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ds CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
PROJETO DE LEINº ) 34% 12024.
“Dispõe sobre a implantação de vagas de estacionamento
preferenciais reservadas as pessoas com transtorno do espectro
autista-TEA, sinalizadas com o símbolo mundial de conscientização
do autismo.”
O Município de Santana do Paraíso-MG, através de seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou a seguinte Lei;
Art.1º- Obriga os estabelecimentos públicos e privados do Município de Santana do
Paraíso-MG; que disponibilizam vagas de estacionamento preferenciais, reservadas
a pessoas com deficiência, a reservar vagas para Pessoas com Transtorno do
Espectro Autista-TEA, sinalizando as placas indicativas com o Símbolo Mundial de
Conscientização do Autismo.
Parágrafo único: Para fins de aplicação desta lei, entende-se como pessoa portadora
do Transtorno do Espectro Autista, aquela definida no art.1º da Lei Federal nº 12.764
de 27 de dezembro de 2012.
Art.2º- As vagas referidas no artigo 1º devem equivaler ao percentual definido na Lei
Federal nº 13.146 de 06 de julho de 2015, garantindo-se no mínimo uma vaga
devidamente sinalizada com as especificações de desenho do Símbolo Mundial de
Conscientização do Autismo.
Art.3º- Nas áreas de estacionamento de uso público e coletivo, em vias públicas, serão
reservadas vagas especificas e devidamente sinalizadas conforme definido nesta Lei.
Art.4º- O descumprimento desta Lei, sujeitará o infrator ás normas previstas na Lei
13.146 de 06 de julho de 2015 e Lei 9.0503 de 23 de setembro de 1997.
Art.5º- O poder executivo regulamentará a presente lei no que couber, para o seu fiel
cumprimento.
Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Santana do Paraíso, 27 de maio de 2024.
Agnaldó Azevedo dos Santos
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O autismo também conhecido como transtorno do Espectro autista-TEA,
são transtornos que causam problemas no desenvolvimento da linguagem, nos
processos de comunicação, na interação comportamental e social.
O Projeto de Lei apresentado, visa criar de acordo com a legislação em
vigor, vagas preferenciais e devidamente sinalizadas, para uso de pessoas com o
transtorno do Espectro Autista, tendo como objetivo atender aos autistas, possibilitando
o estacionamento facilitador para estas pessoas, assim com é feito para os outros que
apresentem deficiência de diferentes graus e necessidades.
A prioridade é essencial, pois pessoas com TEA, quando expostas a muitos
estímulos ou a longa permanência em locais de grande circulação de pessoas, ficam
impacientes e mais suscetíveis a crises.
A comprovação do direito ao uso da vaga especial se dará por meio da
apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista (CIPTEA), instituída pela Lei Municipal nº 973 de 19 de março de 2.020 ou
conforme edição de Decretos Municipais.
Visando proteger os direitos das pessoas portadoras do TEA, é que solicito
a aprovação do Projeto de Lei apresentado.
Atenciosamente;
Santana do Paraíso,27 de maio de 2024.
Agnaldó Azevedo dos Santos
Vereador
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