| Tipo | Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-05-29 |
| Ementa | "Altera redação do Art. 4º do PL 1346/2024" |
| native_id | 787 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO * Sal RIVERA Cutie Ye ms “e Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG Hs osá (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338 <p httos://www.santanadoparaiso.ma.lea.br EMENDA ADITIVA Nº JO7/2024. Altera redação do Art.4º do Projeto de Lei nº 1346/2024 O povo do município de Santana do Paraíso-MG; através de seus representantes na Câmara Municipal, aprova a seguinte Lei. Art.10 O artigo 4º, do Prniota do Lei nº 1246/2094, cu “Inetitui 2 Comana Munirinal da Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), no calendário oficial de eventos do município de Santana do Paraíso, passa a ter a seguinte redação. Art.de- U municipio de Santana do Paraiso, devera impiementar o Programa de Foiitica Municipal de Proteção dos Direitos e Atendimento da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista em observância as exigências da Lei Federal nº 12.764 de 27 de dezembro 2012 e Lei Municipal nº 1.010 de 27 de abril de 2.021; além de desenvolver campanhas educativas, de conscientização e de informações relativas ao transtorno do espectro autista por meio de palestras, blitz educativas, workshops, cartilhas, redes sociais e canais de mídias como jornais e rádios. Art.2 9. Feta lei entra em vigor na data de cua nublicacção revagadac àc dienncições em contrário. Santana do Paraíso, 27 de maio de 2024. Claudimar Alves Ramos Leônidas Vereadora SAS PSP Myrana. GAME N x A oRETARIA o» NU cada MUNICIPAL DE SANTARA DO PARÁÍSOIM CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO + Ta A Yo E vá Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG dy ud (31) 3251-6341 - (31) 3251-6338 httos://www.santanadoparaiso.ma.lea.br MISTIFICATIVA A emenda apresentada, visa adequar o texto do Projeto de Lei nº 1346/2024, em tramitação nesta Casa Legislativa, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.010/2021, que estabelece a Politica Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista-TEA, que encontra-se em plena vigência no município de Santana do Paraíso, desde sua edição. Considerando a importância de Políticas Públicas, desenvolvidas para a proteção dos direitos das pessoas portadoras do TEA, é que solicito a aprovação da emenda proposta. Aterrcivsarente; Santana do Paraíso, 27 de maio de 2024. Claudimar Alves Ramos Leônidas Vereadora