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materia nº 1347/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1347 / 2024
Date 2024-05-29
Ementa"Dispõe sobre a implantação de vagas de estacionamento preferenciais reservadas as pessoas com transtorno do espectro autista - TEA, sinalziadas com o símbolo mundial de conscientização do autismo".
native_id788

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-20 Sancionada Foi sancionada a Lei Municipal nº 1190/2024
2024-06-18 Aguardando sanção governamental O PL 1347/2024 foi encaminhado para sanção.
2024-06-17 Aguardando sanção governamental O PL 1347/2024 recebeu carimbo de aprovação, com data e assinatura do presidente e será encaminhado para sanção.
2024-06-17 Proposição aprovada C O PL nº 1347/2024 foi aprovado por unanimidade
2024-06-17 Proposição aprovada B O PL 1347/2024 foi aprovado por unanimidade.
2024-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia O PL 134/2024 será discutido e votado em 17/06/2024.
2024-06-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia O PL 1347/2024 será incluido na pauta da reunião ordinária de 17/06/2024
2024-06-17 Parecer favorável da comissão O Projeto de Lei nº 1347/2024 recebeu parecer favorável da CLJ.
2024-06-03 Aguardando emissão de parecer da comissão O PL 1347/2024 foi entregue a Comissão de Legislação e justiça para emissão de parecer.
2024-06-03 Proposição apresentada em Plenário O Projeto de Lei nº 1347/2024 foi apresentado em plenário
2024-05-27 Protocolado O Projeto de Lei nº 1347/2024 foi protocolado na secretaria da CMSP.

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texto original #

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Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
parar https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
ds CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
PROJETO DE LEINº ) 34% 12024.
“Dispõe sobre a implantação de vagas de estacionamento
preferenciais reservadas as pessoas com transtorno do espectro
autista-TEA, sinalizadas com o símbolo mundial de conscientização
do autismo.”
O Município de Santana do Paraíso-MG, através de seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou a seguinte Lei;
Art.1º- Obriga os estabelecimentos públicos e privados do Município de Santana do
Paraíso-MG; que disponibilizam vagas de estacionamento preferenciais, reservadas
a pessoas com deficiência, a reservar vagas para Pessoas com Transtorno do
Espectro Autista-TEA, sinalizando as placas indicativas com o Símbolo Mundial de
Conscientização do Autismo.
Parágrafo único: Para fins de aplicação desta lei, entende-se como pessoa portadora
do Transtorno do Espectro Autista, aquela definida no art.1º da Lei Federal nº 12.764
de 27 de dezembro de 2012.
Art.2º- As vagas referidas no artigo 1º devem equivaler ao percentual definido na Lei
Federal nº 13.146 de 06 de julho de 2015, garantindo-se no mínimo uma vaga
devidamente sinalizada com as especificações de desenho do Símbolo Mundial de
Conscientização do Autismo.
Art.3º- Nas áreas de estacionamento de uso público e coletivo, em vias públicas, serão
reservadas vagas especificas e devidamente sinalizadas conforme definido nesta Lei.
Art.4º- O descumprimento desta Lei, sujeitará o infrator ás normas previstas na Lei
13.146 de 06 de julho de 2015 e Lei 9.0503 de 23 de setembro de 1997.
Art.5º- O poder executivo regulamentará a presente lei no que couber, para o seu fiel
cumprimento.
Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Santana do Paraíso, 27 de maio de 2024.
Agnaldó Azevedo dos Santos
Vereador
Pp R ES, 16 2790 Db SM
Rua Alberina Pessoa, 51 — Centro - 35179-000 - MG
(31) 3251-6341 - (31) 3251-6338
par https://www.santanadoparaiso.mg.leg.br
Ee CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
JUSTIFICATIVA
O autismo também conhecido como transtorno do Espectro autista-TEA,
são transtornos que causam problemas no desenvolvimento da linguagem, nos
processos de comunicação, na interação comportamental e social.
O Projeto de Lei apresentado, visa criar de acordo com a legislação em
vigor, vagas preferenciais e devidamente sinalizadas, para uso de pessoas com o
transtorno do Espectro Autista, tendo como objetivo atender aos autistas, possibilitando
o estacionamento facilitador para estas pessoas, assim com é feito para os outros que
apresentem deficiência de diferentes graus e necessidades.
A prioridade é essencial, pois pessoas com TEA, quando expostas a muitos
estímulos ou a longa permanência em locais de grande circulação de pessoas, ficam
impacientes e mais suscetíveis a crises.
A comprovação do direito ao uso da vaga especial se dará por meio da
apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista (CIPTEA), instituída pela Lei Municipal nº 973 de 19 de março de 2.020 ou
conforme edição de Decretos Municipais.
Visando proteger os direitos das pessoas portadoras do TEA, é que solicito
a aprovação do Projeto de Lei apresentado.
Atenciosamente;
Santana do Paraíso,27 de maio de 2024.
Agnaldó Azevedo dos Santos
Vereador

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