia O PL será incluso na pauta da 552ª reunião ordinária, em 03/06/2024.
2024-06-03 Parecer favorável da comissão A CLJ emitiu parecer favorável ao PL 1346/2024
2024-05-15 Proposição distribuída às comissões O PL 1346/2024 foi encaminhado para CLJ para emissão de parecer.
2024-05-15 Protocolado O Projeto de Lei nº 1346/2024 foi apresentado em plenário.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ:38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais
Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338
http:/Avw w.camaraparaiso.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 134 Gjzo2a.
“Institui a “Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro
Autista (TEA)” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santana do
Paraíso.”
O Município de Santana do Paraíso-MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprova
e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do
Espectro Autista (TEA)” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santana do
Paraíso-MG.
Parágrafo único. A Semana de que trata o caput será realizada, anualmente, na
primeira semana do mês de abril.
Art. 2º A “Semana Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro
Autista (TEA)” terá como objetivos:
|- informar e orientar a população sobre o Autismo no que concerne:
a) à importância do diagnóstico precoce;
b) às formas de tratamento;
c) aos serviços de apoio à família; e
d) ao respeito ao cidadão com Autismo.
H - promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária
das pessoas com TEA;
O) - oportunizar discussões permanentes sobre o Autismo, ampliando e
estimulando o conhecimento;
IV - desenvolver atividades relacionadas ao Autismo nas áreas de Educação,
Saúde e Assistência Social; e
SAD
E
PRC PESA:
LOM
-
seios CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO
% E w CNPJ:38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais
pica = Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338
pro — http:/Awww.camaraparaiso.mg.gov.br
V - divulgar experiências e reflexões sobre o Autismo.
Art. 3º Para o desenvolvimento e a implementação das atividades da “Semana
Municipal de Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, o Poder
Executivo poderá realizar convênio com entidades governamentais e sociais por meio das
Secretarias de:
|- Saúde;
Il - Assistência Social; e
Ill - Educação.
Art. 4º O município de Santana do Paraíso deverá implementar o programa de política
municipal de proteção dos direitos e atendimento da pessoa com transtorno do espectro
autista em observância às exigências da lei federal nº12.764,de 27 de dezembro de 2012.
Além de desenvolver campanhas educativas de conscientização e de informações relativas ao
transtorno do espectro autista por meio de palestras, blitz educativas, Workshops, cartilhas,
redes sociais e canais de mídia como jornais e rádios.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as
disposições em contrário.
Santana do Paraíso, 02 de Maio de 2024.
Vagner Joaquim Dias
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
CNPJ:38.515.961/0001-01 - Inscrição Estadual: Isenta
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - CEP 35179-000 - Minas Gerais
Fone: (031) 3251-6341 - (031) 3251-6338
htto:/Avw w.camaraparaiso.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O “Dia Mundial da Conscientização do Autismo”, celebrado em 2 de abril, foi criado pela
Organização das Nações Unidas (ONU) no ano de 2007. Essa data foi instituída com o objetivo de
levar informação à população para reduzir a discriminação e o preconceito contra os indivíduos que
apresentam o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O Autismo é uma condição de saúde caracterizada pelo comprometimento das habilidades
sociais e da comunicação, associado a padrões de comportamento restritivos e repetitivos.
Entretanto, terapias adequadas a cada caso podem auxiliar as pessoas com TEA a melhorar sua
relação com o mundo. Elas podem e devem conquistar seu lugar na sociedade, pois também têm
aptidões e talentos específicos em determinadas áreas do conhecimento.
A Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, assegura novos direitos aos autistas. A
medida vale para serviços de saúde, educação, nutrição, moradia, trabalho, previdência e assistência
social. Devem se beneficiar não só os pacientes com diagnóstico fechado, mas também aqueles casos
em que há suspeita. A Lei garante ao indivíduo com Transtorno do Espectro Autista os mesmos
benefícios oferecidos às pessoas com deficiência.
A escolha do mês de abril para a realização da “Semana Municipal de Conscientização sobre o
Transtorno do Espectro Autista (TEA)” segue os mesmos parâmetros da Organização das Nações
Unidas.
Como existem muitos mitos no tocante ao Autismo, esta proposição visa dar uma ampla
divulgação à temática, de modo a promover a conscientização em relação a este Transtorno, que é
experimentado por muitas pessoas no município de Santana do Paraíso, estado de Minas Gerais.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres Pares desta Casa Legislativa a aprovação deste
Projeto de Lei Ordinária.
Santana do Paraíso, 02 de Maio de 2024.
um
'agner Joaquim Dias
Vereador

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