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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta A
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
a e CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159
PROJETO DE LEIN.:: | 3AS 12024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar ao Estado de Minas Gerais, a título
de auxílios, o valor de R$ 2.120.000,00 (dois
milhões e cento e vinte mil de reais) para
construção de unidade escolar no
município de Santana do Paraíso/MG, e dá
outras providências.”
O Povo do Município de Santana do Paraíso/MG, por intermédio dos
seus Representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao
Estado de Minas Gerais, a título de auxílio, o valor de R$ 2.120.000,00 (dois milhões
e cento e vinte mil de reais) para construção de unidade escolar no município
de Santana do Paraíso/MG.
Art. 2º O repasse referido no artigo anterior será efetuado em parcela
única, mediante celebração de convênio ou instrumento jurídico apropriado entre o
Município de Santana do Paraíso/MG e o Estado de Minas Gerais, que estabelecerá
as condições, prazos e responsabilidades das partes envolvidas.
Art. 3º A execução do convênio será acompanhada e fiscalizada pela
Secretaria Municipal de Governo, que deverão emitir relatórios periódicos sobre a
aplicação dos recursos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Paraíso (MG), 28 de maio de 2024.
Brung Campos Morato
Sai, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO
ES ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 38.515.573/0001-20 INSCRIÇÃO ESTADUAL: Isenta
Rua Dona Amélia, 71, Centro - Santana do Paraíso - MG
CEP: 35.179-000 - TEL: (31) 3251.5159
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº: À 34 o) 12024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar ao Estado de Minas Gerais, a título
de auxílios, o valor de R$ 2.120.000,00 (dois
milhões e cento e vinte mil de reais) para
construção de unidade escolar no
município de Santana do Paraíso/MG, e dá
outras providências.”
limo. Sr. Presidente,
Nobres Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Honrosa Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar ao Estado de
Minas Gerais, a título de auxílio, o valor de R$ 2.120.000,00 (dois milhões e cento
e vinte mil de reais) para construção de unidade escolar no município de
Santana do Paraíso/MG.
A Escola Estadual do bairro Jardim Vitória é uma instituição de ensino
fundamental para a nossa comunidade, proporcionando educação de qualidade a
centenas de alunos. A reforma em curso é essencial para garantir um ambiente
seguro e adequado para o aprendizado.
A concessão deste auxílio financeiro demonstra o compromisso do de
Município de Santana do Paraíso/MG com a educação e o bem-estar de seus
cidadãos, especialmente os jovens que frequentam esta escola. Além disso, a
parceria com o Estado de Minas Gerais fortalece a cooperação entre as esferas de
governo na busca por soluções eficientes para os problemas locais.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei,
certos de que esta medida contribuirá significativamente para a melhoria da
infraestrutura educacional do nosso município.
Santana do Paraíso (MG), 28 de maio de 2024.
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