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← Santana do Paraíso (MG)

materia nº 3/2024

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-05-29
Ementa"Altera redação do Art. 4º do PL 1346/2024"
native_id787

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
* Sal RIVERA
Cutie Ye
ms “e Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
Hs osá (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
<p httos://www.santanadoparaiso.ma.lea.br
EMENDA ADITIVA Nº JO7/2024.
Altera redação do Art.4º do Projeto de Lei nº 1346/2024
O povo do município de Santana do Paraíso-MG; através de seus representantes na Câmara
Municipal, aprova a seguinte Lei.
Art.10 O artigo 4º, do Prniota do Lei nº 1246/2094, cu “Inetitui 2 Comana Munirinal da
Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), no calendário oficial de eventos
do município de Santana do Paraíso, passa a ter a seguinte redação.
Art.de- U municipio de Santana do Paraiso, devera impiementar o Programa de Foiitica
Municipal de Proteção dos Direitos e Atendimento da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista em observância as exigências da Lei Federal nº 12.764 de 27 de dezembro 2012 e Lei
Municipal nº 1.010 de 27 de abril de 2.021; além de desenvolver campanhas educativas, de
conscientização e de informações relativas ao transtorno do espectro autista por meio de
palestras, blitz educativas, workshops, cartilhas, redes sociais e canais de mídias como jornais e
rádios.
Art.2 9. Feta lei entra em vigor na data de cua nublicacção revagadac àc dienncições em
contrário.
Santana do Paraíso, 27 de maio de 2024.
Claudimar Alves Ramos Leônidas
Vereadora
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cada MUNICIPAL DE SANTARA DO PARÁÍSOIM
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
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MISTIFICATIVA
A emenda apresentada, visa adequar o texto do Projeto de Lei nº 1346/2024, em
tramitação nesta Casa Legislativa, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.010/2021, que
estabelece a Politica Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista-TEA, que encontra-se em plena vigência no município de Santana do
Paraíso, desde sua edição.
Considerando a importância de Políticas Públicas, desenvolvidas para a
proteção dos direitos das pessoas portadoras do TEA, é que solicito a aprovação da
emenda proposta.
Aterrcivsarente;
Santana do Paraíso, 27 de maio de 2024.
Claudimar Alves Ramos Leônidas
Vereadora

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